Engenho de publicidade é a placa/painel, letreiro, tabuleta ou “outdoor”, pintura mural ou qualquer outro dispositivo de transmissão de mensagem indicativa e/ou publicitária, a ser veiculado em área externa de loja, no Município de Belo Horizonte.
Esse tipo de publicidade deve ser cadastrado na Prefeitura de Belo Horizonte, no CADASTRO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE (CADEP), efetivado através de solicitação do contribuinte ou de seu representante legal, com o preenchimento de formulário próprio, importando o descumprimento da obrigação legal na aplicação de penalidades previstas na Lei 7.378/97. Na falta do cadastramento, pelo proprietário do engenho, poderá o mesmo ser promovido, de ofício, pela Secretaria Municipal de Arrecadações, para fins de cobrança da TFEP – Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade.
O cadastro inicia-se com a solicitação de licenciamento do engenho de publicidade junto as Administrações Regionais. A documentação para o licenciamento é fornecida pela própria administração regional. Após a expedição do Alvará de Licença de instalação do engenho de publicidade, a Gerência de Licenciamento da Administração Regional envia o processo de Licença à Gerência de Cadastro da GETM da SMAAR onde é feito o cadastro e o lançamento da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade - TFEP que é enviada pelo correio.
A taxa é exigida por engenho, tomando-se por base a área total de suas superfícies e demais características.
A documentação necessária está relacionada no formulário de requerimento - link em “Formulário(s)”, disponível no site da PBH: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?app=cadep
Essa matéria está regulada pelo Código de Posturas Municipais (Lei nº 8.616/2003) e seu Regulamento (Decreto nº 14.060/2010).
Assim, cabe a empresa interessada na colocação da publicidade na área externa da loja, providenciar o cumprimento das exigências da legislação pertinente aqui assinaladas, a fim de instalar o aludido engenho de publicidade.