No Brasil, o Presidente da República é chefe de governo e chefe de Estado. Os poderes lhe conferidos pela CF/88 são imensos. Se quiser, o Presidente pode eclipsar a atividade do Poder Legislativo abusando da edição de Medidas Provisórias (FHC). Pode também gerar conflitos que irão aflorar no Judiciário (Lula) e até modificar de maneira sutil e para melhor a orientação jurisprudencial do STF ao indicar os novos membros da Corte (Dilma). A hipertrofia do presidencialismo brasileiro é um fenômeno bem conhecido e estudado.
Em sua excelente dissertação “DOMESTICANDO O LEVIATÃ: litigância intragovernamental e presidencialismo de articulação institucional”, publicada na internet, o professor Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy afirma que:
“Dispõe o texto constitucional vigente que compete privativamente ao Presidente da República exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal27. O conceito de direção superior da administração federal apela para um sentido de coordenação, a ser realizado no plano objetivo em regime de intensa aproximação e colaboração com os vários ministérios; isto é, “é uma função do chefe do Poder Executivo que só pode ser cumprida com o auxílio dos Ministros de Estado, que são os chefes de Ministérios que desempenham as funções de governo”.
A direção superior da administração federal é locução constitucional de interpretação nada problemática. Qualifica substancialmente o poder (e a prerrogativa) presidencial de indicação de caminho, rota, de um sentido objetivo de ação, que corresponda a um programa, originariamente sufragado nas urnas.
Dirigir a administração federal significa, simplesmente, o poder e a prerrogativa da condução dos negócios públicos, naquilo que afeto às atribuições do Poder Executivo. No sistema presidencialista é o residente quem fixa as orientações do governo, no que conta com o auxílio de seus ministros, pelo que a higidez do sistema exige ambiente de articulação de propósitos.
O sistema de governo presidencialista, no qual o Presidente da República chefia o Poder Executivo e “enfeixa as funções de Chefe de Estado e as de Chefe de Governo29” é o tema que se apresenta. O presidencialismo, numa percepção ideal, suscita a compreensão de um Executivo forte, no sentido de que se tenha articulação e coordenação dentro do Governo.” (O texto na íntegra pode ser facilmente localizado e acessado na internet)
Além do poder institucional que exerce, o presidente é um dos principais focos de atenção da opinião pública e, principalmente, da opinião publicada. Se o Presidente brasileiro viaja demais para o exterior é censurado por abandonou o país (FHC), se é fotografado embriagado numa festa é intensamente criticado pelos jornalistas (Lula), se usa um vestido vermelho durante eleições municipais é considerada suspeita de fazer propaganda para o PT (Dilma).
Liderar através de uma conduta moral exemplar não é obrigação constitucional imposta ao Presidente. Política e moral são coisas distintas e no Brasil o Presidente só pode ser julgado e afastado do cargo nos casos prescritos no art. 85, da CF/88. Isto explica porque Lula não foi submetido a um processo de impedido por bebericar demais numa Festa Junina e porque Dilma não foi removida do cargo porque a imprensa e a oposição detestavam seus trajes vermelhos.
A moralidade é um requisito da atividade administrativa (art. 37, da CF/88). Mas há que se fazer uma distinção entre a moral privada e pessoal do presidente e a moralidade dos atos que ele pratica no exercício do cargo. É desta ultima que trata o texto constitucional.
Mesmo assim, há coisas que seria melhor um presidente e um candidato a presidente não deveria fazer. Já critiquei Dilma por ter ido à inauguração do Templo de Salomão porque o Estado é laico. Além disto, a obra foi construída de maneira irregular e ficou parecendo que ela legitimou uma ilegalidade [[1]]. Também não posso deixar de criticar Marina Silva e Aécio Neves.
A candidata do PSB tem sido vista ostensivamente ao lado de uma das donas do Banco Itaú, empresa que deve uma fortuna à União [[2]]. Aécio Neves, por sua vez, deu entrevista ao Estadão aparentemente embriagado [[3]]. Em outra oportunidade o candidato tucano também foi gravado em condições lastimáveis [[4]]. Marina Silva não pode ser legalmente condenada por incentivar a sonegação fiscal. Aécio Neves certamente tem todo o direito de fazer uso de bebidas alcoólicas, pois as mesmas não são proibidas.
O Estado só existe porque arrecada tributos. Em razão disto, o combate à sonegação fiscal deve ser constante e implacável. Sem dinheiro nada pode ser feito para resolver os problemas atuais, nada será construído em benefício das gerações futuras. Se o dinheiro público for mal utilizado por um administrador acostumado a trabalhar bêbado as carências públicas se multiplicarão e a própria existência do Estado será colocada em risco. Vem daí a crítica que se pode fazer aos candidatos Marina Silva e Aécio Neves.
Os exemplos que ambos já deram durante a campanha contradizem a própria essência do Estado que eles pretendem governar. Além disto, qualquer um dos dois que for eleito será imediatamente transformado em foco de conflitos públicos e jornalísticos em razão dos hábitos inadequados que demonstraram durante a campanha. Melhor Marina Silva se afastar da dona do Itaú e Aécio Neves aposentar a garrafa. Caso contrário, um deles pode colher em breve a tempestade que semeou durante a campanha (isto se Dilma Rousseff não for eleita, é claro).