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Reforma Administrativa ou reforma dos administradores?

19/01/1997 às 00:00
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O empenho do Governo Federal em promover a chamada Reforma do Estado, leva-nos a refletir sobre determinados assuntos.

O Presidente Fernando Henrique Cardoso, no intuito de viabilizar seu "projeto político", apresenta à nação algumas propostas de reformas constitucionais. A questão é saber se tais reformas não irão, por processo inverso, tornar ainda mais difícil a modernização do país e o aprimoramento da democracia.

Dentre as inúmeras propostas de mudança de nossa Carta Constitucional, ocupa lugar de destaque a reforma administrativa. Será realmente que precisamos mexer na Constituição para melhorarmos a qualidade da administração pública?

Nós demoramos décadas para implantarmos o regime estatutário, e agora querem reduzi-lo unicamente às chamadas carreiras de Estado, aniquilando, praticamente, o regime jurídico único.

Fala-se em enxugamento da máquina administrativa, em término da estabilidade, em limite na remuneração do funcionário..., tudo desculpa pela brutal incompetência de nossos governantes.

Os excessos e abusos que temos hoje, não decorrem da aplicação da Constituição, mas sim da falta de sua observância. Em nome de uma modernidade (?) querem esfacelar o texto constitucional e enquanto não o fazem, vivem a desrespeitar diuturnamente os princípios constitucionais da administração pública.

A prodigalidade com que se criam cargos e vantagens, geralmente para atender a interesses políticos, acaba por onerar cada vez mais o erário. O que não se pode admitir é que o exercício dos poderes por parte das autoridades corresponda a uma violação sistemática, contínua e permanente de todo um conjunto de comandos da ordem pública brasileira e que, uma vez incorporadas as aludidas vantagens ao patrimônio de determinado funcionário, sejam desrespeitados seus direitos adquiridos.

Prova disso é a grande procura de funcionários públicos ao Judiciário para cobrarem lá a retificação no pagamento de seus vencimentos e proventos, vítimas de descontos sabidamente ilegais, realizados pelas autoridades administrativas.

Nossos governantes reclamam do número excessivo de funcionários e do tamanho das folhas de pagamento. Ocorre que, grande parte desses servidores, muitas das vezes beneficiados por um favor eleitoreiro, entram no serviço público "pela janela", desrespeitando a norma contida no art. 37, II da Carta Magna que determina: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."

No tocante à estabilidade, só a têm os servidores aprovados em concurso público e que tiverem cumprido o estágio probatório de dois anos, podendo estes perder seus cargos se incorrerem nas situações puníveis previstas na legislação em vigor e em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo. Ao invés de tentar acabar com a estabilidade, por que não ampliar o rol dessas situações puníveis?!

Devemos pois, todos nós, no exercício de nossa cidadania, cobrar para que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, norteiem efetivamente o exercício das atividades administrativas por parte de nossas autoridades, lembrando que, como é sabido, o administrador não passa de um servo da lei, sendo esta a sua vontade.

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Sobre o autor
Marcelo Silva Moreira

assessor jurídico do Tribunal de Justiça do Maranhão, professor universitário, pós-graduando em Direito Civil e Processual Civil pela FGV

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MOREIRA, Marcelo Silva. Reforma Administrativa ou reforma dos administradores?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 2, n. 5, 19 jan. 1997. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/320. Acesso em: 22 dez. 2024.

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