INTRODUÇÃO
O presente texto se passa em um discurso proferido por Henri-Benjamin Constant de Rebecque, ao comparar a liberdade dos antigos e dos modernos. Inicialmente, o autor constata através de Roma, a plenitude do exercício dos direitos políticos na Antiguidade, com a ausência do sistema representativo de governo, inserido pela organização social da época. Contrapõem a liberdade dos modernos como mais independente, com a relativização da liberdade, dada por um governo representativo, dotado de liberdade política, bem como seus cidadãos e de plena legitimidade para o exercício do poder.
DESENVOLVIMENTO
A obra, primariamente apresentada, parece uma contradição enfática, uma vez que o autor da publicação foi o idealizador do Poder Moderador, quarto poder este instituído pela Constituição de 1824, durante o período imperial em terrae brasilis, caracterizado por ser um recurso de armazenamento de poder dos mais perigosos, com a concentração das decisões a livre convencimento do líder do Estado.
Constant induz ao leitor moderno à, de início, ter certa preferência pela liberdade dos antigos, dada pelo ostracismo de Atenas, pelo governo das virtudes, com sistemas fechados de governo e a ausência de governos representativos, ou seja, com os direitos de participação exercidos de forma direta pelo poder coletivo. Para os antigos, liberdade seria exatamente isso, com o governo praticado por todos os entes de mesma pátria, buscando, através da liberdade, as garantias e os privilégios. Antes de transitar para a liberdade dos modernos, o autor critrica o desapego dos antigos de suas liberdades individuais.
No tocante à liberdade dos modernos, Constant critica as influências modernas do autor Jean Jacques Rousseau sobre a sociedade contemporânea, estabelecendo um contrasenso entre a busca pela maximização da liberdade individual, a continuidade do exercício das liberdades políticas e o pensamento iluminista de Rousseau, que afirmava, quanto à concretude do Contrato Social, a partir da renúncia de alguns direitos e garantias fundamentais da sociedade em favor do Estado. Logo, um total contraposto às garantias de liberdades individuais, como hoje se busca efetivar e ampliar a sua proteção.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Portanto, ao pontuar sobre o perigo das duas liberdades, aplicadas de maneira excludente (ou uma ou a outra), o autor demonstra a sua vontade da busca pela combinação das liberdades, sem garantir-se tão somente a participação da sociedade nas decisões políticas, em verdadeira democracia direta, mas nem tão somente a garantia do exercício das liberdades e interesses particulares, sob pena de ora desapegar-se dos direitos e garantias fundamentais, ora pelo desapego da efetiva concretização das liberdades políticas, manifestadas através da participação política.
Referência:
http://www.libertarianism.org/publications/essays/liberty-ancients-compared-moderns