Tudo de Práticas abusivas no Direito do Consumidor
Publicidade para menores de idade
Examina-se o tratamento judicial dado à publicidade que se vale da vulnerabilidade de discernimento de menores de idade.
Metas abusivas de trabalho: rescisão indireta e dano existencial
O empregado obrigado a recorrer a ato ilícito para atingir as metas de venda de serviços merece reparação civil?
Devolução em dobro nas relações de consumo à luz do STJ
Para a devolução em dobro de um valor indevidamente cobrado do consumidor, não importa a intenção do fornecedor, mas sim as condições da cobrança, isto é, se a boa-fé objetiva estava presente.
Quando a exageração na propaganda é crime
A malícia verbal na propaganda pode, muita vez, implicar sanção penal, por violação do Código de Defesa do Consumidor. Sentido, pois!
Emissão unilateral do TOI na acusação de desvio de energia elétrica
A emissão unilateral do termo de ocorrência de irregularidade (TOI), sem que se oportunize o contraditório e a ampla defesa ao consumidor, fere princípios constitucionais basilares.
Até quando uma dívida pode ser cobrada? Reflexões sobre Direito Civil e do Consumidor
Sabe-se que a prescrição atinge a pretensão, mas não extingue o direito. Isso permite que alguém possa ficar eternamente cobrando o cumprimento da obrigação, mesmo sem entrar na Justiça?
Cursos que prometem vaga de emprego
O que fazer quando se é prejudicado por cursos que prometem vagas de emprego?
Time-sharing turístico: práticas e cláusulas abusivas
Examina-se o contrato de time-sharing turístico, sua utilização no Brasil, bem como as práticas e cláusulas abusivas com relação ao consumidor.
CDC é arma contra práticas abusivas surgidas com o covid-19
Analisa-se o impacto do COVID-19 nas relações de consumo, identificando-se condutas de prestadores de produtos e serviços tipificadas pelo Código de Defesa do Consumidor como abusivas, sujeitas, portanto, a responsabilização.
A tutela do direito do consumidor em tempos de pandemia
Considerando os problemas sociais enfrentados atualmente pelo país diante da pandemia, é necessário maior atuação do sistema público para salvaguardar os interesses dos consumidores, haja vista a posição de hipossuficiência que estes ocupam.
Devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor: quais os requisitos?
STJ decidiu que a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.