Redução da maioridade penal II. Solução eugênica?

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Este artigo é a segunda parte do artigo Redução da maioridade penal: daqui a pouco serão os nascituros. A delinquência infanto-juvenil tem fomentado a redução da maioridade. Este artigo se aprofunda mais ainda nesta questão

Este artigo é a segunda parte do artigo Redução da maioridade penal: daqui a pouco serão os nascituros. A delinquência infanto-juvenil tem fomentado a redução da maioridade. Este artigo se aprofunda mais ainda nesta questão. 

As medidas socioeducativas, no Brasil, não surtem efeitos; mas transformam os jovens em delinquentes potencializados.

O Brasil é hipócrita, pois os indivíduos que ficam nos presídios brasileiros, na grande maioria, são os párias seculares. Os maiores violadores dos direitos humanos no Brasil, os mensaleiros do PT - pois furtaram e contribuíram para a maximização da miséria do povo; e mesmo que ressarcem os cofres públicos [o dinheiro suado dos trabalhadores idôneos], décadas serão necessárias para reparar os prejuízos na saúde, na educação -, não foram sentenciados ao regime fechado. Por quê? Simplesmente porque [os parlamentares sabem] os presídios não ressocializam, mas aperfeiçoam os instintos mais primitivos dos seres humanos [regime fechado, eis o medo de qualquer político]. Aliás, não posso dizer instintos, pois os animais irracionais os têm, mas só matam, furtam quando estão sem comida, acuados. O ser humano é o único animal que mata por prazer (sadismo), por sedução ao brilho dos metais e pedras preciosas.

Por séculos, pseudocientistas tentaram provar que os tormentos da humanidade estavam relacionados a grupos étnicos. A teoria darwinista (social), que culminou no imperialismo europeu na África, foi primeiro apogeu dessa ignóbil teoria cujo resultado se consolidou na Apartheid.  Depois surgiu a teoria genética de Francis Bacon, primo de Charles Darwin, que tinha como princípio o “melhoramento da raça humana” através de “aprimoramento da raça humana pela seleção dos genitores tendo como base o estudo da hereditariedade”. Tal teoria tentara explicar o “impulso criminoso” em certas pessoas pré-disposta.

Na Revista do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Maria Eunice de S. Maciel [1] contempla os brasileiros com seu trabalho sobre eugenia em solo tupiniquim.

No trabalho de mestrado, apresentado por Vanderlei Sebastião de Souza no XXIII SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA (A EUGENIA NO BRASIL: CIÊNCIA E PENSAMENTO SOCIAL NO MOVIMENTO EUGENISTA BRASILEIRO DO ENTRE GUERRAS), em Londrina [2], também abordou a presença desta teoria [doentia] no Brasil.

Em ambos os trabalhos magníficos, tanto Maria Eunice de S. Maciel como Vanderlei Sebastião de Souza analisam – e por que não dizer “denunciam” – a teoria geneticista de Francis Galton em solo brasileiro.

No trabalho de Vanderlei Sebastião de Souza há referência sobre a participação da elite médica paulista [1918] que culminou na fundação da Sociedade Eugênica de São Paulo, a primeira sociedade de eugenia da América Latina. O mesmo autor demonstra que a eugenia se deslocou para o Rio de Janeiro:

“Durante os anos 1920, o movimento eugenista se deslocaria para o Rio de Janeiro, onde ganharia novo fôlego em meio ao crescente nacionalismo que estimulava grande parte da intelectualidade local. Convencidas do poder da ciência em estabelecer uma nova ordem ao mundo, a elite brasileira entendia que a eugenia poderia desempenhar um papel importante no sentido de auxiliar a regeneração nacional, orientando o Brasil a seguir o trilho do progresso e do tão almejado ‘concerto das nações civilizadas’” (p. 1).

Não é de se estranhar, no Rio de Janeiro, o “quadriênio progressista” [3] durante o governo de Rodrigues Alves (1902-1906), pois os negros eram considerados um grande problema de saúde pública e atraso ao desenvolvimento do Rio de Janeiro. Como não era possível matar os negros, o jeito foi expulsá-los das ruas. A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL ( DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891) não admitia a pena de morte, salvo em caso de guerra:

“Art. 72 - A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:

§ 21 - Fica, igualmente, abolida a pena de morte, reservadas as disposições da legislação militar em tempo de guerra”.

Como as periferias não proporcionavam meios de sobreviverem, os “sujos” – pela conceituação da teoria higienista aplicada durante a modernização do Rio de Janeiro, no governo de Rodrigues Alves - não tiveram muitas escolhas, e passaram a morar nos morros do Rio de Janeiro.

Como é possível inferir, os negros sempre foram, desde o período colonial, um fardo repugnante para a elite brasileira.

Nos EUA  milhares de mulheres foram esterilizadas, forçosamente pelo Estado, pois elas apresentavam características genéticas propensas a gerarem proles problemáticas [4]. Tais características genéticas problemáticas eram de pessoas com os seguintes históricos familiares: alcoólatras; homicidas; estupradores.

Se tal teoria fosse aplicada aqui no Brasil, em pleno século XXI, os motoristas alcoolizados, e os que se negam ao teste etilômetro - pois a maioria se encontra alcoolizado - teriam suas mulheres, suas irmãs e até suas genitoras e avós levadas por algum servidor público para serem esterilizadas. Afinal, o mal se corta pela raiz.

Se os crimes praticados pelas elites brasileiras estão sendo demonstrados na mídia, se deve a liberdade de expressão garantida na Constituição Federal de 1988 e, principalmente, pela vigilância internacional sobre a aplicação dos direitos humanos. Antes da Carta Cidadã, os crimes cometidos pelos elitizados eram abafados no local do crime ou dentro das delegacias. E se atualmente os jornalistas são perseguidos, imagine antes Constituição Federal de 1988.

Já presenciei muitos pais, com condições socioeconômicas boas, por exemplo, quererem artifícios para que seus filhos não tivessem cassadas as suas habilitações provisórias - Permissão para Dirigir (PPD). "O que é possível fazer"?

Desde o tempo que o Brasil era um império, privilégios são ofertados aos que estão no poder. Poder [acima de Deus e das leis] esse que é possível aos que ocupam cargo, emprego ou função pública, que fazem parte das oligarquias (pecuária, industrial, artística e, modernamente, as empresas que prestam serviços públicos).

Aos párias, nada mudou. As celas, as delegacias, os presídios brasileiros sempre serviram para conter os “sujos” longe dos “limpos” e “higienizados” elitizados brasileiros. Não há interesse em remover as políticas usadas, desde o tempo que o Brasil foi colônia, de “higienização” e contenção dos “sujos” de espírito – malignos, perversos seres humanos, como se Deus já tivesse os condenados desde a criação.

A redução da maioridade no Brasil é fomento de discursos calorosos, mas nenhum deles tem aplicabilidade real aos problemas brasileiros. O Brasil não socializa e muito menos ressocializa. Os presídios, a cada ano, não param de inchar (superlotação). Reduzir a maioridade penal sem ter ressocialização é perpetuar a perversidade, a desumanidade secular no Brasil.

Dizer que tais adolescentes são perversos em si é falácia. Ninguém nasce odiando e querendo furtar ou roubar. Ninguém sai do útero materno com arma de fogo, com mentalidade segregacionista. Nenhum ser humano, de qualquer etnia, sai do útero materno com pensamentos de ser delinquente. Mas são os valores culturais que transformam as pessoas. É o tipo de educação que formará, ou não, um pervertido, um delinquente ou um humanista.

James Fallon, professor de psiquiatria e comportamento humano da University of California, Irvine (UCI) se descobriu como psicopata[5]. Contrariando as mentalidades segregacionistas, Fallon não se tornou um psicopata. O gene influencia, mas não determina.

Um dos primeiros livros que li em minha vida sobre comportamento versus ambiente foi Psicanálise Surpreendente, de Valmir Adamor da Silva[6].

No livro desse autor há explicações sobre Criminalidade Normal (p. 13). Os que delinquiam viviam em localidades desprovidas de assistência governamental e desiquilíbrio econômico. Quando esses delinquentes eram inseridos em meio social equilibrado (sem corrupção ou privilégios), mais a presença do Estado, os delinquentes eram reeducados (ressocializados). O ato de delinquir, então, era devido por condição mesológica.  E o festivo autor trata a educação como principal fator na evolução humana.

Dizer que certas pessoas são criminosas pelas suas características morfológicas e genéticas é um dos maiores crimes da humanidade. Dizer que certas pessoas que moram em certas localidades são propensas à criminalidade também é um embuste, pois quem delineou os limites fronteiriços habitacionais foram os próprios homens.

Nos primórdios da humanidade, antes do descobrimento da agricultara, que deu origem as civilizações, todos os homens e mulheres nasciam livres, e desta liberdade não encontravam limites, imposições. O solo, os alimentos e a água não tinham donos.

No Brasil civilizado do século XXI, o solo tem dono (Estado, primeiramente; depois o cidadão, desde que continue pagando IPTU), a água também tem dono (Estado e as concessionárias), os alimentos também têm donos (o Estado, o agricultor, os distribuidores).  Desgraçado será o ser humano que não tem dinheiro, pois a água, o solo e os alimentos serão inacessíveis. E pensar que durante o governo de D. João VI, no Brasil, não faltava fontes naturais de água para o viajante saciar a sua sede.

Nisso, nas maracutais políticas, nas ideologias segregacionistas, os ricos ficam mais ricos, os pobres seculares continuam na miséria. As oligarquias (concessionárias e permissionárias) mandam e desmandam.  Assim, os políticos inescrupulosos se acorrentam as oligarquias, pois, para se tornar agente político no Brasil, só vendendo a alma aos empresários para ter dinheiro para custear os gastos com as propagandas políticas. Vendida a alma ao diabo oligárquico, nada mais resta ao político acatar as ordens de seu “chefe”. Nisso, não só a alma do político é saboreada, mas as almas dos párias, que sofrem secularmente. 

Política no Brasil sempre foi barganha. No tempo do coronelismo, por exemplo, votos eram conseguidos com negociatas imorais: um voto em troca de alimento. A frase secular “Roubou, mas fez algo” - em alusão ao político que fez algo, mas cometeu improbidade administrativa – se entranhou no âmago da cultura brasileira, de tal forma, que a maioria das relações humanas no Brasil é forjada pela Lei de Gerson:

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 “Leve vantagem em tudo”!

A diferença de “levar vantagem, e não ser preso (regimes semiaberto e aberto, ou pagamento de cesta básica)” e “levar vantagem, mas ser preso (regime fechado)” está no limite fronteiriço “elite” e “pária”. “Elite”, em primeiro momento, era a corte. Depois vieram as elites oligárquicas, agrícola e industrial. “Párias”, os escravos.

O Brasil só resolverá a delinquência infanto-juvenil através de ações humanitárias (art. 3°, da CF), mas sem privilégios (art. 5°, da CF) unilaterais conforme vem ocorrendo. Além disso, medidas eficientes contra as corrupções em todos os setores da sociedade brasileira, principalmente por agentes públicos, são importantíssimas para se criar uma sociedade justa, igualitária, humanizada. Os criminosos de “colarinho branco” não são punidos com a mesma eficiência que os crimes cometidos pelos párias. E nessa diferença de “justiça” é que cada vez mais haverá crimes, pois nenhum ser humano quer ser subjugado (passar necessidades) sob ações perversas do “colarinho branco” (improbidade administrativa), que lesão à pátria e, ainda, criam leis perversas para conter os párias.

Não se pode esquecer que a criminalidade atual teve sua gênese durante o Governo Militar (1964 a 1985). Os presos políticos, os que eram contra o regime militar, ensinaram aos presos comuns, os párias, como agirem contra o Estado e como poderiam obter adesões dos moradores das favelas (atualmente não se usa mais este termo por denegre a imagem do morador; assim, o correto é chamar de comunidade – mas algo mudou substancialmente?).

Assim, a violência de hoje (século XXI) é fruto do passado: darwinismo social, eugenia e ensinamento de guerrilha urbana. O que determina a violência também é a ideia de que o mais forte vence, assim como a pessoa bela, sem defeitos.

Sim, a eugenia no Brasil está muito mais do que presente, não só na “seleção natural” aos excluídos seculares, como no tipo de morfologia, status. Somente com educação universalista é que o Brasil poderá ser um país civilizado.

Ser criminoso em potencial também não tem base genética. Uma pessoa “normal”, sem quaisquer traços de perversidade pode, em dado momento de sua vida, se tornar um ser cruel (praticar crimes).

No livro O Erro de Descarte[7], o autor António R. Damásio conta a história de um operário da construção civil, nos EUA. Phineas Gage teve seu crânio transpassado por uma barra de ferro de um metro de comprimento e três centímetros de diâmetro. Antes do acidente, Gage era uma pessoa dócil. Depois do acidente, o comportamento de Gage mudou, passando a ser apático. Por vezes, Gage usava palavras de baixo escalão (obscenas) as senhoras idosas.

Conclusão

Teorias de “superioridade” não são criações ocorridas somente nos séculos XIX e XX. Eugenia (genocídios) sempre existiu na história humana. A teoria de Francis Galton serviu de sólida base para que Hitler fomentasse o ódio aos judeus. No Brasil, por força da Constituição Federal de 1988 (art. 5°, XLVII, “a”), não se pode exterminar, diretamente, os não elitizados. Todavia, por meios indiretos, o Brasil transgride os direitos humanos, desde a infância até a fase idosa. E o sistema prisional brasileiro atual serve, muitíssimo bem, para conter e promover o extermínio dos párias.

Com a alforria dos negros, estes tiveram que sair das fazendas de seus ex-algozes oligárquicos. A escolha lógica (instinto de sobrevivência) foi montar os cortiços perto das residências dos oligárquicos. Não satisfeitos, com os novos e indesejáveis vizinhos, os cortiços foram destruídos. Restava aos escravos os morros.

Fora dos olhos das elites brasileiras, e do próprio Estado [elitizado], os párias suportaram desprezo, necessidade materiais. Mesmo não pagando impostos sobre propriedade urbana, as condições de vida eram desagradáveis: falta de saneamento básico; crescimento desordenado; sem oportunidades de ascenderem socioeconomicamente.

Muitos filmes brasileiros denunciaram as condições precárias dos párias: Pixote, a Lei do Mais Fraco; Cidade de Deus. Mas diante da tragédia, sempre há luz. No filme O Contador de História[8] há tristeza na realidade de centenas de milhares de crianças moradoras de rua, a tentativa de “ressocialização” destas crianças por parte do Estado era um fracasso. Somente com a ternura de uma professora francesa é que o jovem teve um direcionamento feliz em sua vida: de “potencial delinquente” a um cidadão humanitário.

O Brasil tem, sim, concepções arcaicas sobre tipos de perfis criminosos - não é à toa que as repressões aos negros são violentas. E é preciso mudar tal concepção o mais rápido possível. Enquanto a sociedade deseja redução da maioria penal, a mesma sociedade “justa” não contabiliza, com a mesma ênfase, os inúmeros acidentes automobilísticos nas vias terrestres. Pior. Muitos crimes cometidos nas vias públicas prescreveram, e ainda muitos outros prescreverão. Enquanto um jovem que assalta tem sua vida dilacerada pelas medidas “socioeducativas”, algozes munidos de automotores destroçam, nas vias públicas, corpos em pedaços por colisões ditas “fatalidade do destino”. E muitos desses algozes estão soltos, outros somente pagaram cestas básicas. O que mais estarrece é que a sociedade “justa” cobra o direito de não produzir provas contra si mesmo (teste etilômetro), para não ser flagrado pelo teste, mas cobre de desonra os párias.

No Brasil, os valores estão distorcidos. Direitos são cobrados, mas deveres são amplamente esquecidos. O direito de outra pessoa só existe quando se é permitido por outra pessoa. Os fundamentos prescritos na Carta Cidadã se perdem no egoísmo, na famigerada mentalidade de “eu e só eu”.

Triste a nação que não dá valor a sua própria Constituição, não a Constituição de papel, mas a essência que a formou: humanização. Enquanto imperarem as desigualdades sociais, as mentalidades darwnistas, o Estado absolutista disfarçado, o Brasil continuará sendo violento, desigual e absolutista.

O Brasil é um país justo?

Referências:

 [1 ] – Maciel, Maria Eunice de S. Eugenia no Brasil. Revista do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Disponível em: < http://www.seer.ufrgs.br/index.php/anos90/article/view/6545>. Acesso em: 15 ago. 2014

[2] - SOUZA, Vanderlei Sebastião de. A eugenia no Brasil: ciência e pensamento social no movimento eugenista brasileiro do entre-guerras. In: SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA, 23., 2005, Londrina. Anais do XXIII Simpósio Nacional de História – História: guerra e paz. Londrina: ANPUH, 2005. CD-ROM. Disponível em: <http://anpuh.org/anais/?p=16445>. Acesso em: 15 ago. 2014

 [3] - República Velha - Fase Das Oligarquias. Disponível em: <http://www.objetivoitajuba.com.br/gilberto/historia/brasil/frmbrasil14.html>. Acesso em: 13 ago. 2014

[4] - Americanos esterilizados em programa de eugenia lutam por indenização do Estado. Disponível em: <http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2011/06/110614_sterilisation_america_mv.shtml>. Acesso em: 14 de ago. 2014

[5] – BBC Brasil. Pesquisador se descobre psicopata ao analisar o próprio cérebro. Disponível em: < http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/12/131223_psychopath_inside_mv.shtml>. Acesso em: 15 ago 2014

[6] – Silva, Valmir Adamor da. Psicanálise Surpreendente. 3ª ed. rer e amp. Editora Tecnoprint S.A, 1985,

[7] – Damásio, António R. O Erro de Descarte: emoção, razão e o cérebro humano; tradução portuguesa Dora Vicente e Georgina Segurado.  São Paulo. Companhia das Letras, 1996.

[8] – O Contador de História. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/O_Contador_de_Histórias>. Acesso em 15 ago. 2014

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

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