As astreintes e a efetividade da Justiça

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[3]A morosidade da justiça, divina ou humana, desespera, exaspera os mortais, na mesma proporção da exaltação da promessa. Esse poderia ser um sentido da máxima: os Direitos subjetivos que foram proclamados do mais alto (‘summum jus’) são os mesmos que geram a frustração mais amarga (‘summa injuria’)” http://expocujas.univ-paris1.fr/Carbonnier/inedit.html Acesso: 22/02/2014

[4] MARMELSTEIN, George. “Curso de direitos fundamentais”. 3ª Ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 401

[5] MARINONI, Luiz Guilherme. “Tutela antecipatória e julgamento antecipado”. 5ª. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 15

[6] Convenção Européia de Direitos Humanos: “Art. 6º 1. Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus direitos e obrigações de caráter civil, quer sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra ela. [...]”

[7]TUCCI, José Rogério Cruz e. “Temas polêmicos de processo civil”. São Paulo: Saraiva, 1991, pp. 96 e 103

[8] TJSP – 19ª Câmara Cível – Apelação nº 244.363-2 – Relator: Des. TELLES CORRÊA – Lex, v. 168, p. 177 e seguintes

[9]TUCCI, José Rogério Cruz e. “Questões práticas de processo civil”. São Paulo: Atlas, 1997, pp. 106 e 107

[10] STF – 2ª Turma - RE 271286 AgR / RS – Relator: Ministro CELSO DE MELLO – j. 12/09/2000

[11]TUCCI, José Rogério Cruz e. “Tempo e Processo”. São Paulo, 1997. Disponível em: http://tucci.adv.br/publicacoes/JRCTucci%20-%20livro%20-%20Tempo%20e%20processo.pdf Acesso: 29/03/2014

[12] Disponível em http://m.g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2013/02/alagoanos-obtem-direito-de-cursar-medicina-40-anos-apos-o-vestibular.html Acesso: 29/03/2014

[13] TJAL – 17ª. Vara Cível de Maceió - Processo n° 0015828-13.1997.8.02.0001 – Juiz de Direito: JOÃO PAULO MARTINS DA COSTA

[14]MARINONI. Luiz Guilherme. Op.cit. p. 29

[15]WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Revista dos Tribunais. Ano 33, nº 150. São Paulo: 2007.p. 123

[16] Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; [...] Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.  VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

[17]ALVIM, J.E. Carreira. “Tutela antecipada na reforma processual”. 2ª Ed. Curitiba: Juruá, 1999. p. 91

[18] TJSP – 4ª Câmara de Direito Privado - Apelação nº 0027158-41.2010.8.26.0564, Relator: Des. TEIXEIRA LEITE, j. 18/07/2013

[19]BUCCI, Alexandre. “Breves comentários a respeito do dano moral social como instrumento de resposta a injustas negativas de cobertura apresentadas por empresas de saúde à luz do julgado paradigma da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo” in “Cadernos Jurídicos da Escola Paulista de Magistratura. Saúde”. Ano 14. Número 36. Janeiro-Abril 2013, p. 138

[20]AZEVEDO, Antonio Junqueira de. “Por uma nova categoria de dano na responsabilidade civil: o dano social” in “O Código Civil e sua interdisciplinaridade: os reflexos do Código Civil nos demais ramos do Direito”. Coord. FILOMENO, José Geraldo Brito et al.  Belo Horizonte, 2004, p. 377

[21]BEDAQUE, José Roberto dos Santos. “Tutela cautelar e tutela antecipada: tutelas sumárias e de urgência (tentativa de sistematização”. 2ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 171

[22]CALAMANDREI, Piero. “Introdução ao estudo sistemático dos procedimentos cautelares; tradução: Carla Roberta Andreasi Bassi. Campinas: Servanda, 2000, p. 36

[23]PAVAN, Dorival Renato. “Procedimento e forma para a intimação do devedor para cumprimento voluntário da sentença – artigo 475-J da lei 11.232/05 Disponível em http://www.juspodivm.com.br/jp2/artigos.asp?notId=428  Acesso: 25/02/2014

[24] STJ – 3ª. Turma - AgRg no REsp nº 1.294.668 – SP – Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO – j. 01/10/2013

[25] STJ – 1ª. Turma - AgRg no Ag 736.583/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX -  DJ 20/09/2007

[26]NERY JR. Nelson, NERY, Rosa Maria de Andrade. “Código de Processo Civil Comentado”. 4ª. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 911

[27] REsp 973879, REsp 681294, REsp 1098028, REsp 1185260, REsp 1151505, REsp 1117633, REsp 1026191, REsp 1135824, REsp 947466, REsp 196631, REsp 747371, REsp 852593

[28] STJ – 3ª. Turma - REsp nº 1.135.824/MG – Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI – j. 21/09/2010

[29] Disponível em: http://atualidadesdodireito.com.br/marciocavalcante/2013/02/16/execucao-provisoria-das-astreintes-segundo-a-jurisprudencia-do-stj/ Acesso em 11/10/2013

[30] STJ – 1ª Turma - REsp. nº 1.098.028 – Relator: Ministro LUIS FUX – j. 09/02/2010

[31]DIDIER JR., Fredie. “Curso de direito processual civil. Volume 2”. 4ª. Ed. Salvador: Jus Podivm, 2009, p. 480

[32]ZAVASCKI, Teori Albino. “Antecipação da Tutela”. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 64

[33]BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Op.cit., p.171

[34]DINAMARCO, Cândido Rangel. “Nova era do processo civil”. 4ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p.68

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[35]“Ações contra planos de saúde serão monitoradas pelo CNJ” . Disponível em: http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/455-rodape/acoes-e-programas/programas-de-a-a-z/noticias/cnj/14986:acoes-contra-planos-de-saude-serao-monitoradas-pelo-cnj Acesso: 27/02/2014

[36]NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. “Comentários ao código de defesa do consumidor”. São Paulo: Saraiva, 2000, pp. 568 e 569

[37]  CAVALIERI FILHO , Sérgio. “Programa de direito do consumidor”. São Paulo: Atlas, 2008, pp. 163 e 164

[38]  TJRJ -  Apelação Cível nº 2006.001.22530 – Relator: Des. RUDI LOEWENKRON

[39]PASQUALOTO, Adalberto. “Saúde e Responsabilidade” –  in  “Seguros e Planos de Assistência Privada à Saúde”. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 60)

[40] CAPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Fabris, 2002, p. 9.

[41]BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Op.cit., p. 169

[42]BUENO, Cássio Scarpinella. “Curso Sistematizado de Direito Processual Civil. V. 4: tutela antecipada, tutela cautelar, procedimentos cautelares específicos”. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2011, pp. 47-48

[43] Processo 0006613-10.2011.8.26.0565

[44] TJSP – 5ª Câmara de Direito Privado - Apelação n° 0006613-10.2011.8.26.0565 – Relator: Des. A. C. MATHIAS COLTRO – j. 25/07/2012

[45] STJ – 3ª Turma - REsp. nº 735.168/RJ – Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI – j. 11/03/2008

[46]MARINONI, Luiz Guilherme. “Tutela específica: arts; 461. CPC e 84, CDC”. 2ª Ed. São Paulo: RT, 2001, pp. 106-107

[47]ZAVASCKI, Teori Albino. “Processo de execução; parte geral.”. 3ª Ed. São Paulo: RT, 2004, p. 81-82

[48]TALAMINI, Eduardo. “Ainda sobre a prisão civil como execução indireta; a criminalização da desobediência a ordens judiciais” in “Processo de Execução”. Coord. SHIMURA, Sérgio. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. São Paulo: RT, 2001, pp. 287-289-290

[49]ANDRADE, Gustavo de. “Dano moral & indenização punitiva” – 2ª Ed. Rio de Janeiro: Lúmen Jvuris, 2009, p. 230

[50]BEDAQUE, José Roberto dos Santos. “Tutela cautelar e tutela antecipada. 5ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 224

[51]FADEL, Sérgio Sahione. “Antecipação da tutela no processo civil”. 2ª. Ed. São Paulo: Dialética, 2002. pp. 71 e 72

[52]MEDINA, José Miguel Garcia. “Execução civil”. 2ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, pp. 463-464

[53]TALAMINI, Eduardo. Op.cit. p. 307

[54]ANDRADE, André Gustavo de. op.cit. p.230

[55]TUCCI, José Rogério Cruz e. op.cit. 1997

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Sobre os autores
Antonio Henrique Coelho de Camargo

Engenheiro – Escola Politênica da USP<br>Consultor de clínicas de Oftalmologia<br>Acadêmico de Direito – Universidade Estácio de Sá

Daniela Rodrigues da Silva Matos

Advogada orientadora do Núcleo de Prática e docente na Universidade Estácio de Sá; especialista em direito civil e processo civil pela Faculdade Legal e mestranda em função social do direito pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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