A substituição de candidatos após o registro da candidatura

27/08/2014 às 13:49
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Nas chapas em que o candidato ao cargo principal tiver de ser substituído, os vices e suplentes não necessariamente serão os substitutos, cabendo aos partidos e coligações escolherem o novo candidato.

É sabido que os partidos e as coligações têm até as 19 horas do dia 05 de julho dos anos em que se realizem eleições para requerer à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos que foram previamente escolhidos nas convenções partidárias.

Após o pedido de registro, os partidos e coligações somente podem requerer a substituição do candidato caso ele seja considerado inelegível, seu registro seja indeferido ou cancelado, renuncie ou, ainda, caso o candidato vier a falecer (artigo 13, da Lei número 9.504/97).

O prazo para requerer a referida substituição é de 10 dias a partir da data do fato ou da notificação quanto à decisão judicial que indeferiu o registro do candidato, sendo que a substituição só se efetivará se o pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento do candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.

A escolha do substituto será feita conforme o estatuto do partido a que pertencer o candidato substituído e, se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser realizada por decisão da maioria absoluta das diretorias executivas dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, assegurado direito de preferência ao partido a que pertencer o candidato substituído.

Assim, nas chapas em que o candidato ao cargo principal tiver de ser substituído, os vices e suplentes não necessariamente serão os substitutos, cabendo, como visto, aos partidos e coligações escolherem o novo candidato.

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Sobre o autor
Paulo H. F. Bueno

advogado especialista e professor de Direito Eleitoral. Formado, no ano de 2010, em Direito pela PUC-Campinas, em 2015 recebeu o Diploma de Mérito Jurídico da Câmara Municipal de Campinas.

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O presente artigo foi elaborado no dia do falecimento acidental do candidato à Presidência da República pelo PSB, Governador Eduardo Campos. Nesse sentido, expresso minha profunda tristeza pelo fato de o Brasil ter perdido um jovem político e um grande homem.

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