NÃO PAGUE MULTA DE TRÂNSITO POR SINAL IRREGULAR

08/08/2014 às 10:45
Leia nesta página:

Não há previsão legal para faixas de pedestre colorida, semáforos com temporizador.

Faixas de pedestre com fundo vermelho e de semáforos com temporizador (cronômetro regressivo), ambos sem previsão na legislação de trânsito; confira-se a que diz a Lei:

1º) Não é possível aplicar qualquer multa de trânsito, pela desobediência a um sinal de trânsito irregular, tendo em vista o disposto no artigo 90 do CTB: “Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta”; e

2º) Se, por conta de um sinal de trânsito equivocado, houver alguma ocorrência de trânsito, que cause prejuízo aos usuários da via, caberá responsabilidade civil ao órgão de trânsito que implantou a sinalização, por conta da chamada responsabilidade objetiva do Estado, bastando ao prejudicado demonstrar a relação de causa e efeito, entre o dano sofrido e o erro da Administração pública (neste sentido, prevê o artigo 1º, § 3º, do CTB: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”) 

Fonte: www.linhadiretadoconsumidor.com

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Sobre o autor
Estêvão Zizzi

Advogado, Mestre em Direito do consumidor. Exerceu os seguintes cargos: Assessor Técnico; Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo do Procon Estadual do Espírito Santo. Fundador e primeiro Diretor do Procon de Guarapari. Fundador e Coordenador do Procon de Vila Velha. Diretor Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor – IDECON. Parecerista da GERÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DO ESTADO – GEPAD . Consultor Jurídico CENTRO TECNOLÓGICO BRASILEIRO – CETEBRA. Diretor Presidente da ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ESESP. Chefe de Gabinete da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Assessor Técnico do INSTITUTO TECNOLÓGICO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST. Consultor Jurídico da SOCIEDADE PESTALOZZI DO ESPÍRITO SANTO. Consultor jurídico do CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESPÍRITO SANTO. Consultor Jurídico da ESCOLA DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NOSSA SENHORA DA PENHA - EXPENHA . Autor dos livros: Redação Jurídica; Ação Revisional Teoria e Prática; ABC da Ação Revisional da Inicial aos Recursos; O Código do Consumidor e Jurisprudência Aplicável; Método Prática para localizar a Ação Cabível; Latim – O Verbo do Direito.

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