Paralelismo

Uma teoria entre direito e o Estado

16/10/2014 às 11:12

Resumo:


  • Existem três teorias que buscam entender a relação entre Direito e Estado: Monista, Dualista e Paralelismo.

  • O Paralelismo é uma teoria que defende que Direito e Estado são entidades distintas, porém interligadas e interdependentes.

  • Nessa relação em paralelo, a sociedade depende do Direito para se organizar, enquanto o Direito pressupõe a existência do poder estatal como regulador e coercitivo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Trata-se de uma das três teorias entre o Direito e o Estado; o Paralelismo. (Monista, Dualista e Paralelismo) O artigo visa justificar a teoria do Paralelismo como sendo a teoria mais apropriada ao nosso ordenamento jurídico.

Existem três teorias que visam entender esta interessante relação entre o Direito e o Estado. Grupos doutrinários que buscam persuadir, cada qual explanando e afirmando, sob suas respectivas óticas; a relação entre estas duas ordens jurídicas: Direito e Estado. Onde cada uma diz, se esta relação é única: MONISTA; duas: DUALISTA; ou se esta relação é paralela: PARALELISMO. De acordo com que cada teoria acredita e defende em suas apresentações.

Aqui tratarei então sobre esta última, o Paralelismo; a julgar ser conforme ponto de vista pessoal; ser a teoria que melhor elucida e harmoniza estas duas ordens: Direito e Estado. Para explicar o Paralelismo, teremos antes que entender separadamente, o que é Direito e o que é Estado... 

Direito portanto, é um sistema de normas e condutas, impostas e reguladas por um conjunto de instituições, dividido em ramos; dentro de um ordenamento jurídico. Sendo portanto, um produto da própria convivência social.

Do outro lado, temos o Estado, que é aquele designado à controlar e administrar a nação, é uma instituição política, social e jurídica, que ocupa um território. É um produto emanado de uma necessidade humana, vislumbrando manter a coexistência e paz social.

Diante disso, o Paralelismo então, é a teoria que melhor se aplica, uma vez que esta, afirma que Direito e Estado são entidades, a priori, distintas. Porém, que se encontram numa relação de interligação e interdependência, havendo nesse caso uma  participação recíproca do Estado na vida do Direito e vice e versa. Seguem-se em paralelo esta relação  entre Estado e Direito, onde a sociedade depende do Direito para organizar-se e o Direito pressupõe a existência do poder estatal, como órgão controlador, regulador e coercitivo. Desse modo, através da teoria do Paralelismo, conseguimos encontrar o equilíbrio desejado.

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Sobre a autora
Neuza Santos Pereira Ribeiro

Estudante de Direito pela Universidade Paulista/SP<br>Graduada em Adm. Hoteleira pela Universidade Uniban/SP<br>Bilíngue pela escola de idiomas WiseUp/SP<br>Interessada em pesquisas, artigos, notícias e jurisprudências relacionadas ao Direito, afim de ampliar conhecimento.<br>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Resultado de pesquisas e estudo sobre as 3 teorias (exigência acadêmica)

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