[1] LIEBMAN, Enrico Tullio. Manual de direito processual civil. Tocantins: Intelectos, 2003, v. III. p. 170.
[2] LIEBMAN, apud DIDIER, Fredie & CARNEIRO DA CUNHA, Leonardo José. Curso de direito processual civil. Salvador: JusPODIVM, 2007. v. II. p. 483.
[3] CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 12 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, v. I, p. 468.
[4] Idem, p. 469.
[5] CÂMARA, Alexandre Freitas. op. cit. p. 472. Nota 3.
[6] DIDIER, Fredie & CARNEIRO DA CUNHA, Leonardo José. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: JusPODIVM, 2007. v. II. p. 485 - 486.
[7] Idem, p. 478.
[8] THEODORO JUNIOR, Humberto, apud NASCIMENTO, Carlos Valder do. Coisa Julgada Inconstitucional. 2 ed. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2003. p. 140 - 141.
[9] DELGADO, Jose Augusto, apud NASCIMENTO, Carlos Valder do. Coisa Julgada Inconstitucional. 2 ed. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2003. p. 84 e 87.
[10] Idem, p. 81.
[11] DIDIER, Fredie & CARNEIRO DA CUNHA, Leonardo José. op. cit., p. 478. Nota 6.
[12] DINAMARCO, Candido Rangel, apud NASCIMENTO, Carlos Valder do. Coisa Julgada Inconstitucional. 2 ed. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2003, p. 35.
[13] MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica Processual e tutela dos direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 647.
[14] WAMBIER, Teresa Arruda Alvim & MEDINA, José Miguel Garcia. O dogma da coisa julgada: hipóteses de relativização. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p.22.
[15] BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 217.
[16] NASCIMENTO, Carlos Valder do. Coisa Julgada Inconstitucional. 2 ed. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2003, p. 11.
[17] DINAMARCO, Candido Rangel, apud NASCIMENTO, Carlos Valder do. Op. cit., p. 72 - 73. Nota 12.
[18] WAMBIER, Teresa Arruda Alvim & MEDINA, José Miguel Garcia. op. cit., p. 20. Nota 14.
[19] NASCIMENTO, Carlos Valder do. op. cit., p. 14. Nota 16.
[20] BULOS, Uadi Lammêgo. op. cit., p. 88. Nota 15.
[21] ASSIS, Araken de. Manual de Execução. 11.ed. São Paulo:Revista dos Tribunais, 2007. p. 1101.
[22] LIMA, Gislene Frota. A coisa julgada inconstitucional no Código de Processo Civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1038, 5 maio 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/8354>. Acesso em: 11 nov. 2007.
[23] WAMBIER, Teresa Arruda Alvim & MEDINA, José Miguel Garcia. op. cit., p. 224. Nota 14.
[24] PRADO, Rodrigo Murad do. Coisa julgada inconstitucional . Jus navigandi, Teresina, ano 9, n. 791, 2 set. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/7233>. Acesso em: 17 nov. 2007.
[25] ASSIS, Araken de. op. cit. p. 1107. Nota 22.
[26] CARVALHO JÚNIOR, Gilberto Barroso de. A coisa julgada inconstitucional e o novo parágrafo único do art. 741 do CPC. Jus navigandi, Teresina, ano 7, n. 61, jan. 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/3605>. Acesso em: 06. nov. 2007.
[27] BERALTO, Leonardo de Farias, apud LIMA, Gislene Frota. op. cit. Nota 22.
[28] LIMA, Gislene Frota. op. cit. Nota 22.