Marina Silva é uma fraude?

01/09/2014 às 15:45
Leia nesta página:

As eleições pertencem tanto ao campo político, quanto aos campos político e linguístico.

Tenho visto vários adversários da candidata do PSB a chamarem de “fraude” na internet. Já disse aqui que não votarei nela. Mas farei isto justamente porque ela não e uma “fraude”.

“Fraude” tem uma definição bem precisa no direito civil brasileiro.  O verbete “fraude” no Dicionário Jurídico, Valdemar P. da Luz, Manole, 2014, p. 196, tem a seguinte definição:

“Má-fé, artifício malicioso usado por alguém para prejudicar dolosamente direito ou interesse de terceiro (art. 158, CC)."

“Fraude” é uma palavra da língua portuguesa que se originou no vocábulo latino “fraus”, o qual pertence a mesma família que os vocábulos “fraudatio  (ação de enganar), “fraudator” (trapaceiro), “fraudatrix” (embusteira), “fraudatus” (enganado), “fraudo” (prejudicar com fraude), “fraudulenter” (fraudulentamente), fraudulentia (astúcia) , “fraudulentus” (fraudulento). Todos os vocábulos citados por Francisco Torrinha em seu Dicionário Latino Português, Gráficos Reunidos, Porto, 6ª edição, estão em uso no Brasil. 

O que se perdeu entre nós – algo que, aliás, não é mencionado no dicionário latino citado - foi a relação que os romanos faziam entre estes vocábulos e a deusa Fraus, deusa que personificava a fraude e a traição. Fraus é a correspondente latina deusa grega Apatê(demônio do engano)  [[1]], cujo oposto é Aletheia (o espírito da verdade).

A conduta de Marina Silva em relação a vários temas é claudicante e até contraditória. Quem prestar atenção às palavras e aos apoios da candidata do PSB percebe com facilidade o divórcio que existe entre programa de governo e prática política em relação a temas como pré-sal, casamento gay, ecologia, moralidade administrativa, etc. Uma fraude só existe quando não é percebida de imediato, quando a verdade é obliterada pela artimanha antes que o dano se consume. Marina Silva é verdadeira na medida em que expõe seu dolo. E é justamente em razão de expor seu dolo que sua candidatura deve ser rejeitada.

Se tivesse dito que congelaria a poupança dos seus eleitores, Fernando Collor provavelmente não teria sido eleito presidente. A fraude cometida pelo candidato do PRN foi eficaz, justamente porque ele escondeu suas reais intenções durante a campanha. Durante sua campanha para reeleição FHC disse diariamente na TV que preservaria o Plano Real intacto. Reeleito ele desvalorizou A moeda brasileira provocando estragos na economia do país. O dolo de Collor e de FHC durante suas respectivas campanhas era imperceptível, o de Marina Silva está escancarado nas contradições que existem entre suas palavras e companhias/apoios.

Aécio Neves afirmou que reduziria o salário mínimo, que segundo ele estaria provocando prejuízo às empresas brasileiras. Não há fraude na conduta do candidato tucano em relação a esta questão. Muito embora a proposta seja nociva aos interesses dos trabalhadores, ninguém pode acusar Aécio Neves de esconder o que pretende fazer. “Farei mal a vocês caso vocês votem em mim!” – foi o que o herdeiro de FHC disse aos trabalhadores. Marina Silva é incapaz de ser tão perversamente coerente quanto Aécio Neves. Mas isto não faz dela uma candidata necessariamente fraudulenta.

O que realmente preocupa em Marina Silva é sua instabilidade, sua submissão automática a alguns de seus apoiadores. Na semana passada, por exemplo, dois ou três Twitters do pastor Malafaia foram suficientes para que a candidata do PSB voltasse atrás em relação a legalização do casamento gay. Quem governará o Brasil caso Marina Silva seja eleita? Ela mesma despachando no Palácio do Planalto ou o Malafaia dizendo o que a presidente deve ou não fazer no Twitter? O que se espera de um governante é independência em relação ao seu círculo pessoal de relações e apoiadores. Afinal, quem outorgará o mandato presidencial será a maioria dos brasileiros e não um punhado de pastores intolerantes.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

Advogado em Osasco (SP)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos