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A teoria da empresa no novo Direito de Empresa

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01/08/2002 às 00:00
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Notas:

1. . ASQUINI, Alberto. Perfis da empresa. Tradução de Fábio Konder Comparato. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, v.35, n. 104, p. 109-26. out/dez 1996.

2. . ABREU, Jorge Manuel Coutinho de. Da empresarialidade: as empresas no Direito. Coimbra: Almedina, 1996, p. 306.

3. ABREU, Jorge Manuel Coutinho de. Da empresarialidade: as empresas no Direito. Coimbra: Almedina, 1996, p. 306.

4. . REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 1995. v.1, REQUIÃO, 1995, p. 33-43.

5. REALE, Miguel. O Projeto de Código Civil: situação atual e seus problemas fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1986, p. 98.

6. REALE, Miguel. O Projeto de Código Civil: situação atual e seus problemas fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1986, p. 22

7. Ob. cit., p. 5.

8. Ob. cit, p. 6.

9. ROCCO, Alfredo. Le società commerciale. Torino: Fratelli, 1898, p. 38.

10. MENDONÇA, José Xavier Carvalho de. Tratado de Direito Comercial brasileiro. Campinas: Bookseller, 2000. v.1, p. 503.

11. BORGES, João Eunápio. Curso de direito comercial terrestre. Rio de Janeiro: Forense, 1959, p. 95; e MARCONDES, Sylvio. Problemas de direito mercantil. São Paulo: Max Limonad, 1970, p. 38-40

12. BORGES, J. E., ob. cit., p. 98.

13. Ob. cit., p. 101.

14. SOUZA, Ruy de. Atualização do direito comercial. Belo Horizonte [s. n.], 1959, p. 207.

15. ALMEIDA, Betyna Ribeiro. Aspectos da teoria jurídica da empresa: o direito comercial como o direito das empresas. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, v. 39, n. 119, p. 237-54, jul./set. 2000.

16. SOUZA, R., ob. cit., p. 26.

17. Ob. cit., p. 168

18. Ob. cit., p. 170.

19. Ob. cit., p. 175.

20. Nesse diapasão, no direito brasileiro considera-se, sem maiores digressões ou reservas, pessoa jurídica, a empresa mercantil individual (firma individual), negando o mesmo tratamento para o prestador de serviços em nome pessoal (autônomo ou profissional liberal); consideramos universalidade de fato o estabelecimento comercial; consideramos sociedade civil a cooperativa, independente de seu objeto; consideramos comercial a sociedade por ações, não importa a natureza de seu objeto (cf. § 1º do art. 2º da Lei n. 6.404/76), dentre outras noções estabelecidas para validade jurídica sem ceder espaço para questionamento de sua real natureza.

21. PACIELLO, Gaetano. A evolução do conceito de empresa no direito italiano. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, v. 17, n. 29, p.39-56, jan./mar. 1978, p. 41

22. ASQUINI, Alberto. Profili dell´impresa. Rivista del diritto commerciale, Milano, v.14, I, 1943, p. 27.

23. [. ASQUINI, Alberto. Perfis da empresa. Tradução de Fábio Konder Comparato. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, v.35, n. 104, p. 109-26. out/dez 1996, p. 110.

24. Ob. cit., p. 113.

25. FERRI, Giuseppe. Le società. Turin: Utet, 1971, p. 44-5.

26. ASCARELLI, Tullio. Iniciación al estúdio del derecho mercantil. Tradução Evelio Verdera y Tuells. Barcelona: Bosch, 1962, p. 363-75.

27. BRUNETTI, Antonio. Trattato del diritto delle società. 2.ed. Milano: Dott A. Giuffré, 1948. v.1, p. 59.

28. REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 1995. v.1, p. 18.

29. BULGARELLI, Waldirio. Estudos e pareceres de direito empresarial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980, p. 29.

30. BARRETO FILHO, Oscar. Teoria do estabelecimento comercial. São Paulo: Max Limonad, 1969, p. 8.

31. FERRARA, Francesco. Teoria juridica de la hacienda mercantil. Tradução José Maria Navas. Madrid: Ed. de Derecho Privado, 1960.

32. REQUIÃO, R., ob. cit., p. 49.

33. FERRARA, F., ob. cit., p. 65.

34. ASQUINI, Alberto. Profili dell´impresa. Rivista del diritto commerciale, Milano, v.14, I, 1943, p. 113.

35. FERRARA, F., p. 94.

36. . Ob.e loc. cit.

37. Ob. cit., p. 95.

38. Ob. cit., p. 74-5.

39. Ob. cit., p. 75.

40. CHULIA, Francisco Vicent. Introduccion al derecho mercantil. 7.ed. Valencia: Tirant, 1994, p. 98.

41. ASQUINI, Alberto. Profili dell´impresa. Rivista del diritto commerciale, Milano, v.14, I, 1943, p. 188-9.

42. Ob. cit, p. 111-20.

43. Ob. cit., p. 114 e 117.

44. Ob. cit., p. 114.

45. Ob. cit., p. 117.

46. GALGANO, Francesco. Tratatto di diritto civile e commerciale. 2.ed. Milano: Giuffré, 1982, p. 8.

47. MARCONDES, Sylvio. Questões de direito mercantil. São Paulo: Saraiva, 1977, p. 11.

48. Ob. cit., p. 10.

49. Ob. cit., p. 11.

50. Ob. cit., p. 1

51. Ob. cit., p. 13-4.

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Sobre o autor
Luiz Antonio Soares Hentz

advogado em Ribeirão Preto (SP), mestre e doutor em Direito, juiz de Direito aposentado, professor de Direito, diretor da UNESP em Franca

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HENTZ, Luiz Antonio Soares. A teoria da empresa no novo Direito de Empresa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 58, 1 ago. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3085. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

O presente texto reproduz, em grande parte, o capítulo I do livro "Direito de Empresa no Código Civil de 2002", ed. Juarez de Oliveira, São Paulo, 2002.

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