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As invalidades no Direito Civil e sua caracterização no Código de Defesa do Consumidor

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4. Considerações finais.

À guisa de conclusão, como se percebe do texto, embora apresente determinadas afinidades com o regime das invalidades estabelecida na legislação material civil, as invalidades constantes no CDC possuem certas características, que justificam o tratamento microssistêmico que parcela da doutrina sugere empreender (cf. Nery Junior, 1999:490).


5. Referências bibliográficas.

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__________. A falta do registro a que se refere o art. 32 da Lei nº 4.591/64, por si só, ´não implica a nulidade nem a anulabilidade do compromisso de compra e venda´, como assentado em precedente da Corte. Recurso Especial n.º 260.563-SP (2000/0051358-0). Recorrente: Recel Engenharia Ltda. Recorridos; Adelino Azenha Junior e outros. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Brasília, DF, 21 de novembro de 2001. Disponível em: <http://www.stj.gov.br/jurisprudencia>. Acesso em 05 set. 2001.

__________. Em se tratando de nulidade absoluta contemplada no ordenamento material (CC arts. 145/146), defeso não era ao Tribunal de segundo grau aprecia-la de ofício. Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo n.º 151.689-RS (1997/0044722-7). Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravada: Decisão de fls. 245/248. Relator: Sálvio de Figueiredo Teixeira. Brasília, DF, de 30 de abril de 1998. Disponível em: <http://www.stj.gov.br/jurisprudencia>. Acesso em 05 set. 2001.

__________. O ato jurídico para o qual não concorre o pressuposto da manifestação de vontade é de ser qualificado como inexistente, cujo reconhecimento independe de pronunciamento judicial, não havendo que invocar-se prescrição, muito menos a do art. 178 do Código Civil. Recurso Especial n.º 115.966-SP (1996/0077526-5). Recorrente: Oswaldo Magalhães – Espólio. Recorrido: Antônio de Toro. Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Brasília, DF, 17 de fevereiro de 2000. Disponível em: <http://www.stj.gov.br/jurisprudencia>. Acesso em 05 set. 2001.

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Sobre os autores
Eduardo Messias Gonçalves de Lyra Júnior

advogado, pós-graduando em Direito Privado pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió (CESMAC)

Henrique Monteiro Figueiredo

advogado, pós-graduando em Direito Privado pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió (CESMAC)

Pollyana Maria Farias de Gouveia

servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas), pós-graduanda em Direito Privado pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió (CESMAC)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LYRA JÚNIOR, Eduardo Messias Gonçalves ; FIGUEIREDO, Henrique Monteiro et al. As invalidades no Direito Civil e sua caracterização no Código de Defesa do Consumidor. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 59, 1 out. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3303. Acesso em: 19 dez. 2024.

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