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Democracia e crise: alternativas estruturais para o Brasil

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3.A crise do estado social

A crise do Estado Social não foi uma crise de um sistema que não podia mais se adaptar, mas uma crise forjada pelo mesmo grande capital que minou o liberalismo. A política do governo Nixon quando em 1971 forja a primeira crise do petróleo, seguida de nova crise, desta vez mais grave, em 1973, após a guerra do Yom Kipur, leva a economia do Estado Social europeu a uma crise que abre espaço a crítica pseudo "neoliberal", que ataca os custos do Estado Social, a pesada carga tributária sobre a atividade produtiva privada inibindo a sua expansão e a grande presença do Estado na economia, fechando setores inteiros da economia ao grande capital privado, como o setor de transportes aéreos, privatizado na europa na década de 80, assim como outros setores como telefonia, transportes em geral, fábricas de automóveis, e em alguns casos até as atividades de saúde e previdência, o que obviamente encontrou reação de uma população informada e organizada.

A crise leva a descapitalização das poderosas empresas estatais européias, assim como a diminuição da capacidade de arrecadação, obrigando o Estado Social por vezes a utilizar recursos das empresas públicas para socorrer o deficit orçamentário existente com a crise econômica, uma vez que, de um lado, a população exigia a manutenção da segurança social, e de outro, o Estado perdia capacidade financeira para manter seu poderoso e sofisticado Estado de bem estar social.

Nos Estados Unidos, embora o modelo de Estado Social seja bem diferente do europeu, ele tinha sido capaz de criar, com base em uma economia fordista-keynesiana, uma poderosa classe média e uma situação de quase pleno emprego que tornava esta classe média uma poderosa consumidora e ao mesmo tempo forte e organizada, capaz de pressionar os salários constantemente para cima, o que não interessava ao grande capital. É por este motivo que o governo Nixon abre as portas para imigrantes que significavam mão de obra barata, capaz de concorrer com a mão de obra dos trabalhadores norte americanos organizados. Com isto há uma geração proposital de desemprego que desmobiliza os trabalhadores organizados e permite ao capital manter ou mesmo diminuir níveis salariais. A economia ao serviço do grande capital iria buscar seu aumento de ganhos na tecnologia, diminuição constante de custos e no aumento de consumo de uma parcela cada vez menor da população. O modelo de pleno emprego e aumento de consumo com a geração de novos empregos e novos consumidores começava a ceder espaço para o nascente modelo neoliberal, que tomaria conta do mundo em 1980 com os governos Ronald Reagan, Helmut Kohl e Margareth Tatcher.

O neoliberalismo consiste em um projeto do grande capital de expansão dos lucros, derrubada de barreiras nos países do terceiro mundo o que cria as bases da economia globalizada na metade dos anos oitenta. Para o aumento dos lucros a fórmula que procura substituir o Estado Social (segundo os neoliberais falido), busca a privatização em massa, o que permite a abertura de setores inteiros da economia ao grande capital o único com capacidade de investimento. Mesmo que a privatização ocorra inicialmente com a fragmentação ou pulverização do capital o controle passa inevitavelmente para para o grande capital cedo ou tarde, assim como a concentração em nível global ocorre inevitavelmente, cedo ou tarde, mesmo com a ilusão inicial de concorrência. Para aumentar os seus lucros há também a privatização do setor de saúde, educação e previdência o que permite principalmente a retirada da carga tributária sobre o grande capital. A classe média deve arcar com o que resta de Estado Social. Ao mesmo tempo ocorre a diminuição de salários, com a perda gradual do poder aquisitivo, o que ocorre com uma inflação sob controle. Depois a desconstitucionalização de direitos sociais e econômicos, tranformando a Constituição em um texto submetido ao interesses ou aos imperativos matemáticos da economia. Aliás este também é um dos movimento ideológicos do neoliberalismo: a falsa transformação da Ciência Econômica em uma ciência exata. Desta forma, não pode o Direito condicionar a economia, mas sim obedece-la. Se no Estado liberal, Direito e Economia ocupavam espaços diferentes e no Estado Social o discurso econômico se subordinava ao discurso jurídico, no neoliberalismo o Direito e a justiça constitucional se subordina aos pseudo imperativos matemáticos da economia.

Por fim a exportação de modelos neo-autoritários, como Fujimori no Peru; Menen na Argentina; Fernando Collor e Fernando Henrique no Brasil, garantiam manter a oposição e qualquer projeto alternativo de economia e de poder longe, inclusive da midia, também concentrada e sob controle deste mesmo mega poder.

A globalização parece vir selar a nossa sorte, pelo menos para aqueles que acreditam ser a globalização inevitável no seu modelo neoliberal. A globalização implica em alta tecnologia que permite que o capital financeiro e industrial cada vez mais unido, tenha mobilidade a baixo custo, ou a um custo inexistente, com a colaboração de governos que financiam este capital, doa terrenos e retira tributos.

O que ocorre é uma competição internacional da miséria, onde quem oferecer mais privatizações; menos tributos; sindicatos fracos; menos direitos sociais e econômicos; infra estrutura e estabilidade econômica e política, recebe o investimento. Entretanto, basta um outro Estado oferecer melhores condições de ganho que a empresa fecha suas portas e vai sem prejuizos ou gastos para o outro que lhe oferece mais ganhos. Como resistir a um quadro como este, que se agrava com o desaparecimento do emprego, decorrente da utilização perversa da tecnologia pela lógica neoliberal da eficiência pela eficiência, que no lugar de libertar o ser humano do trabalho, o escraviza mais, esteja ele empregado ou desempregado.

Posto, em linhas gerais, o pano de fundo em que se dá a nossa proposta de uma democracia participativa para o Brasil, passamos a enfrentar o desafio de construir uma alternativa de democracia efetiva, que garanta um país soberano, livre e justo.


4.A alternativa

Qual a alternativa para este mega poder global? Podemos dizer que a resistência ocorre hoje em dois flancos: a sociedade global e a sociedade local, duas faces de uma mesma moeda. O cidadão é hoje global e local. A sociedade de comunicação deve fincar sua bases em um território, núcleo de organização social e de criação de modelos econômicos e sociais alternativos capazes de gerar novos valores alternativos ao materialismo da sociedade de consumo e a lógica perversa da concorrência. O núcleo local é o principal na transformação de valores e de realização de justiça social e econômica. Simultâneamente, este núcleo local deve estar em comunicação permanente com outros núcleos (organizações sociais; ONG’s, municípios, comunidades de bairro, rádios, jornais e televisões comunitárias, etc) de todo o mundo. A inserção destes núcleos na comunicação global garante seu arejamento e evolução constante, afastando o perigo ultra-nacionalista, a exclusão étnica, racial, religiosa, cultural ou a mais sofisticada forma de exclusão ainda nascente mas não menos assutadora, a exclusão genética.

Anthony Giddens no seu livro "Modernidade Reflexiva" e em artigo em obra coletiva intitulada "Reinventando a esquerda", organizada por David Milliband e publicada pela editora UNESP, nos sugere o seguinte raciocinio que ressalta uma perspectiva positiva da sociedade global a partir da evolução da globalização: Giddens sugere um processo de destradicionalização que não seria o abandono das tradições mas sim um processo de fortalecimento a partir do contato com outras culturas, outros valores, que permitiria ao cidadão refletir sobre seus próprios valores e cultura, retirando a tradição de um espaço não reflexivo (a tradição pela tradição ou o fundamentalismo) para um espaço reflexivo, onde ele possa separar o joio do trigo, ou o que lhe serve do que não lhe serve mais, e desta forma, de maneira consciente, conservar o bom e construir o novo.

De fato não nos perguntamos porque insistimos em acreditar que o consumo pode nos levar a felicidade, pois com certeza, o dia que nos fizermos esta pergunta, descobriremos para nosso susto e temor, que a felicidade não está em um carro importado, uma bela jóia ou qualquer outro bem supérfluo ou não.

O contato com o diferente, com valores e fórmulas de felicidade diferentes, ou seja, o pluralismo e a diversidade cultural nos permite evoluir e resitir a massificação das empresas globais, onde em qualquer parte do globo se come o mesmo sanduiche, a mesma pizza ou o mesmo frango frito.

A pergunta que se segue é a seguinte: como criar uma sociedade reflexiva no Brasil? Esta pergunta pode ganhar diversas formas diferentes com o mesmo sentido, mudando entretanto o referencial teórico: Como possibilitar um agir comunicativo efetivo? Como construir uma democracia dialógica? Como construir uma democracia radical? Enfim, qual caminho devemos seguir para efetivar no Brasil a democracia participativa efetiva?

Poder local: o Brasil não pode esperar um Estado Social para ser democrático.

Fruto de uma colonização européia e de um recorrente sentimento de saudade da matriz, nossos acadêmicos adotaram como "santos" do pensamento contemporâneo vários alemães, ingleses, norte-americanos, franceses e etc, como se nós nunca fossemos capaz de pensar tão bem como eles. Eu mesmo acabei de fazer isto. Entretanto a partir destes "santos", não nego suas contribuições e impotância, devemos construir nossas alternativas, para o Brasil e America Latina a partir de nossa cultura e nossa história, uma vez que a história não se copia nem se repete, ainda mais com personagens tão diferentes.

Devemos lembrar que o pensamento de importantes autores contemporâneos foi construído sobre uma base histórica que nós não vivenciamos. Quando, por exemplo, Habermas fala em uma ação comunicativa, parte ele de uma realidade de um povo que viveu a experiência da implementação efetiva de um Estado Social, o que no Brasil nunca ocorreu. Logo os pressupostos de comunicação em uma população muito mais homogênea (pois tem uma população com 99% de acesso a educação de qualidade segundo dados do PNUDH) como a população alemã são diferentes do que o Brasil possui, onde ainda 17% da população não sabe sequer escrever o nome, e onde o apartheid social é radicalmente grave e injusto.

A construção de uma democracia dialógica, radical, participativa no Brasil passa, por este motivo, por uma discussão territorial, e especialmente no nosso caso pela discussão do pacto federativo. Só no nível local consigueremos incluir uma população inteligente, que espera por justiça, mas não apta para as discussões em nível macro, no nível da União. O povo sabe o que quer, e aos poucos está aprendendo a diferenciar o discurso da prática política. Todos os discursos podem ser iguais, mas poucos tem um projeto e uma prática de libertação política e de libertação da miséria. O povo simples pode não saber ainda a diferença teórica entre neoliberalismo e socialismo, mas sabe a diferença entre ser escravo e ser dono da sua própria vida. Se a discussão neoliberal está distante da compreensão de muitos no Brasil, ao trazermos esta discussão para a concretude do município ela fica clara para todos: neoliberalismo significa a má qualidade do ensino ou a falta da escola; a má qualidade da saúde ou a falta do posto de saúde e do hospital; a falta de saneamento e etc. No Município as teorias ganham concretude.

O nosso caminho é portanto a descentralização radical. Entretanto, esta descentralização de nada adianta sem a mudança das bases de poder no munícipio, com a mudança do sistema de governo (adotando-se o Sistema Diretorial), o fortalecimento do Parlamento Municipal, o fortalecimento dos Conselhos Municipais deliberativos, a separação da função de governo da função administrativa, com a criação de entidades autárquicas autônomas desvinculadas do governo para gerir saúde e educação, além da criação de empresas públicas municipais de propriedade coletiva dos moradores do município. A separação da função administrativa da função de governo é hoje fundamental. Não podemos mais conviver, em nenhum nível da administração, com o modelo arcaico de administração que mantém o excesso de cargos de confiança. Estes devem diminuir radicalmente para ceder lugar a uma administração profissional, concursada, auto-gerida pelos seus trabalhadores e pela sociedade local, com controle social, o único mecanismo de controle eficiente e democraticamente parcial (uma vez que a imparcialidade é improvável ou inexistente).

Importante ressaltar que, ao defendermos uma administração pública desvinculada do governo, não estamos defendendo o discurso tecnocrata e autoritário do passado. A função de governo visa estabelecer o direcionamento das políticas públicas, o que não deve ser confundido com a gestão dos serviços públicos. Acreditamos também que a gestão dos serviços públicos deve ser democrática, o que implica em mecanismos democráticos de acesso aos cargos de direção, que não seja a indicação pelo executivo ou mesmo pelo legislativo, mas sim pelos trabalhadores públicos e pela sociedade a qual se direciona o serviço.

Passamos a seguir a análise de dois importantes aspectos relativos a democracia participativa, que não pode prescindir da democracia representativa e da descentralização: primeiro a reforma política e do sistema de governo nos diversos níveis, o fortalecimento dos partidos políticos ideológicos e depois a reforma da federação brasileira com a mudança no sistema de repartição de competências.


5.A reforma política

a)Sistema eleitoral: voto distrital?

O sistema distrital tem diversas configurações, podendo tomar a forma de distrital majoritário em um turno ou dois turnos, onde em cada distrito podem ser escolhidos um ou mais deputados, em número proporcional a população do distrito em relação aos outros, e desde de que o número de deputados por distrito não comprometa a lógica da eleição majoritária. Pode, também o sistema distrital combinar com o sistema proporcional (o chamado distrital misto), onde então temos uma parte das cadeiras no parlamento preenchida pelo sistema distrital majoritário e a outra parte pelo sistema distrital proporcional ou proporcional simples. Finalmente pode-se adotar o sistema distrital proporcional como o atualmente adotado para as eleições para Deputado Federal.

Para a análise de um sistema eleitoral ou de qualquer outro mecanismo pensado para o funcionamento do Estado, suas relações com a sociedade civil, e o aprofundamento da democracia, é necessário que levemos em consideração o entorno histórico e a realidade sócio-econômica e cultural da sociedade e do aparato do Estado para o qual se pensa um sistema qualquer. Fazendo-se esta análise percebemos que um mecanismo qualquer (seja um sistema de governo ou sistema eleitoral ou um método de repartição de competência e de organização territorial) pode ter consequências diferentes em realidades sociais, culturais, históricas e econômicas diferentes. Desta forma um instrumento que deve servir a democracia, em realidades históricas diferentes pode servir ao autoritarismo e a perpetuação no poder de um único projeto político, com uma aparência de democracia o que é demasiado perigoso.

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Se o sistema distrital pode de um lado fortalecer a relação entre representantes e representados, baratear as eleições para o candidato (nunca para o partido), e facilitar o funcionamento do "recall", os problemas dele decorrentes podem ser muito graves. O primeiro equivoco é acreditar que este sistema fortalece os partidos políticos. Na verdade os partidos podem se tornar tão grandes que podem ser descaraterizados como tal, transformando-se em frentes políticas, muitas vezes de uma única tendência político-ideológica como ocorre nos Estados Unidos. O bipartidarismo de fato pode ser uma outra consequência grave para a democracia. No Reino Unido o principal fator para a manutenção do bipartidarismo de fato hoje é sem dúvida o sistema distrital majoritário.

Em eleição realizada em 1987 no Reino Unido, o Partido Trabalhista segundo colocado nas eleições, obteve 27% dos votos populares, o que resultou em 32% das cadeiras no parlamento, enquanto uma aliança entre o Partido Liberal e o Partido Social Democrata obteve 25% dos votos o que, entretanto, resultou em 3,5% das cadeiras (DUHAMEL, Olivier. Les Democraties, Éditions du Seuil, septembre 1993, Paris). Como se vê, o sistema distrital permite uma gravíssima distorção, uma vez que exige que o Partido esteja organizado em todos os distritos e com votos distribuidos de maneira equilibrada em todos eles. O partido que tem grande votação concentrada em poucos distritos tende a desperdiçar votos, como o caso acima citado. No Reino Unido o sistema distrital permite afastar do poder os Partidos nacionalistas. No Brasil o voto distrital, mesmo no sistema misto, representará, ainda, um enorme retrocesso para a esquerda, uma vez que seu eleitorado está, ainda, geograficamente localizado nas áreas mais industrializadas e onde há maior circulação de informação, ou seja, nos grandes centros urbanos. As últimas eleições municipais (outubro de 2000) demonstram este fato de maneira inequivoca.

Para o Brasil, o melhor sistema para o aperfeiçoamento da representação popular e correção dos problemas atualmente idenficados com o deficit de representatividade no Congresso do povo das regiões Sul e Sudeste em favor do povo das regiões Norte e Nordeste, é o aperfeiçoamento do sistema distrital proporcional atualmente adotado nas eleições para deputados federais.

Um problema já algum tempo detectado, e sempre denunciado, é o deficit de representação dos eleitores do sul e sudeste, devido aos números mínimo (oito) e máximo (setenta) de deputados federais por Estados, proporção na qual não cabe a diferença entre os Estados menos populosos e com menor eleitorado e os mais populosos e logo com maior eleitorado. A primeira coisa que deve ser dita a respeito desta discussão é que a representação dos Estados é feita no Senado enquanto a representação do povo ocorre na Câmara de Deputados. Logo é ao Senado que se impõe a lógica federal, no nosso caso de um federalismo simétrico, onde cada ente federado no mesmo nível tem as mesmas competências e representação no Senado. Partindo desta acertiva, podemos então compreender, que no nosso federalismo bicameral (existem Estados federais unicamerais como a Venezuela) não é necessário que os distritos eleitorais para fim de vinculação de votos de representantes e representados, sejam coincidentes com o território do Estado Membro, uma vez que os Deputados são representantes do povo enquanto os Senadores representantes dos Estados membros. Logo podem ser criados mais distritos eleitorais dentro do território da União que não necessariamente devam limitar-se ao território dos Estados, mas podendo inclusive ocorrer um distrito com identidade socio-econômica e cultural que reúna parte do território de dois ou mais Estados. Assim poderiamos, por exemplo, ter 100 ou mais distritos, onde em cada um ocorreria uma eleição proporcional, como hoje ocorre, entretanto coincidente com o território dos Estado membros.

Outro problema que deve ser ressaltado é o fato do Senado não funcionar como Casa de representação dos Estados mas sim como Casa essencialmente conservadora, o que é caracterizado pela sua competência, a mesma da Câmara, e pelo mandato e forma de renovação dos seus membros, oito anos e renovação de 1/3 e 2/3 de quatro em quatro anos, o que significa que sempre haverá uma importante parcela da tendência eleitoral de quatro anos atrás, na nova legislatura, que pode ter, o que é comum em uma democracia madura, uma composição ideológicamente diferente da anterior.

O Senado, por sua caracteristica conservadora, não pode ter, nunca, a mesma competência da Câmara, mas apenas, como em muitos casos, um poder de veto, tendo a Câmara a última palavra, ou então, que todas as matérias tenham obrigatoriamente início na Câmara, que terá portanto a última palavra, mesmo o Senado participando ativamente do processo legislativo apresentando emendas.

O Senado na nossa federação, para cumprir a sua função de casa de representação dos Estados poderia ter, com as observações acima mencionadas, as seguintes competências:

1 Participar do processo legislativo apenas em matérias de interesse dos Estados membros, sendo as outras matérias votadas apenas pela Câmara ou então em sessão unicameral;

2. Participar com poder de veto de todo processo legislativo, tendo entretanto competência para iniciar o processo legislativo apenas em matéria de interesses dos Estados membros;

3. Na hipótese de um Senado mais forte, para fortalecer os Estados mais fracos (do ponto de vista econômico e populacional), as matérias de interesse dos Estados membros (enumeradas constitucionalmente) devem começar e terminar no Senado, enquanto as outras matérias devem começar e terminar na Câmara.

Estas são algumas da hipóteses que podem resolver os equívocos causados pela incorreta interpretação da Constituição, uma vez que tem se aplicado regras em detrimento do princípio constitucional do Sufrágio universal e da soberania popular, o que é comprometido pela regra mencionada do mínimo e máximo de representantes por Estados na Câmara, e o mais grave, pelo fato do Senado ter a mesma competência da Câmara, podendo iniciar o processo legislativo em qualquer caso, podendo portanto ter a última palavra em matéria que não seja de interesse especial dos Estados Membros.

b)Financiamento de campanha

Um aspecto importante da legislação referente às eleições é o financiamento de campanha. Toda uma legislação referente a estrutura democrática do Estado como a organização dos partidos políticos, o seu fortalecimento ideológico; a fidelidade partidária; a despersonificação do poder com a adoção de um sistema parlamentar avançado ou um sistema diretorial; a descentralização radical do poder e outros mecanismos de fortalecimento da participação popular podem ser gravemente comprometidos com uma legislação de financiamento de campanha inadequada. Alguns aspectos devem ser obrigatoriamente observados para evitar que o poder econômico seja determinante no resultado das eleições:

1. o financiamento das eleições deve ser público para que seja possível o controle efetivo dos gastos e para que haja condição de igualdade de competição entre as propostas políticas, que devem ser apresentadas à população de maneira objetiva e clara;

2. o financiamento privado dificulta o controle e causa inevitavelmente o fortalecimento do poder econômico no resultado das eleições. No presidencialismo norte-americano o financiamento privado e sem teto de gastos é visto como um dos mecanismos que caracterizam o sofisticado sistema de filtros que perpetuam o poder nas mãos do poder econômico por detrás dos dois partidos fortes, de direita (Republicano e Democrático), e que representam os mesmos interesses e o mesmo projeto de poder econômico e dominação global. No presidencialismo norte-americano é praticamente impossível que um projeto alternativo e uma candidatura estranha ao sistema chegue ao mega poder federal. Seriamos inocentes em acreditar que democraticamente, qualquer projeto e qualquer candidatura pudesse chegar ao poder: a democracia norte-americana no nível federal e nas eleições estaduais é hoje meramente formal e aparente. Todo o dinheiro do financiamento privado que mantem as caríssimas eleições norte-americanas é dirigido aos dois partidos que representam o mesmo projeto político e econômico.

3. Deve ser mantido o horário eleitoral gratuito. As eleições no nível da União (principalmente) e nos Estados Membros, só vencem os candidatos que estão presentes na mídia. Se o candidato não está presente na mídia, principalmente na televisão, suas chances eleitorais são inexistentes. Logo a inexistência de um horário gratuito junto com o financiamento privado favorece de maneira agressiva e determinante os partidos patrocinados pelos interesses econômicos privados. Não há democracia no sistema de financiamento privado, mas uma grande, cara e sofisticada farsa eleitoral.

4. O tempo de campanha eleitoral deve ser radicalmente reduzido, assim como o limite de gastos deve ser reduzido, de forma que o marketing eleitoral sofisticado não substitua o projeto político.

5. Limite na divulgação da pesquisas eleitorais e legislação rigorosa que responsabilize a manipulação dos resultados;

6. Acompanhamento dos resultados das pequisas por órgão da sociedade civil, e com controle social, que permita apurar irregularidades perante a justiça eleitoral, na divulgação de resultados forjados.

c)Cláusula de barreira e fidelidade partidária

As democracias parlamentares européias são construídas sobre uma sólida base partidária. Podemos localizar três grandes modelos parlamentares no que diz respeito aos partidos políticos: parlamentarismo pluripartidário com partidos políticos fortes e ideológicos com governos de coalisão; parlamentarismo bipartidário (o modelo inglês); e o parlamentarismo multipartidário com diversos partidos políticos (modelo que tráz grande instabilidade e graves distorções uma vez que micro partidos podem ser determinantes na manutenção do governo).

A reforma política em discussão no Congresso contém mecanismo que sugerem a introdução do sistema parlamentar no Brasil. Importante lembrar que o parlamentarismo pode ser um sistema extremamente democrático se todos os seus pressupostos de implementação estiverem presentes, ou seja: partidos políticos fortes e ideológicos (um leque de partidos de esquerda e de direita que gire em torno de sete partidos, com equilíbrio entre estes partidos); fidelidade partidária; cultura política e sistema eleitoral que permita que os eleitores votem na proposta de governo e não em pessoas.

A inexistência dos pressupostos do parlamentarismo pode transformar este mecanismo de exercício de poder em um sistema autoritário de permanência no poder e inexistência de rotatividade de propostas políticas.

Mesmo que não adotemos um sistema parlamentar, a existência de partidos políticos fortes, com fidelidade partidária e programa definido de maneira democrática no âmbito interno do partido é fundamental para uma democracia representativa. Tudo isto nos leva a acreditar que a cláusula de barreira seja importante para a nossa democracia entretanto devemos visualizar a nossa realidade política partidaria atual: a aplicação da cláusula de barreira no atual Congresso nacional resultaria em sete partidos, o que sugere que seria portanto o número ideal. Entretanto a ausência de uma história democrática no Brasil (trinta anos de uma relativa democracia representativa – de 1946 a 1964 e de 1988 a 2001) não permitiu criar uma cultura de oposição, o que somando-se as constantes perseguições pelas elites econômicas dos projetos de esquerda, fez com que os partidos de oposição (de esquerda) no Brasil não tivessem tido a oportunidade de se fortalecer. A midia concentrada na mão de oito famílias ainda consegue retardar a chegada ao poder de um projeto político popular e nacional. Desta forma o nosso Congresso nacional ainda é majoritariamente de direita, com boa parte dos seus membros comprometidos com grupos de pressão econômicos e não com projetos políticos nacionais. Assim a aplicação da clásula de barreira neste atual Congresso resultaria na redução dos partidos de oposição, e portanto na força de um projeto político alternativo e nacional, que seria reduzida apenas ao Partido dos Trabalhadores.

Somando-se a cláusula de barreira, o voto distrital e o finaciamento privado de campanha, teremos o fim da democracia, substituída por um modelo sofisticado e plebiscitário de autoritarismo: o neo-autoritarismo onde o povo é meramente o legitimador da vontade do grupo no poder, sustentado pelo poder econômico privado, através de um voto incapaz de ser fator determinante de mudanças, pois inexistirão alternativas, assim como ocorre hoje, por exemplo, com a democracia norte-americana no nível federal e estadual.

c)Um novo STF

Um outro grave problema estrutural detectado pelo encontro do modelo constitucional com a realidade política histórica brasileira é o Supremo Tribunal Federal. Um equivoco que pertence ao passado é a crença de que um modelo ou um sistema político democrático adotado constitucionalmente em um país por um movimento histórico específico pode servir de modelo para outro país com cultura, história e realidade socio-econômica e política diferentes.

Este erro foi cometido no passado e contínua sendo cometido e pode basear-se em um equívoco teórico também pertencente ao passado, de que podemos estudar e compreender um sistema de governo, um sistema eleitoral ou um regime político pela simples compreensão técnica dos seus mecanismos. O fato de um mecanismo constitucional funcionar bem, ou servir a democracia em um Estado, não quer dizer que este mesmo sistema poder funcionar bem ou servir aos mesmos objetivos em outro Estado. O fator determinante na democracia é o respeito a identidade cultural e a realidade socio-econômica de um povo.

Se alguém pode afirmar que a Suprema Corte Americana é um órgão autônomo de cumpre seus objetivos constitucionais de maneira adequada, embora seus membros sejam escolhidos pelo Presidente e aprovados pelo Senado, no Brasil este método de escolha, que pode para alguns representar um mecanismo de "freios e contrapesos" e portanto de equilíbrio entre os poderes, definitivamente não funciona.

No Brasil, por sua história e cultura de matriz centralizadora e autoritária, o Poder Executivo é sempre preponderante. Não há equilíbrio. O legislativo representa majoritariamente (embora com mudanças sensíveis através do crescimento contínuo desde a década de oitenta dos partidos de esquerda), históricamente, a elite econômica, (no passado nacional, hoje global) e têm históricamente se sujeitado à vontade do Executivo, como ocorre atualmente com a aceitação das medidas provisórias, que podemos dizer, são todas, pelo menos, formalmente, inconstitucionais, e em boa parte dos casos materialmente inconstitucionais.

Logo a escolha dos Ministros do Supremo pelo Presidente da República com a aprovação do nome pelo Senado, na verdade só faz reforçar o poder autoritário do chefe do executivo, dando um golpe em um poder, que com todos os defeitos já conhecidos, pode ser, ao lado do Ministério Público, a grande resistência ao neo-autoritarismo atualmente imperante no Brasil.

O que ocorre na prática é que, com a escolha pelo Presidente da República, dos membros do Supremo, temos que o órgão de cúpula do Judiciário torna-se inevitavelmente comprometido com as teses do Executivo. Se somarmos a este fato a equivocada tendência atual da adoção de um controle concentrado de constitucionalidade das leis com a adoção de mecanismos processuais vinculantes, introdutórios a súmula vinculante defendida por alguns como mecanismo de celeridade do Judiciário, os onze Ministros do Supremo diriam para todo o Judiciário de maneira obrigatória qual a leitura ou interpretação correta a ser seguida por todos os órgãos do Judiciário. O controle concentrado que lentamente vai se introduzindo no Brasil, através principalmente de medidas provisórias inconstitucionais, é um gravíssimo retrocesso autoritário. Estamos abandonando o avançado e democrático controle difuso de constitucionalidade, que o mundo inteiro aos poucos vai descobrindo, para adotarmos o controle concentrado, que lentamente a Europa vai abandonando.

O atual método de escolha do Supremo somado com a súmula vinculante transforma-se em um eficaz mecanismo neo-autoritário uma vez que aparenta ser legitimo e democrático.

Qualquer outro método de escolha dos membros do órgão de cúpula do Judiciário e responsável no nosso caso pela guarda da Constituição, é melhor do que o atualmente adotado no Brasil. Existem várias propostas e exemplos. Poderiamos adotar uma Corte Constitucional, mantendo o controle difuso de constitucionalidade por todos os órgãos do Judiciário, onde os seus membros sejam escolhidos pelo Judiciário; pelo Legislativo; 1/3 por cada um dos Poderes; pelo Ministério Público, OAB e pelo Judiciário; enfim, qualquer método democrático que não passe pelo Executivo, Poder tendencialmente autoritário, principalmente no sistema presidencial.

d) Qual sistema de governo para o Município, Estado e União?

Outra discussão extremamente importante, não para a democracia representativa mas para a democracia participativa, é o sistema de governo. Já dissemos anteriormente que, para o Brasil, a possibilidade de construção de uma efetiva democracia participativa passa pelo aperfeiçoamente do nosso modelo federal centrípeto, que por ter origem em um Estado Unitário não viveu históricamente o processo de união de estados soberanos que abdicam de parcelas de soberania para novas pessoas jurídicas: o estado federal (pessoa jurídica de direito público internacional) e os entes federados (pessoas jurídicas de direito público interno), no nosso caso a União, os Estados membros, o Distrito Federal e o Município, não hierarquizados, caracteristica essencial do Estado Federal.

A descentralização radical que defendemos, com a transferência radical de competências legislativas e administrativas e transferência radical de recursos, não é suficiente para garantir a democracia representativa, se não reformarmos as estruturas de poder local, democratizando-a, tornando o poder local poroso, criando canais de participação permanentes da população do Município na administração da cidade, na criação de espaços efetivamente públicos e logo democráticos e superando a velha dicotomia liberal entre Estado e sociedade civil.

A primeira reforma que entendemos fundamental é o fortalecimento da sociedade civil local; o fortalecimento dos diversos Conselhos Municipais; a ampliação do orçamento participativo; uma nova e democrática legislação sobre os meios de comunicação social, especialmente rádios e televisões comunitárias; a criação de um Ouvidor popular do Municipio e outras experiências adotadas nas administrações municipais democráticas pelo Brasil afora além das diversas alternativas estudadas em nosso livro "Poder Municipal: paradigmas para o Estado Constitucional brasileiro", publicado pela editora Del Rey.

O segundo passo necessário é a redicussão do sistema de governo local, estadual e talvez federal. Já colocamos que a adoção do parlamentarismo no Brasil em nível da União, contém sérios riscos de transformar este sistema em um mecanismo autoritário de perpetuação de um modelo econômico e de manutenção de uma elite política mantida pelo poder econômico global. Entretanto entendemos que a adoção do parlamentarismo no nível estadual é extremamente benéfica para os Estados. Entretanto, entendemos que esta opção deva ser deixada para os Estados membros, o que depende de reforma da Constituição Federal para posterior reforma das Constituições estaduais. Este debate deve ocorrer em nível estadual e a escolha deve ser deixada para a população do Estado.

Finalmente a mais importante mudança que deve acontecer com relação ao sistema de governo, deve ocorrer no Município. Defendemos há muito a adoção do sistema diretorial no Município. Já tivemos oportunidade de demonstrar como o sistema presidencial é arcaico e personalista, mas mesmo assim, demonstramos preocupação na adoção de um sistema parlamentar na União pelos motivos já mencionados. Entretanto não existem motivos para manter o presidencialismo no nível municipal.

O sistema Diretorial no Município, estudado nos livros mencionados no início deste trabalho, consiste na despersonificação do poder, e na transformação do executivo em um órgão do legislativo, escolhido por este, com composição colegiada de cinco ou sete membros e presidência rotativa anual, sendo obrigatório que todas as decisões do diretório sejam votadas pelo colegiado.


6.Conclusões

Podemos concluir que a democracia participativa no Brasil não pode esperar a construção de um Estado Social, improvável, se não for construído de maneira participativa.

Um conjunto de reformas se faz necessária para facilitar o processo de transformação social e econômica e fortalecimento da sociedade civil organizada com a superação da dicotomia Estado e sociedade civil.

Este conjunto de reformas por si só não tem a força de transformação da realidade uma vez que elas são principalmente processuais, mas são necessárias para acelerar as mudanças. Entretanto nada ocorrerá sem uma sociedade civil ativa e organizada, o que vem ocorrendo de maneira crescente na história recente do Brasil.

No elenco de reformas podemos encontrar as seguintes áreas de atuação:

1. Reorganização da federação com uma descentralização radical através da lógica do princípio da subsidiariedade;

2. Redefinição das competências legislativas e administrativas e de distribuição de recursos com valorização dos Municípios;

3. Redefinição do papel do Senado com a redução do seu papel conservador e fortalecimento do seu papel federal;

4. Reforma do sistema eleitoral distrital proporcional para a escolha dos Deputados Federal;

5. Extinção do Supremo Tribunal Federal e criação de uma Corte Constitucional com método democrático de escolha de seus membros para um mandato limitado e manutenção do controle difuso de constitucionalidade das leis;

6. Mudança do sistema de governo principalmente no nível municipal com a adoção do sistema Diretorial;

7. Fortalecimento dos canais de participação popular no Município com o fortalecimento dos Conselhos Municipais; do orçamento participativo; a criação de um Ombudsman municipal; fortalecimento dos meios de comunicação democráticos locais e profissionalização e democratização da administração pública local com a separação das funções de governo e adminstrativas;

8. Afastar de maneira radical o perigo de adoção de mecanismos perigosos, porque com repercussões não democráticas para a realidade brasileira, como o voto distrital majoritário ou misto; a clásula de barreira; o financiamento privado de campanha e o fim do horário eleitoral gratuito.

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Sobre o autor
José Luiz Quadros de Magalhães

Especialista, mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais<br>Professor da UFMG, PUC-MG e Faculdades Santo Agostinho de Montes Claros.<br>Professor Visitante no mestrado na Universidad Libre de Colombia; no doutorado daUniversidad de Buenos Aires e mestrado na Universidad de la Habana. Pesquisador do Projeto PAPIIT da Universidade Nacional Autonoma do México

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MAGALHÃES, José Luiz Quadros. Democracia e crise: alternativas estruturais para o Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 58, 1 ago. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3157. Acesso em: 21 nov. 2024.

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