Direita, esquerda, volver!

Estado de Exceção Permanente e Global

11/09/2014 às 14:30
Leia nesta página:

O Estado de Exceção, no século XXI, é permanente e global; serve ao "bem" público e aos maus ditadores.

~~Os atentados com bombas no Chile, mais de 100 nos últimos anos, até agora não tinham feito vítimas, a não ser a destruição do patrimônio público e privado. O último, no entanto, feriu 14 pessoas, no metrô mais populoso da capital. O ato terrorista protagonizado por grupos anarquistas ou de extrema direita – visto que o governo socialista procura implantar medidas sociais – provocou uma reação inesperada do governo de Michelle Bachelet: “o ato merece sanções mais enérgicas”, disse o Ministro do Interior. Deve-se ressuscitar uma antiga lei do tempo da ditadura do sanguinário Pinochet. A Lei Antiterror permite que, mesmo sem investigação formal, o suspeito fique detido por tempo superior. Se condenado, ficará muito mais tempo preso e com menos direitos na cadeia. O crime teria de ser cometido contra a população – como foi o caso recente – com fins de “arrancar” algumas resoluções das autoridades ou impor exigências específicas de utilidade ao grupo terrorista. A lei não fala na necessidade de que haja mortes, mas apenas ações terroristas. Como se vê, trata-se do Estado de Exceção Permanente e Global, na esquerda e na direita, em todas as partes do globo.
Originário do período Jacobino, governo extremista que se seguiu à Revolução Francesa, o Princípio da Exceção Jurídica nasceu como parte do direito. A exceção não está fora do direito, não se cria um tipo de Estado de não-Direito, em que o direito não vigora; pelo contrário, governos do mundo todo se utilizam do instrumento legal para “defender” o Estado de Direito. A diferença do passado mais remoto, está em que há exceção em todo o corpo do Poder Político. Sob a cobertura de que age para conservar a Razão de Estado – a própria justificativa de sua existência –, o Estado cria órgãos e instituições para além da normalidade. Este é o caso de se treinar uma parte do aparato policial ostensivo, em tempos de paz, como se fosse agir no quadro social de uma guerra civil. Isto faziam as ditaduras e isso fazem as democracias – no Brasil, o exemplo maior vem de Batalhões especializados da Polícia Militar: BOPE e ROTA. As ações empregadas por essas forças derivam de táticas e técnicas desenvolvidas no curso da Segunda Grande Guerra, conhecidas por Comandos. Eram combatentes destacados, superiores fisicamente e no controle mental, a quem se prestavam treinamentos avançados de sabotagem, dissimulação, extermínio.
O emprego desses recursos, na verdade, é bíblico. Gideão – "destruidor", "guerreiro poderoso" – era um juiz bastante prático, sobretudo, quando combatia seus inimigos midianitas (Síria). Com apenas 300 combatentes, empregou estratagemas espetaculares e obteve vitória no campo de batalha: “Dividiu os trezentos homens em três companhias e pôs nas mãos de todos eles trombetas e jarros vazios, com tochas dentro [...] as três companhias tocaram as trombetas e despedaçaram os jarros. Empunhando as tochas com a mão esquerda e as trombetas com a direita, gritaram: "À espada, pelo Senhor e por Gideão!". Cada homem mantinha a sua posição em torno do acampamento, e todos os midianitas fugiam correndo e gritando” (Juízes, cap. VII, versículos 16-21). Gideão “provocou o caos no inimigo”, mas é evidente que no século XXI os meios não são tão sutis.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos