[1] Artigo 139 da Constituição de 1937 do Brasil.
[2] Artigo 158 da Constituição Federal do Brasil de 1946.
[3] La grève et le “lockout” en droit allemand, in Le droit du travail dans la communauté,
Luxemburgo, Communauté Européen du Charbon et de l’Acier, 1961, v. 5, p. 96..
[4] La grève et le “lockout” en droit belge, in Le droit du travail dans la communauté,
Luxemburgo, Communauté Européen du Charbon et de l’Acier, 1961, v. 5, p. 160..
[5] La grève et le “lockout” en droit français, in Le droit du travail dans la communauté,
Luxemburgo, Communauté Européen du Charbon et de l’Acier, 1961, v. 5, p. 207.
[6] 4. Teorie e ideologie nel diritto sindicale, Milano, Edizioni di Comunità, 1972, p. 65.
[7] DEBBASCH, Charles, Droit du travail, 4. ed., Paris, 1966, p. 180 (Col. Thémis).
[8] In Greve: Conceito, Sujeito e Objeto; Revista da Procuradoria-Geral do Trabalho; 1999
[9] BATALHA, Wilson de Souza Campos. Sindicatos/sindicalismo. São Paulo: LTr, 1992
[10] CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 530.
[11] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho, 22 ed. São Paulo. Atlas, 2006, p.836
[12] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho, 22 ed. São Paulo. Atlas, 2006, p.836
[13] ROMITA, Arion Sayão. Nova competência da justiça do trabalho. Revista Síntese Trabalhista, n. 197, nov. 2005.
[14] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de direito sindical. 4. ed. São Paulo: LTr, 2005. p. 453.
[15] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2002. p. 1412.
[16] GENRO, Tarso Fernando. Contribuição à crítica do direito coletivo do trabalho. São Paulo: LTr, 1988. p. 43.
[17] Revista da Academia Nacional de Direito do Trabalho, ano I, n. 1, 1993. p. 47.
[18] Revista da Academia Nacional de Direito do Trabalho, ano I, n. 1, 1993. p. 47.
[19] CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 26. ed. SãoPaulo: Saraiva, 2001. p.532.
[20] ALMEIDA, Amador Paes de. CLT comentada. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 349/350.
[21] GOTTSCHALK, Elson. O sujeito ativo do direito de greve na Constituição Federal de 1988. In: TEIXEIRA FILHO, João de Lima (coord.). Relações coletivas de trabalho. São Paulo: LTr, 1989. p. 466..
[22] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Comentários à lei de greve. São Paulo: LTr, 1989. p. 37..
[23] TRINDADE, Washington Luiz da. A greve na atual Constituição brasileira. In: FRANCO FILHO, Georgenor de Sousa (coord.). Curso de direito coletivo do trabalho. São Paulo: LTr, 1998. p. 479.
[24] SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito constitucional do trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p. 438.
[25] Revista do TST, 1981. p. 19.
[26] Revista da Academia Nacional de Direito do Trabalho, ano I, n. 1, 1993. p. 50.
[27] SCOTTO Apud BELTRAN, Ari Possidonio. A autotutela nas relações do trabalho. São Paulo: LTr, 1996. p .229
[28] MAGANO, Octavio Bueno. Manual de direito do trabalho - direito coletivo do trabalho. São Paulo:LTr, 1984. v. III, p. 174
[29] Revista da Academia Nacional de Direito do Trabalho, ano I, n. 1, 1993. p. 57.
[30] Revista da Academia Nacional de Direito do Trabalho, ano I, n. 1, 1993. p. 102.
[31] BATALHA, Wilson de Souza Campos. Sindicatos/sindicalismo. São Paulo: LTr, 1992. P.244
[32] DEVEALI Apud BELTRAN, Ari Possidonio. A autotutela nas relações do trabalho. São Paulo: LTr, 1996. p. 236
[33] Revista LTr 54-4/393
[34] CASTILLO, Santiago Pérez del. O direito de greve. Tradução Maria Stella Penteado G. de Abreu e revisão técnica Irany Ferrari. São Paulo: LTr, 1994. p.107.
[35] LIMA, Francisco Gérson Marques de. O professor no direito brasileiro. São Paulo: Método, 2009. p. 291.
[36] LIRA, Fernanda Barreto. A greve e os novos movimentos sociais. São Paulo: LTr, 2009. p. 66
[37] Decreto-Lei No 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 – Código Penal
[38] TRT 9ª Reg. - DC-24004-2006-909-09-00-9.