~~Os atentados com bombas no Chile, mais de 100 nos últimos anos, até agora não tinham feito vítimas, a não ser a destruição do patrimônio público e privado. O último, no entanto, feriu 14 pessoas, no metrô mais populoso da capital. O ato terrorista protagonizado por grupos anarquistas ou de extrema direita – visto que o governo socialista procura implantar medidas sociais – provocou uma reação inesperada do governo de Michelle Bachelet: “o ato merece sanções mais enérgicas”, disse o Ministro do Interior. Deve-se ressuscitar uma antiga lei do tempo da ditadura do sanguinário Pinochet. A Lei Antiterror permite que, mesmo sem investigação formal, o suspeito fique detido por tempo superior. Se condenado, ficará muito mais tempo preso e com menos direitos na cadeia. O crime teria de ser cometido contra a população – como foi o caso recente – com fins de “arrancar” algumas resoluções das autoridades ou impor exigências específicas de utilidade ao grupo terrorista. A lei não fala na necessidade de que haja mortes, mas apenas ações terroristas. Como se vê, trata-se do Estado de Exceção Permanente e Global, na esquerda e na direita, em todas as partes do globo.
Originário do período Jacobino, governo extremista que se seguiu à Revolução Francesa, o Princípio da Exceção Jurídica nasceu como parte do direito. A exceção não está fora do direito, não se cria um tipo de Estado de não-Direito, em que o direito não vigora; pelo contrário, governos do mundo todo se utilizam do instrumento legal para “defender” o Estado de Direito. A diferença do passado mais remoto, está em que há exceção em todo o corpo do Poder Político. Sob a cobertura de que age para conservar a Razão de Estado – a própria justificativa de sua existência –, o Estado cria órgãos e instituições para além da normalidade. Este é o caso de se treinar uma parte do aparato policial ostensivo, em tempos de paz, como se fosse agir no quadro social de uma guerra civil. Isto faziam as ditaduras e isso fazem as democracias – no Brasil, o exemplo maior vem de Batalhões especializados da Polícia Militar: BOPE e ROTA. As ações empregadas por essas forças derivam de táticas e técnicas desenvolvidas no curso da Segunda Grande Guerra, conhecidas por Comandos. Eram combatentes destacados, superiores fisicamente e no controle mental, a quem se prestavam treinamentos avançados de sabotagem, dissimulação, extermínio.
O emprego desses recursos, na verdade, é bíblico. Gideão – "destruidor", "guerreiro poderoso" – era um juiz bastante prático, sobretudo, quando combatia seus inimigos midianitas (Síria). Com apenas 300 combatentes, empregou estratagemas espetaculares e obteve vitória no campo de batalha: “Dividiu os trezentos homens em três companhias e pôs nas mãos de todos eles trombetas e jarros vazios, com tochas dentro [...] as três companhias tocaram as trombetas e despedaçaram os jarros. Empunhando as tochas com a mão esquerda e as trombetas com a direita, gritaram: "À espada, pelo Senhor e por Gideão!". Cada homem mantinha a sua posição em torno do acampamento, e todos os midianitas fugiam correndo e gritando” (Juízes, cap. VII, versículos 16-21). Gideão “provocou o caos no inimigo”, mas é evidente que no século XXI os meios não são tão sutis.
Direita, esquerda, volver!
Estado de Exceção Permanente e Global
O Estado de Exceção, no século XXI, é permanente e global; serve ao "bem" público e aos maus ditadores.
Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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