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Novas formas de comércio internacional.

O comércio eletrônico. Desafios ao direito tributário e econômico

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01/08/2002 às 00:00
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8.Fontes e Bibliografia

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Notas

            1. AUSTRAC. The Emerging Electronic Commerce. Australian Transaction Reports and Analysis Centre, http://www.austrac.gov.au.

            2. Idem, ibidem.

            3. GRECO, Marco Aurélio. Tributação do Comércio Eletrônico, folhas soltas, 1999, p. 2.

            4. "Exclusively for the purposes of the work programme, and without prejudice to its outcome, the term ‘electronic commerce’ is understood to mean the production, distribution, marketing, sale or delivery of goods and services by electronic means." OMC. Work Programme on Electronic Commerce. Genebra: Organização Mundial do Comércio, Conselho Geral, 25 de Setembro, 1998. WT/L/274, §1.3.

            5. GRECO, op. cit., p. 6.

            6. STF. Recurso Extraordinário 176.626 – SP. Rel. Min. Sepúveda Pertence. DJU 11/12/98.

            7. Quanto ao problema de o serviço estar evoluindo para a noção de utilidade falaremos no tópico a seguir.

            8. OECD. Electronic Commerce: A Discussion Paper on Taxation Issues. Paris: Organization for Economic Co-operation and Development, 17 de Setembro, 1998, Item 43, b), p. 20.

            9. GRECO, Marco Aurélio. Comércio Exterior e Novas Realidades – Problemas Emergentes. Revista Dialética de Direito Tributário, n.º 44, p. 123.

            10. OECD. Services Statistics on Value Added and Employment, 1997. In: SCHUKNECHT, Ludger e PÉREZ-ESTEVE, Rosa. A Quantitative Assessment of Electronic Commerce. Genebra: Organização Mundial do Comércio, Divisão de Pesquisa e Análise Econômica, Setembro, 1999.

            11. GICO JUNIOR, Ivo Teixeira. O Fim dos Intermediários? São Paulo: Patagon do Brasil, site de investimentos financeiros, De Olho nos Mercados, Junho, 2000.

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            12. SCHUKNECHT, op. cit.

            13. UNCTAD, Building Confidence – Electronic Commerce and Development. Genebra: Organização das Nações Unidas, United Nations Conference on Trade and Development, Março, 2000.

            14. JUPITER COMMUNICATIONS. Jupiter Communications Initiates Efforts in Latin America with New Research Services, Industry Forum and Sales Presence. Nova York: 8 de Novembro de 1999. www.jupitercommunications.com/jupiter/press/releases/1999/1108.html.

            15. UNCTAD, op. cit., p. 45.

            16. GICO JUNIOR, Ivo Teixeira. Internet: Taxar ou Não Taxar? São Paulo: Patagon do Brasil, site de investimentos financeiros, De Olho nos Mercados, 09/06/00.

            17. ADEC. Advisory Commission on Electronic Commerce – Report to Congress. Virgínia: Advisory Commission on Electronic Commerce, Abril, 2000.

            18. Sobre o assunto vide GICO JUNIOR, Ivo Teixeira. A OMC e o Comércio Eletrônico: Temas para os Países em Desenvolvimento. Artigo não publicado.

            19. ADEC, op. cit.

            20. EUA. Work Programme on Electronic Commerce – Submission by the United States. Genebra: Organização Mundial do Comércio, Comitê sobre Comércio e Desenvolvimento, 12 de Fevereiro, 1999, p. 3. WT/COMTD/17.

            21. ECONOMIST, The. A Survey of Globalisation and Tax. The Economist, January 29th, 2000.

            22. ECONOMIST, op. cit.

            23. ADEC, op. cit.

            24. ECONOMIST, op. cit.

            25. ADEC, op. cit.

            26. ECONOMIST, op. cit.

            27. ADEC, op. cit.

            28. AITIC. Electronic Commerce within the Framework of the WTO: Implications for the Less Advantaged Countries. Genebra: Agency for International Trade Information and Cooperation, Agosto, 1999.

            29. UNCTAD. Legal Dimensions of Electronic Commerce – Report by the UNCTAD Secretariat. Genebra: Organização das Nações Unidas, Trade and Development Board, Commission on Enterprise, Business Facilitation and Development, 14 de Julho, 1999, §32. TD/B/COM.3/EM.8/2.

            30. OMC. Declaration on Global Electronic Commerce. Genebra: Organização Mundial do Comércio, Conferência Ministerial, Segunda Sessão, 18 a 20 de Maio, 1998. WT/MIN(98)/DEC/2.

            31. Tal determinação é muito perigosa e não pode ser incorporada sem maiores discussões, sob o risco de os países em desenvolvimento se verem em situação de desvantagem no futuro e sem qualquer poder de barganha.

            32. UNCTAD. Legal...

            33. OMC. Work....

            34. "Exclusively for the purposes of the work programme, and without prejudice to its outcome, the term ‘electronic commerce’ is understood to mean the production, distribution, marketing, sale or delivery of goods and services by electronic means." OMC. Work..., §1.3.

            35. GICO JUNIOR, A OMC...

            36. UE. Work Programme on Electronic Commerce – Submission by the European Union. Genebra: Organização Mundial do Comércio, Conselho Geral, 09 de Agosto, 1999.

            37. Idem. Ibidem.

            38. MANN, Catherine L. Electronic Commerce in Developing Countries – Issues for Domestic Policy and WTO Negotiations. In: Services in the International Economy: Measurement, Modeling, Sectoral and Country Studies, and Issues in the World Services Negotiation. Robert Stern coord. Genebra: Institute for International Economics, Março, 2000, p. 11. (volume aguardando publicação).

            39. A título de exemplo cfr. KAKU, William Smith. Comércio Eletrônico. In: BARRAL, Welber (org.). O Brasil e a OMC: Os interesses brasileiros e as futuras negociações multilaterais. Florianópolis: Diploma Legal, 2000.

            40. Para maiores detalhes consulte o endereço www.oabsp.org.br/main3.asp?pg=3.2&pgv=a&id_noticias= 335

            41. Para maiores detalhes consulte o sítio www.icpbrasil.gov.br.

            42. Em fevereiro de 2002 o Conselho acordou politicamente com o conteúdo das novas regras sobre o VAT, que só poderiam ser adotadas formalmente após tradução para as línguas dos países membros. Em 7 de maio do mesmo ano o Conselho adotou a Diretiva 2002/38/EC, que estabelece os princípios gerais do novo sistema tributário para o comércio eletrônico. A Diretiva foi publicada no Jornal Oficial das Comunidades Européias em 15 de maio de 2002, p. L 128/41, também disponível no endereço http://europa.eu.int/eur-lex/pt/dat/2002/l_128/l_12820020515pt00410044.pdf. Já o Regulamento (CE) N° 792/2002, publicado no mesmo Jornal se encontra disponível no endereço http://europa.eu.int/eur-lex/pt/dat/2002/l_128/l_12820020515pt00010003.pdf. Para maiores detalhes sobre o tratamento geral tributário e aduaneiro relacionado ao comércio eletrônico na União Européia consulte o endereço http://europa.eu.int/comm/taxation_customs/publications/working_doc/working_doc.htm.


O autor agradece a Denise de Sousa e Silva Alvarenga e a Christian Galvão Davies pelo incentivo e revisão do texto.

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Sobre o autor
Ivo Teixeira Gico Junior

Doutor pela USP, Mestre com honra máxima pela Columbia Law School, Coordenador do Mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Publico – IDP e sócio fundador do escritório Dino, Siqueira & Gico Advogados. Autor do livro "Cartel – Teoria Unificada da Colusão".

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GICO JUNIOR, Ivo Teixeira. Novas formas de comércio internacional.: O comércio eletrônico. Desafios ao direito tributário e econômico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 58, 1 ago. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3122. Acesso em: 27 dez. 2024.

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