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Cidadania tutelada

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Resumo:


  • O conceito de cidadania é complexo e sua compreensão plena requer uma reflexão crítica sobre suas bases existenciais e suas relações com a realidade concreta, indo além do uso meramente retórico ou demagógico do termo.

  • Cidadania plena envolve a garantia de direitos políticos, civis e sociais, mas muitas vezes é reduzida a uma "cidadania tutelada", onde os direitos são formalmente reconhecidos, mas não efetivamente garantidos ou exercidos devido a diversas formas de incapacitação.

  • A Constituição Brasileira de 1988 é rica em direitos e garantias, mas a prática política e as estruturas de poder no Brasil muitas vezes limitam a efetivação da cidadania, mantendo as pessoas em um estado de "não saber" e dependência que impede o exercício pleno de seus direitos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

8. Nenhum de nós põe em dúvida que a liberdade humana se efetiva mediante comportamentos queridos, isto é, atos de vontade. Liberdade e vontade reclamam-se mutuamente. E assim é em todos os campos da atividade humana, no econômico ou no político, e por igual no jurídico. Sem um querer não há direito.

Sendo assim, toda limitação posta à vontade de alguém é, sempre, ainda que em proporção variável, expropriar-se esse alguém do direito ou poder de manifestá-la; e isso é submissão, pouco importa a intensidade com que ocorra.

Por outro lado, estabelecer controles para que a vontade de uma pessoa seja explicitável e operacional é limitar a liberdade do sujeito da vontade controlada. Como é limite e expropriação o co-legitimar-se outrem, que não o sujeito do interesse, a promover-lhe a satisfação, independentemente de manifestação do sujeito dito interessado.10

Todos esses modos de expropriação, limitação ou controle da vontade de um indivíduo são configuradoras de formas de tutela, que têm sempre conotação política, no sentido de que envolvem sempre uma relação de poder.

ROBERTO AGUIAR, em trabalho escrito para concorrer à titularidade, como professor de filosofia do direito, na Faculdade de Direito da Universidade do Pará, descontados alguns excessos, demonstrou o ineliminável conteúdo político e ideológico de todas as espécies de incapacitação formalizadas pela ordem jurídica. E a toda incapacitação corresponde determinado tipo de tutela, variável em grau, e até em denominação, mas sempre expropriação, controle ou sujeição da vontade de alguém ou seu condicionamento.

É nesse sentido que utilizamos a palavra tutela e é a nível desse entendimento que falamos em cidadania tutelada.

Corno visto, a cidadania, em sua plena abrangência, engloba direitos políticos (participação), direitos civis (autodeterminação) e direitos sociais (pretensão a prestações públicas). Ser cidadão, portanto, importa na titularidade de direitos nas três esferas apontadas, vale dizer, de um poder de vontade não subjetivo a limitações e controles que o anulem ou inviabilizem. E mais, a exclusão de qualquer das esferas apontadas, ou a limitação em qualquer delas, e fragilização da cidadania. Ser cidadão plenamente significa poder de participação efetiva na vida política e participação com preservação do poder de autodeterminação pessoal, seja em termos de impor abstenções ao Estado, seja em termos de lhe exigir prestações.

Cidadania tutelada seria aquela formalmente deferiria, mas operacionalmente constringida. Outorga-se formalmente cidadania, mas não se deferem, de forma institucionalizada, os instrumentos que a garantem.


9. Cidadania tutelada não é apenas aquela em que há incapacitações e controles formais e explícitos, sim também a que é atribuída a sujeitos memorizados em sua dimensão política, por meios indiretos, implícitos e ardilosos.

Para bem elucidarmos essas formas sutis ou perversas de incapacitação, comecemos por recordar, como já analisado antes, que o poder é um fato, é algo que somente é enquanto produz realidade. Não há poder como mero enunciado, proposição, simples dizer sobre algo. O poder só existe enquanto efetivo operar sobre algo.

Oportuno, aqui, recordar FORSTHOFF, ao lembrar-nos que "o Estado, qualquer que seja a definição que dele se dê e qualquer que à seja a forma pela qual se apresente, é, sempre, uma organização de poder. O Estado se fundamenta, sempre, na obediência... Podemos colocar limites ao Estado, enquanto Estado de Direito; mas, dentro desses limites, permanece poder de dominação e só se submete ao princípio democrático no modo de sua constituição e de seu exercício. O poder do Estado enquanto tal e em todas as constituições é sempre o mesmo".11

Segunda ponderação. Só o poder controla ou limita o poder. Diante do poder, só a aceitação ou a reação, o contra-poder, que ou elimina o outro ou o limita. Consequentemente, princípios, normas, proclamações e propósitos não limitam o poder, não o controlam, não o civilizam.

Em terceiro lugar, impõe-se distinguir o poder da força. A força submete, mas não institucionaliza, é de ação precária, transitória e contraproducente. Para que a dominação deixe de ser mera força, e se faça poder, necessária, em maior ou menor grau, a cooptação do dominado. E um dos instrumentos mais poderosos para essa cooptação é o saber. Entre os que igualmente sabem sobre algo, só a autoridade opera, não o poder, visto como as relações de poder vinculam um saber a um não saber. Fora dessa diferenciação de saber, só o depender vincula em termos de poder. Quem não depende de outro, nem materialmente, nem intelectualmente, é livre e jamais será dominado, podendo apenas ser subjugado pela força física, ou seduzido psicologicamente.

Se exato o que vem de ser dito, os dois grandes instrumentos de dominação se configuram no conservar o não saber do dominado e o seu depender. Quando ambos os instrumentos se conjugam e o não saber se associa ao depender, há, em verdade, servidão ou quase servidão. Quem, no campo social ou econômico, é um dominado, não pode deixar de ser um dominado no campo político, por mais enfáticas que sejam as proclamações de sua autonomia; assim, quem dominado social ou economicamente está inabilitado, de modo radical, para desempenhar o papel de cidadão.

Podemos, por conseguinte, ter como verdade a assertiva de que além da incapacitação formal, com institucionalização de expropriações da vontade e estabelecimento de controles sobre ela, o poder tutela a cidadania ou até a elimina em termos reais, mediante a manipulação desses dois poderosos meios de dominação - a institucionalização do não saber e do depender.


10. Ora, se o poder é fruto do saber em relação ao não saber, forma eficiente de limitar ou excluir a cidadania é manter o governado em um estado de não saber, para fazê-lo um dominado. Destarte, é correto afirma-se inexistir cidadania onde inexiste educação. Manter grandes camadas da população sem acesso à educação é dominação; e educá-las inadequadamente, é, por igual, forma indireta, e perversa, de dominar.

Educar, em nossos tempos, tornou-se tarefa impossível de ser suficiente e eficientemente desempenhada pela família, nem foi assumida pelos agentes econômicos, donde a inelutável conseqüência de sua alocação, em termos significativos, ao Estado, ao poder político (mesmo quando ministrada por agentes privados).

Prevista como tarefa governamental, a educação importa, para seu atendimento, custos financeiros e custos humanos.

Para atender aos custos financeiros, a única via é a tributação e esta se traduz em expropriação dos ganhos privados, o que gera resistências no obtê-los e reclama definições efetivas de prioridades em termos de gastá-los. Num e noutro aspecto, faz-se presente urna vontade política que, se inexistente, produz endêmico desatendimento dessa necessidade básica da cidadania real.

Nosso Brasil é um magnífico exemplo disso. Nunca a educação foi prioridade entre nós. E o que é pior, a educação precariamente dada é insatisfatória, ministrada muito mais em termos de manutenção do status quo, privilegiador e elitizante, que num sentido transformador e emancipador. Há um discurso farisaico e uma prática hipócrita, no particular.

Para bem cumprir sua dimensão de serviço, a educação tem um custo humano. Ela pede agentes capazes e motivados para a tarefa, estiolando-se estéril e desfuncional quando efetivada através de burocratas, com as vistas voltadas para suas vantagens pessoais, ou por pessoas despreparadas para a tarefa, ou por agentes capazes aos quais se negam todos os meios adequados para implementação ótima de sua atividade. Educar é uma paixão, como a de compor, pintar, esculpir, e ainda maiores que esses artistas são os educadores, porque eles o são tanto mais quanto mais capazes sejam de educar emancipando, o que significa, criar aniquilando-se como criador, realizando-se na criatura, obra de arte que não levará o seu nome, imortalizando-o com ela.

Há, ainda, urna outra forma não menos poderosa e mais sutil de não educar; é induzir o saber na direção favorável ao dominador e em detrimento do dominado. É o que poderemos chamar poder ideológico. Operando subliminarmente através dos meios de comunicação, operando explicitamente, através de um ensino não crítico, dogmático, no sentido de fazer verdades que dispensam demonstração e fundamentação as que se põem corno premissas fundamentais da ideologia dominante.

Nem podemos esquecer o discurso competente, tão bem analisado e denunciado por MARILENA CHAUI, o discurso instituído, "aquele no qual a linguagem sofre urna restrição que poderia ser assim resumida: não é qualquer um que pode dizer a qualquer outro qualquer coisa em qualquer lugar e em qualquer circunstância. O discurso competente confunde-se, pois, com a linguagem institucionalmente permitida ou autorizada, isto é, um discurso no qual os interlocutores já foram previamente reconhecidos como tendo o direito de falar e ouvir, no qual os lugares e as circunstâncias já foram predeterminados para que seja permitido falar e ouvir e, enfim, no qual o conteúdo e a forma já foram autorizados segundo os cânones da esfera de sua própria competência."

E adverte: há equívoco nos que distinguem o discurso do poder e o discurso do conhecimento, o discurso do burocrata e do não burocrata. São, em verdade, o mesmo discurso com duas caras.

O discurso competente, enquanto discurso do poder (burocrático) procura internalizar nos indivíduos a idéia de Organização, entendida corno existência em si e para si de uma racionalidade imanente ao social e que se manifesta sempre da mesma maneira sob formas variadas, desde a esfera da produção material até a esfera da produção cultural. O discurso do conhecimento (não burocrático) é o discurso do especialista, proferido de um ponto determinado da hierarquia organizacional, havendo tantos discursos competentes quantos lugares hierárquicos autorizados a falar e a transmitir ordens aos degraus inferiores e aos demais pontos da hierarquia que lhe forem paritários. Sabemos também que é um discurso que não se inspira em idéias e valores mas na suposta realidade dos fatos e na suposta eficácia dos meios de ação. Sabemos, enfim, que se trata de um discurso instituído, ou da ciência institucionalizada e não de um saber instituinte e inaugural e que, como conhecimento instituído, tem o papel de dissimular sob a capa da cientificidade a existência real da dominação. Porque a condição para o prestígio e para a eficácia do discurso da competência, como discurso do conhecimento, depende da afirmação tácita da incompetência dos homens enquanto sujeitos sociais e políticos.12 Ambos, acrescento, recorrendo a HABERMAS, se integram como manifestação contemporânea do poder ideológico na sua forma perversa de ideologia tecnocrática.

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11. Reflitamos, agora, sobre a dependência.

Depender é estar na situação de carecer, para satisfação de necessidades básicas, do favor do outro. O modo pelo qual socialmente se gera dependência é manter-se o outro em estado de pobreza.

Se a pobreza fosse decorrência de leis naturais, só haveria o que lamentar, não o que corrigir, salvo se já existente um saber técnico capaz de obviar ou eliminar o mal natural.

A pobreza, entretanto, não é um inelutável da natureza - é fruto ou conseqüência de decisões políticas com repercussão econômica. Se os fatores pessoais não são de desprezar, eles carecem de significação para figurarem como causa da pobreza. Suas causas são sociais e políticas.

Como bem adverte PEDRO DEMO, pobreza material não deve ser confundida com pressupostos materiais da sobrevivência, porque já não haveria suficiente diferença, por exemplo, com a necessidade de oxigênio, ou de ambiente físico (seria inadequado falar-se de breza, por exemplo, se todos, num grupo social, carecem de água potável suficiente para suas necessidades). "Pobreza não é um dado natural, mas produto de tipos históricos de organização da sociedade. Não e carestia dada, mas desigualdade produzida. Diz-se material, porque seu móvel é econômico. Desigualdade produzida economicamente manifesta-se de modo quantitativo, ou seja, na falta de renda, de emprego, de habitação, de nutrição, de saúde."

Cumpre ressaltar, entretanto, que a institucionalização da pobreza material é um modo grosseiro e nada refinado de fragilização da cidadania ou até de sua efetiva inviabilização. Há, ao lado dela, outro mais sutil, mais moderno, mais sofisticado de institucionalização de dependência.

Distinguindo espaço vital dominado por cada indivíduo de seu espaço vital efetivo, FORSTHOFF tem reflexões que se me afiguram exemplares para esclarecer esse novo tipo de instrumento de dominação.

O espaço vital dominado seria aquele posto sob o domínio do indivíduo de tal modo que ele possa considerar-se dono do referido espaço, sem que seja necessariamente um direito de propriedade o que o coloca e mantém nessa posição de domínio nesse espaço vital. Já o espaço vital efetivo seria aquele em que se desenvolve faticamente a existência de uma pessoa, aquele pelo qual transita e em que pode estar.

No começo do século passado, diz ele, uma parcela considerável da população possuía um espaço vital submetido ao seu domínio: era o quintal, o curral, as dependências da própria casa, a oficina, etc. A partir daí, a urbanização e o progressivo aumento da população foram reduzindo cada vez mais esse espaço vital dominado; a casa de aluguel, o quarto ou cômodo em que precariamente se dorme representaram renúncias sucessivas ao espaço vital dominado. Em contraposição, expandiu-se o espaço vital efetivo, o que se fez possível pelo progresso técnico. O homem moderno habita grandes espaços, que estão ao seu dispor mas não se colocam sob seu domínio.

A renúncia ao espaço social dominado importa em renúncia a garantias substanciais na existência individual. O homem sem espaço vital que domine, que não pode tirar água do poço, que não pode colher no bosque a lenha de que necessita, que não pode obter da horta ou do curral os alimentos de que precisa, vive em uma situação de notória necessidade. Para obter o indispensável a sua subsistência necessita de medidas organizadas e amplos mecanismos de abastecimento. E porque o homem sem espaço vital que ele domine carece de reservas, é um ser desprotegido diante de qualquer crise, necessitando das mais diversas formas de assistência. Necessita principalmente do trabalho que lhe proporciona salário e se não tem trabalho de uma ajuda em dinheiro. É um dependente, essencialmente. A política econômica, moderna, se fez ao mesmo tempo política e social. O Estado pretende ser ao mesmo tempo Estado de Direito e Estado Social, portanto Estado que não só assegura a liberdade como se atribui o dever de prestações de caráter social e promoção da redistribuição da riqueza.

A tentação de dominar quando se ajuda, fomenta ou subvenciona é demasiado forte para que se possa resistir sempre a ela. E o que é mais grave, o indivíduo, mesmo reconhecendo sua dependência, não está em condições de resistir, e não está, primeiro, porque a Constituição do Estado de Direito geralmente não tem normas protetoras frente a um tal comportamento. Em segundo lugar, porque também o particular não está animado a resistir frente ao Estado, mesmo quando, no caso concreto, tenha a sua disposição instrumentos jurídicos idôneos, entendendo que sua vitória seria uma vitória de Pirro, porque é mais sensato estar-se bem com o Estado, do qual permanentemente se depende, do que obter justiça num caso concreto.14

Esse quadro, hoje generalizado, mesmo nos chamados países do primeiro mundo, retrata a dimensão moderna da pobreza política, e manter-se e agravar-se à medida em que a pobreza material é praticamente eliminada. Aquela dependência secular que derivava da excassez e embasou a dominação, ontem, foi ia que resulta da impotência do indivíduo ou dos pequenos grupos, face às sofisticadas necessidades engendradas pelo sistema econômico, alicerçando a dominação, hoje.

XII. Se a institucionalização do não saber e da dependência são formas indiretas de inviabilização de urna cidadania efetiva, há formas mais diretas de fazê-lo, mediante artifícios jurídicos.

A que maiores dividendos confere consiste em enfáticas proclamações de reconhecimento de direitos políticos, civis e sociais, de caráter fundamental, tendo-se o cuidado de organizar o Estado de modo a que o efetivo exercício do poder político escape de controles sociais. Todo poder que não envolve responsabilidade é exercício de dominação, conseqüentemente, todo agente do poder insuscetível de ser efetivamente responsabilizado, por mais elegante e comprometido que seja o seu discurso, é um sátrapa.

A teoria política pretendeu solucionar o problema com a institucionalização da divisão dos poderes e do sistema de freios e contrapesos. A experiência histórica mostrou sua flagrante insuficiência. Se esse modo de organizar o Estado impede a concentração do poder ou seu monopólio por um indivíduo, ou por poucos, permanentemente, não impede que entre os que integram os poderes constituídos haja acordo sobre pontos decisivos para assegurar a dominação.

De início, recordemos que só o poder controla o poder, sendo impossível, por força disso, a convivência duradoura de poderes que se confrontem. Legislativo, Executivo e Judiciário ou são harmônicos ou se tem uma crise política de conseqüências imprevisíveis: instabilidade e não estabilidade, desordem e não ordem, um não Estado. Destarte, a harmonia se dá mediante o consenso dos detentores do poder a respeito de um determinado tipo de dominação, que porfiam por fazer durar, comprometendo-se com a manutenção do status quo.

Como acentuado por HABERMAS, as teorias clássicas da democracia partem do fato de que, através do legislador soberano, a sociedade atua sobre si mesma. O povo programa as leis; estas, por sua vez, programam sua própria execução e aplicação, de modo que os membros da sociedade recebem, através de decisões (válidas para a coletividade) da administração e da justiça, os produtos e regulamentações que eles mesmos programaram no papel de cidadãos. Essa idéia de atuar sobre si mesmo por meio de leis só é plausível a partir da suposição de que, no conjunto, a sociedade pode ser representada em geral corno urna associação que determina para si o próprio direito e o poder político através dos meios. No entanto a explicação sociológica nos ensinou algo melhor sobre esse movimento circular fático do poder; também sabemos que a forma de associação é por demais complexa para poder estruturar no todo o conjunto da vida social. Mas não é isso que interessa aqui. A análise conceitual da constituição recíproca entre direito e poder político mostra, ao contrário, que no meio através do qual deve ocorrer o atuar sobre si próprio programado por lei, encontra-se já o sentido contrário de um movimento circular autoprogramado de poder: é a administração que programa a si mesma, à medida que direciona o procedimento do público eleitor, programa previamente o governo e a legislação, e funcionaliza a decisão jurídica.15

Assim, entre os input das pretensões sociais e os output das decisões legislativas e administrativas, há refração política que direciona estas últimas, sempre ou predominantemente, na direção dos interesses hegemônicos. Donde distinguir HABERMAS o poder utilizado administrativamente do poder gerado comunicativamente.

Operando no âmbito das leis, a administração em verdade obedece é a critérios próprios de racionalidade. Da perspectiva do poder, o que conta não é a razão prática do uso das normas, mas a eficácia da implementação de um programa dado. Destarte, o sistema político lida com o direito de um modo precipuamente instrumental e os fundamentos normativos que, na linguagem do direito, justificam as políticas escolhidas e as normas estabelecidas, valem, na linguagem do poder administrativo, como racionalização de acréscimos a decisões (dele, poder) anteriormente induzidas.

A única maneira de nos contrapormos a essa refração é passarmos a gerar o poder comunicativamente, o que se busca alcançar através da democracia participativa, ainda não suficientemente teorizada e muito menos institucionalizada, mesmo de forma incipiente, constituindo-se mais uma idéia de força que urna realidade institucional.

As reflexões precedentes permitem concluir-se, com segurança, que o dizer sobre o direito, apenas, é insuficiente e despistador, mesmo quando se cuide dos ditos direitos fundamentais. Em termos de cidadania efetiva, esses direitos, para que realmente sejam direitos, pedem sua realização no concreto-histórico. Assim, a efetividade da cidadania assenta muito menos no que se diz que ela seja e muito mais naquilo que se pode implementar, na organização política, em termos de efetiva participação nas decisões, acesso amplo a informações e real poder de controle sobre a execução das decisões e responsabilização dos agentes públicos, sejam eles legisladores, administradores ou julgadores.

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Sobre o autor
José Joaquim Calmon de Passos

Falecido em 18 de outubro de 2008. Foi advogado e consultor jurídico em Salvador (BA), coordenador da Especialização em Direito Processual da Universidade Salvador (UNIFACS), professor catedrático de Direito Processual da Universidade Federal da Bahia (aposentado)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PASSOS, José Joaquim Calmon. Cidadania tutelada. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. -335, 1 ago. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3196. Acesso em: 23 dez. 2024.

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