Faixas de pedestre com fundo vermelho e de semáforos com temporizador (cronômetro regressivo), ambos sem previsão na legislação de trânsito; confira-se a que diz a Lei:
1º) Não é possível aplicar qualquer multa de trânsito, pela desobediência a um sinal de trânsito irregular, tendo em vista o disposto no artigo 90 do CTB: “Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta”; e
2º) Se, por conta de um sinal de trânsito equivocado, houver alguma ocorrência de trânsito, que cause prejuízo aos usuários da via, caberá responsabilidade civil ao órgão de trânsito que implantou a sinalização, por conta da chamada responsabilidade objetiva do Estado, bastando ao prejudicado demonstrar a relação de causa e efeito, entre o dano sofrido e o erro da Administração pública (neste sentido, prevê o artigo 1º, § 3º, do CTB: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”)
Fonte: www.linhadiretadoconsumidor.com