OAB e as subseções do interior.

Competência para criação de subsecções

26/09/2014 às 15:51
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Não é correto a Seccional dar prioridade às grandes Subsecções e deixar as pequenas Subsecções em apuro. Hoje constatamos que a Seccional está investindo nas grandes Subsecções e ampliando a todo vapor as salas dos advogados na Capital e nas grandes Subsecções.

As Subsecções são parte da OAB  e, embora tenham autonomia funcional e administrativa, devem estar integradas ao Conselho Seccional. Até mesmo financeiramente as Subsecções  estão ligadas a este órgão. A Subseção sequer é dotada de fonte própria de receitas, tendo suas finanças veiculadas aos Conselhos Seccionais, os quais liberam os recursos  para que a entidade implemente os projetos.

Competência para criação de subsecções

As Subsecções são criadas pelo Conselho Seccional (EAOAB, art. 58, II), órgão que, no mesmo ato da criação, já estabelece sua competência e território de atuação (EAOAB, ART. 60, caput).

No plano administrativo a Subseção tem autonomia, porém apenas dentro de sua jurisdição territorial, ou seja, não pode invadir território de outra Subseção. Os atos  subseccionais  só têm efeito no âmbito restrito de sua jurisdição. E o território correspondente a esta jurisdição, conforme definido pela Seccional no ato da criação da Subseção, pode abranger um município, mais de um município ou apenas parte dele (EAOAB, art. 60, § 1º).

Para a criação de uma Subseção o único requisito é o número de inscritos na região. O Estatuto  estabelece o mínimo de 15 advogados  com domicílio profissional no local em que se pretende instalar a Subseção. Esse, no entanto, não é rígido, podendo o Conselho Seccional, em seu regimento interno, ampliá-lo, sendo que existem seccionais em que o numero mínimo exigido pode chegar a 100 inscritos.

Mas não basta apenas que atinja o número mínimo de inscritos. A criação de uma Subseção  depende também de um prévio levantamento e estudo da Seccional a respeito da necessidade dos advogados de uma determinada região. Além do número de inscritos,  a Seccional  considerará a Comarca em que a Subseção deve ser criada, a distância entre esse local e a Capital do Estado onde está estabelecido o Conselho Seccional, os custos para a instalação e funcionamento da entidade, dentre outros critérios de ordem funcional.

Em nosso Estado, atualmente o numero de Subseção ultrapassa 190, sendo que estas subsecções precisam ter todas as condições necessárias para funcionar adequadamente, o que inclui ter disponíveis máquinas copiadoras, aparelhos de fax, computadores  e  servidores para atender aos advogados e as pessoas que as procuram.

Algumas subsecções  do interior vêm passando por dificuldades, pois os benefícios oferecido pela Seccional  são destinados para as Subseções que praticamente são independentes financeiramente da Seccional, pois possuem um grande números de inscritos e contam com a renda (repasse das anuidades em relação aos inscritos na subseção). No caso das cópias (xerox),  a seccional fornece a máquina e os suprimentos, e este fornecimento se dá para as salas instaladas nas varas da Justiça Comum, Trabalhista e Justiça Federal. Além disso, contam também com os recursos necessários para as diligências e  o valor cobrado fica integral para a subseção.

Já as subsecções  das Comarcas que contam com  vara única ou com até 02 varas a dificuldade é enorme, visto não ter atenção que merecia pela seccional.

A dificuldade  em  administrar   uma subseção do interior  é muito grande, pois  não recebemos incentivos por parte da seccional. Precisamos administrar tudo com os recursos arrecadados na própria Subseção, e dentre os gastos que temos, estão os valores com cópias (xérox) e diligências. Em  Comarca  com vara única   os recursos são escassos e com os recursos arrecadados é preciso pagar as despesas de funcionamento, como telefone, internet, água e etc. Ainda  é preciso manter  diariamente café  e bolachas  à disposição dos advogados e também existem as  despesas com  a Casa do Advogado (luz, água, internet e telefone, etc.).

Podemos notar que a Seccional vem ampliando os benefícios junto às subsecções onde o numero de advogados é  grande, ou seja, a prioridade é das grandes Subsecções. Podemos ver os serviços oferecidos a estas subsecções em grande escala, tais como: modernização de salas, construções de sede e etc., enquanto  as subsecções mais distantes e com número reduzido de inscritos ficam à espera dos benefícios que não chegam. Há notícias de que  várias Subsecções do interior  não dispõem de aparelho de fax,  internet  e copiadora.

Nas Subsecções do interior onde os recursos são escassos não podem oferecer um serviço de qualidade aos seus inscritos. Ao planejar um evento como uma confraternização ou mesmo uma palestra há necessidade de recursos financeiros. A Subseção tem o dever de arcar com a totalidade do custo? E como ficam as contas a pagar?

Não é correto a Seccional dar prioridade às grandes Subsecções e deixar as pequenas Subsecções em apuro. Hoje constatamos que a Seccional está investindo nas grandes Subsecções e ampliando a todo vapor as salas dos advogados na Capital e nas grandes Subsecções. Enquanto isso as pequenas subsecções do  interior estão ficando para segundo plano.

Ao criar uma Subseção a Seccional tem que dar condições para que esta  possa oferecer um bom serviço aos advogados. No local precisa haver no mínimo uma sala decente e aparelhos como copiadora e fax. Serviços como internet  com ao menos 02 computadores, vestimenta (beca) e etc.

A Seccional deve criar uma comissão  para orientar as Subsecções   e fazer periodicamente uma visita à Subseção para colocar-se a par dos problemas da Subseção e dos advogados inscritos. Não basta ter uma comissão de apoio à Subseção se esta comissão sequer conhece os problemas de perto; é necessário fazer visitas periodicamente junto às Subsecções, principalmente nas subsecções do interior.

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A Subseção é a célula menor da Ordem, ou pode-se dizer que um de seus departamentos; ela está comprometida e deve engendrar esforços decisivos em prol da defesa dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito, além, é claro, da defesa dos direitos do advogado, garantindo o efetivo, amplo e eficaz exercício da advocacia.

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Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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