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Teoria do crime: elementos sobre a teoria naturalista (causalismo clássico)

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11/04/2015 às 09:15

Resumo:


  • A Teoria da Imputação, liderada por Samuel Pufendorf no século XVII, fundamenta a atribuição de um fato ao seu autor e a consequente aplicação de pena, distinguindo entre imputatio facti (atribuição de um fato a alguém) e imputatio juris (atribuição das consequências jurídicas ao fato).

  • O Causalismo Clássico, influenciado pelo Positivismo Científico do século XIX, concebe o crime como uma ação humana que gera um processo mecânico regido pelas leis da causalidade, dividindo a ação humana em "querer interno" e "processo causal" visível.

  • Franz Von Liszt e Ernst Von Beling desenvolveram o conceito analítico de crime do Causalismo Clássico, estruturando-o em ação típica, antijurídica e culpável, com a ação entendida como movimento corporal voluntário causador de uma modificação no mundo físico e a culpabilidade como relação psicológica entre o agente e o resultado.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS

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Sobre o autor
Luís Armando Pereira Lima

Analista do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Luís Armando Pereira. Teoria do crime: elementos sobre a teoria naturalista (causalismo clássico). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4301, 11 abr. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/32410. Acesso em: 22 dez. 2024.

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