A coisa julgada inconstitucional no ordenamento jurídico brasileiro

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

[1] LIEBMAN, Enrico Tullio. Manual de direito processual civil. Tocantins: Intelectos, 2003, v. III. p. 170.

[2] LIEBMAN, apud DIDIER, Fredie & CARNEIRO DA CUNHA, Leonardo José. Curso de direito processual civil. Salvador: JusPODIVM, 2007. v. II. p. 483.

[3] CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 12 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, v. I, p. 468.

[4] Idem, p. 469.

[5] CÂMARA, Alexandre Freitas. op. cit. p. 472. Nota 3.

[6] DIDIER, Fredie & CARNEIRO DA CUNHA, Leonardo José. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: JusPODIVM, 2007. v. II. p. 485 - 486.

[7] Idem, p. 478.

[8] THEODORO JUNIOR, Humberto, apud NASCIMENTO, Carlos Valder do. Coisa Julgada Inconstitucional. 2 ed. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2003. p. 140 - 141.

[9]  DELGADO, Jose Augusto, apud NASCIMENTO, Carlos Valder do. Coisa Julgada Inconstitucional. 2 ed. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2003. p. 84 e 87.

[10] Idem, p. 81.

[11] DIDIER, Fredie & CARNEIRO DA CUNHA, Leonardo José. op. cit., p. 478. Nota 6.

[12] DINAMARCO, Candido Rangel, apud NASCIMENTO, Carlos Valder do. Coisa Julgada Inconstitucional. 2 ed. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2003, p. 35.

[13] MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica Processual e tutela dos direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 647.

[14] WAMBIER, Teresa Arruda Alvim & MEDINA, José Miguel Garcia. O dogma da coisa julgada: hipóteses de relativização. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p.22.

[15] BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 217.

[16] NASCIMENTO, Carlos Valder do. Coisa Julgada Inconstitucional. 2 ed. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2003, p. 11.

[17] DINAMARCO, Candido Rangel, apud NASCIMENTO, Carlos Valder do. Op. cit., p. 72 - 73. Nota 12.

[18] WAMBIER, Teresa Arruda Alvim & MEDINA, José Miguel Garcia. op. cit., p. 20. Nota 14.

[19] NASCIMENTO, Carlos Valder do. op. cit.,  p. 14. Nota 16.

[20] BULOS, Uadi Lammêgo. op. cit., p. 88. Nota 15.

[21] ASSIS, Araken de. Manual de Execução. 11.ed. São Paulo:Revista dos Tribunais, 2007. p. 1101.

[22] LIMA, Gislene Frota. A coisa julgada inconstitucional no Código de Processo Civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1038, 5 maio 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/8354>. Acesso em: 11 nov. 2007.

[23] WAMBIER, Teresa Arruda Alvim & MEDINA, José Miguel Garcia. op. cit., p. 224. Nota 14.

[24] PRADO, Rodrigo Murad do. Coisa julgada inconstitucional . Jus navigandi, Teresina, ano 9, n. 791, 2 set. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/7233>. Acesso em: 17 nov. 2007.

[25] ASSIS, Araken de. op. cit. p. 1107. Nota 22.

[26] CARVALHO JÚNIOR, Gilberto Barroso de. A coisa julgada inconstitucional e o novo parágrafo único do art. 741 do CPC. Jus navigandi, Teresina, ano 7, n. 61, jan. 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/3605>. Acesso em: 06. nov. 2007.

[27] BERALTO, Leonardo de Farias, apud LIMA, Gislene Frota. op. cit. Nota 22.

[28] LIMA, Gislene Frota. op. cit. Nota 22.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Juliana de Carvalho Correia Marinho

Advogada da União. Atua na Coordenação - Geral de Convênios da Consultoria Jurídica do Ministério da Integração Nacional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos