Tudo de Práticas abusivas no Direito do Consumidor

Publicidade para menores de idade
Examina-se o tratamento judicial dado à publicidade que se vale da vulnerabilidade de discernimento de menores de idade.

Metas abusivas de trabalho: rescisão indireta e dano existencial
O empregado obrigado a recorrer a ato ilícito para atingir as metas de venda de serviços merece reparação civil?
Devolução em dobro nas relações de consumo à luz do STJ
Para a devolução em dobro de um valor indevidamente cobrado do consumidor, não importa a intenção do fornecedor, mas sim as condições da cobrança, isto é, se a boa-fé objetiva estava presente.

Quando ao exagero na propaganda é crime
A malícia verbal na propaganda pode implicar sanção penal, por violação do Código de Defesa do Consumidor.
Emissão unilateral do TOI na acusação de desvio de energia elétrica
A emissão unilateral do termo de ocorrência de irregularidade (TOI), sem que se oportunize o contraditório e a ampla defesa ao consumidor, fere princípios constitucionais basilares.

Até quando uma dívida pode ser cobrada? Reflexões sobre Direito Civil e do Consumidor
Sabe-se que a prescrição atinge a pretensão, mas não extingue o direito. Isso permite que alguém possa ficar eternamente cobrando o cumprimento da obrigação, mesmo sem entrar na Justiça?
Cursos que prometem vaga de emprego
O que fazer quando se é prejudicado por cursos que prometem vagas de emprego?
Time-sharing turístico: práticas e cláusulas abusivas
Examina-se o contrato de time-sharing turístico, sua utilização no Brasil, bem como as práticas e cláusulas abusivas com relação ao consumidor.

CDC é arma contra práticas abusivas surgidas com o covid-19
Analisa-se o impacto do COVID-19 nas relações de consumo, identificando-se condutas de prestadores de produtos e serviços tipificadas pelo Código de Defesa do Consumidor como abusivas, sujeitas, portanto, a responsabilização.
A tutela do direito do consumidor em tempos de pandemia
Considerando os problemas sociais enfrentados atualmente pelo país diante da pandemia, é necessário maior atuação do sistema público para salvaguardar os interesses dos consumidores, haja vista a posição de hipossuficiência que estes ocupam.
Devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor: quais os requisitos?
STJ decidiu que a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.