Cursos que prometem vagas de emprego são fraudes; proteja-se

02/12/2020 às 19:37
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O que fazer quando se é prejudicado por cursos que prometem vagas de emprego?

O que fazer se for prejudicado por cursos que prometem vagas de emprego? Na prática, pode ser golpe e você está no prejuízo.

Se você está lendo essa matéria, provavelmente se deparou com essa situação. Caso contrário, conhece alguma vítima, ou, ao menos, procura se prevenir.  Não são raros os casos em que empresas de cursinhos oferecem cursos em troca de empregos.  

Muitos oportunistas e empresas se utilizam da atual crise econômica e do alto índice de desemprego do país para captar as vítimas. Eles usam essa situação para atrair centenas de pessoas desesperadas para as promessas de emprego, em troca do pagamento do curso.

Trata-se de golpe que se aproveita do desespero de quem está desempregado. Geralmente, empresas ou agências prometem vagas de trabalho, mas só para quem paga por um curso.

Cursos que prometem vagas de emprego: fraude contra o consumidor

Ofertar produtos e serviços sem a possibilidade de cumpri-los configura operação fraudulenta contra o consumidor. Não deixe de observar a gravidade das fraudes que trazem prejuízos individualmente, mas também, à coletividade. Use a internet para realizar pesquisas e se proteger melhor antes de qualquer compra. Induzir o consumidor ao erro pode levar à responsabilização cível e até criminal.

Empresa entrou em contato garantindo vaga de emprego assim que pagasse o curso ou a primeira parcela

Um cliente me procurou alegando que certa empresa teria entrado em contato oferecendo um curso promocional de R$ 2.000,00, na campanha Black Friday, ele sairia por R$ 500,00. E que, portanto, o curso dava garantia de vagas de emprego para o seu filho.

Empresa alega que o contrato não pode ser desfeito, nem mesmo no prazo de 07 dias, porque foi assinado presencialmente

Tecnicamente, somente contratos celebrados fora do estabelecimento podem ser cancelados em até 7 dias. Mas quando se trata de contratos viciados e oriundos de publicidade enganosa, e que trazem informações sem clareza, a situação muda. O contrato pode ser anulado logo que for identificada a lesão ao consumidor. São comuns, em contratos dessa natureza, cláusulas abusivas com o objetivo de limitar ou impedir o direito do consumidor. 

O que fazer quando for vítima de Cursos que prometem vagas de emprego?

O primeiro passo é recusar quaisquer tipos de contatos que visam ao oferecimento de cursos em troca de vagas de emprego. Evite aqueles que pedem pagamentos em troca de “indicações” de emprego.

A orientação é analisar o curso e a escola antes de qualquer contrato. Busque informações e avaliações inerentes sobre a empresa e suspeite de ofertas extravagantes. Se possível, faça uma aula teste, converse com outros alunos e consulte e pesquise na internet.

Se, porventura, o consumidor já tenha assinado o contrato e descobriu posteriormente a fraude, poderá tomar algumas decisões conforme o fato.

  1. Solicitar da empresa o cumprimento forçado da oferta, ou a restituição integral da quantia paga e o cancelamento do contrato, e comunicar ao Procon mais próximo.
  2. Caso a empresa se recuse a cancelar o contrato e a devolver integralmente o valor de forma amigável, poderá o consumidor procurar a polícia e realizar o BO, procurar o Procon e fazer a reclamação, e procurar a assistência de um advogado. Para realizar o BO junto à polícia, procure orientações, pois irá depender das circunstâncias ocorridas.
  3. Por último, se necessário, procure o juizado especial. Consulte um advogado (A CONSULTA É PAGA) para instruções e análises quanto à viabilidade no juizado especial.

Cumprimento obrigatório da oferta

As empresas que vendem cursos são prestadoras de serviços. Elas se submetem às regras do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, veicular informação ou publicidade com dúbio sentido, ou ausência de clareza, induz o consumidor ao erro. Se, por outro lado, houver a promessa, mas esta não for cumprida, gera ato lesivo contra o consumidor. O cumprimento da oferta é obrigatório, nos termos dos artigos 30 e 35 do CDC. 

Publicidade enganosa art. 37 CDC e direito à informação

A publicidade sobre serviços e produtos precisa ser clara e direta, na linguagem comum, de modo que o consumidor compreenda o que de fato está adquirindo. Veicular anúncios com dúbio sentido e contendo informações de difíceis compreensão, configura publicidade enganosa ou abusiva. Os anúncios devem conter informações claras quanto ao serviço ou produto oferecido, conforme manda o artigo 6º do CDC.

Enganar ou induzir o consumidor a pagar por um curso sob promessa de emprego, e não cumprir, além de antiético, pode ser enquadrado em estelionato-e-como-se-aplica-ao-direito-imobiliario/" target="_blank">crime de estelionato conforme Art. 171 do Código Penal. Por fim, ocorre a prática abusiva conforme artigo 6 e 39 do CDC. Pode ser considerada também a venda casada, a depender das circunstâncias.

Cláusulas abusivas que limitam ou impedem o direito do Consumidor

Se no contrato o fornecedor aplicar cláusulas que estabelecem obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ele poderá ser nulo.  O mesmo ocorre se houver cláusulas que criam obrigações excessivas e protelatórias, custosas e incompatíveis com a boa-fé ou com o equilíbrio entre as partes.

Como solicitar o cancelamento do contrato

Solicite por escrito o cancelamento do contrato, informando a intenção de receber integralmente os valores pagos e corrigidos. Faça a cópia do pedido para posse pessoal, e protocole presencialmente, ou por e-mail, junto ao setor responsável. Grave todas as ligações e guarde todos os protocolos, tantos das ligações, quanto dos pedidos. Nunca faça o requerimento verbal.

Se necessário, procure sempre ajuda de um advogado. Não hesite em defender seus direitos. Se hesitar, outras vítimas cairão no golpe.

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Sobre o autor
Mark Rodrigues

Advogado Imobiliário Consumidor em Belo Horizonte MG. Advogado atuante na área Cível Imobiliário e Relações de Consumo, atendendo em todo o Brasil, especificadamente em Belo Horizonte. Especialidade em aquisição de imoveis-Direito do Consumidor Imobiliário em Belo Horizonte e região. Instagram @smr.advocacia Mais informações pelo site. www.smradvogados.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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