Campanha: diga não a exploração infantojuvenil nos semáforos

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Muitas crianças brasileiras são exploradas pelos pais, parentes e estranhos. Adultos que se aproveitam da caridade e sensibilidade alheia colocam crianças nas ruas e em locais onde há semáforos para pedir esmola. É um grave problema.

Nota: essa campanha já tem dois anos, e está disponível em meu blog pessoal. Espero que sensibilize todas as pessoas que presenciem a conduta exploratória às crianças e aos adolescentes. Infelizmente, apesar dos [poucos] avanços sociais nas últimas décadas, as crianças e os adolescentes não vivem, em sua maioria, em ambientes civilizatórios. Por décadas, o descaso do Estado e da sociedade, a presença de narcotraficantes, nas favelas brasileiras, ocasionaram prejuízos familiares, na má formação moral das crianças e adolescentes. O resultado de tudo isso é visível e sentido pela sociedade em geral: criminosos mirins que chocam a opinião pública. E desse resultado se tem farrapos mirins que se deslocam pelas vias públicas como verdadeiros mortos-vivos, principalmente por consumirem drogas (lícitas e ilícitas).


Muitas crianças brasileiras são exploradas pelos pais, parentes e estranhos. Adultos que se aproveitam da caridade e sensibilidade alheia colocam crianças nas ruas e em locais onde há semáforos para pedir esmola. Enquanto isso, essas crianças não frequentam escolas, estão sendo expostas a vários perigos: pedófilos, acidentes, sequestradores. Então peço, encarecidamente, que não deem dinheiro às crianças que ficam pedindo dinheiro quando o semáforo ficar na cor vermelha, ou quando há congestionamento. Se todos assim agirem, os aliciadores não farão mais isso.

Criança na rua pedindo dinheiro é, possivelmente, adulto sem identidade, noção de sociabilidade, pois acabam se envolvendo com drogas, com pessoas que só exploram, abusam. Lugar de criança e adolescente é dentro de sala de aula, no conforto do lar, passeios culturais, brincadeiras lúdicas.

"Educai as crianças, para que não seja necessário punir os adultos." (Pitágoras)

Se você costuma passar por certa localidade e vê as mesmas crianças dando dinheiro para adulto, denuncie ao Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta. Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia. - o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes.


DENÚNCIA

O QUE É?

A denúncia é o relato ao Conselho Tutelar de fatos que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes e poderá ser feita das seguintes formas:

  • Por telefone;
  • Pessoalmente;
  • Ou de alguma outra forma possível.

COMO FAZER?

Não há necessidade de identificação do denunciante, que poderá permanecer anônimo. No entanto, para que a denúncia tenha consistência e consequência, é importante que dela constem:

  • Qual a ameaça ou violação de direitos denunciada (exemplo: exploração do trabalho da Criança e do adolescente); 
  • Nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos;
  • Endereço ou local da ameaça ou violação de direitos;
  • Ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.

Site: Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente


Resumo do Estatuto da criança e adolescente

Direitos e Deveres Garantidos

De acordo com a lei considera-se criança o indivíduo com 12 anos incompletos, sendo que dos 12 aos 18 incompletos estão os adolescentes. Uma nova ótica sobre a infância e a adolescência é desvendada através do estatuto da criança e do adolescente, onde para cada direito existe um dever correspondente, bem como existem as penalidades especificas a serem aplicadas de acordo com ao ato infracional que foi cometido. Mas como em todo processo de educação, este estatuto também visa principalmente à permanência destes indivíduos em seu local de origem, junto as suas respectivas famílias, mas para isso precisam estar assegurados os direitos básicos a saúde da criança, educação da criança, harmonia, respeito, direito de brincar, de permanecer de certa forma inocente com suas brincadeiras de criança sem precisar trabalhar ou pedir esmolas pelas ruas etc. Vale a pena consultar o ECA e conhecer mais a respeito desta lei de suma importância para nossas crianças e adolescentes.

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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