A mentira no pensamento de Jean-Jacques Rousseau

24/10/2014 às 18:22

Resumo:


  • Rousseau expressa um profundo remorso por uma mentira contada na juventude, destacando seu horror à mentira e o impacto moral duradouro que este ato teve em sua vida.

  • Ele distingue entre verdades úteis, que devem ser compartilhadas por serem necessárias para a felicidade ou justiça, e verdades inúteis, que podem ser ocultadas sem causar prejuízo ou benefício.

  • Rousseau debate sobre o direito à verdade e as circunstâncias em que mentir pode ser considerado aceitável, diferenciando entre mentiras oficiosas, nocivas e ficções inofensivas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Rousseau é um dos principais filósofos iluministas, o qual terá seu pensamento acerca da mentira analisado a seguir, com base em um dos seus textos escritos durante sua idade avançada.

Rousseau, em seu texto “Devaneios do Passeante Solitário”, deixa, rapidamente, clara sua abominação em face da mentira, quando, logo no início de seus escritos, expõe seu remorso em ter contado uma mentira nos primeiros anos de sua vida[1]– fato este que, importante ressaltar, ocorreu 50 anos antes de Rousseau escrever o Devaneio, o que nos demonstra sua grande aversão em relação à mentira.

Após demonstrar seu grande e intenso arrependimento, tenta amenizar seu ato dizendo que não queria, de forma alguma, que a vítima fosse prejudicada pela força de suas palavras mentirosas, inclusive daria seu sangue para que recaíssem sobre ele as consequências de sua farsa. Além disso, e como efeito de todo o sofrimento moral decorrente desse episódio, Rousseau ter preservado o seu coração vício pelo resto de sua vida (PUENTE, 34).

Entretanto, ao avaliar sua vida após ter recebido um jornal de Abade Rosier com o título vitam vero impendenti, Rosier, percebeu a quantidade de invenções ditas como verdadeiras que havia prolatado no decorrer dos anos, apesar de seu horror em relação à mentira, as quais não haviam causado-lhe nenhuma odiosidade ou arrependimento.[2]

Após tais exposições preliminares, passa a, então, analisar a verdade em si, necessidade de análise que decorre da contraposição de seu remorso por aquela mentira contada nos primeiros anos de sua vida, a qual impõe grande remorso em seu coração, em face das outras inverdades que não lhe impingiam nenhuma contrição.

A partir da análise feita de certa frase[3]de determinado filósofo, o qual deixa de nomear, começa a construir seu pensamento em relação ao valor da verdade e aos direito de mentir e à verdade.

Pretende definir a mentira a partir de da construção de respostas de duas perguntas: 1) quando se deve a verdade a alguém; 2) quando há o engano inocentemente.

Respondendo a primeira pergunta, classifica como verdades úteis, ou seja, verdades que o indivíduo tem o direito de possuí-las, aquelas verdades que o particular necessita ter o conhecimento para alcançar sua felicidade e as verdades que interessam à justiça. Já as verdades inúteis, são aquelas que não trarão qualquer consequência, não farão diferença alguma se contadas, podendo-se dissimula-las ou ocultá-las sem que haja nenhum prejuízo ou benefício para ninguém.

Para que certa comunição seja considerada mentirosa, tendo o(s) indivíduo(s) direito a certa declaração - posto que útil para a instrução ou a prática - tal declaração deve ter sido ou omitida ou dissimulada; sendo a verdade considerada inútil, mesmo que dissimulemo-las ou que ocultemo-las, não teremos mentido.

A mentira que não é proveitosa nem prejudicial nem àquele que fala e nem aos outros não é mentira – mas sim ficção[4]- diferentemente da mentira prolatada para obter vantagem indevida para si mesmo – denominada de impostura -, da mentira prolatada para garantir vantagem de terceiro – denominada como fraude­ – e da mentira prolatada com manifesto e incontestável desejo de prejudicar alguém – denominada como calúnia (PUENTE – 40).

Tanto a impostura, quanto a fraude e a calúnia, são contrárias e perturbadoras da justiça, de modo que, por assim serem, enquadram-se como mentiras, ao contrário daquelas declarações inúteis que nada perturbam ou alteram a justiça tal como e faz presente.

Pode-se, também, e além da classificação de tipos de mentira anteriormente vista, reconhecer a separação das mentiras oficiosas, que são aquelas proferidas com intenção de auferir vantagem indevida para si ou para outrem, das mentiras nocivas, as quais, por sua vez, podem ser entendidas como mentiras que liberam consequências prejudiciais com sua prolação.

Ora, podemos extrair de suas palavras, então, que se a prolação da verdade é indiferente, o falseamento dessa verdade também será indiferente, de modo que quem a dissimular não pratica crime maior do que aquele que não a declara.

Rousseau também nos traz uma comparação entre as pessoas chamadas verdadeiras e o homem verdadeiro. As primeiras, quando no momento de contar algo que envolve coleção de verdades inúteis, são tediosas em seus discursos de maneira que sempre são sempre estritamente fiéis aos acontecimentos factuais, sem exagero ou dissimulação alguma. Mas, ao falarem sobre algo que as envolve diretamente, coisas nas quais tem grande interesse, não se furtam à utilização de infinitas artimanhas para colorir e encher de vantagens seus discursos sagazes.

Já o homem verdadeiro, como assim mesmo Rousseau o chama, ao contar aquelas verdades inúteis, não se cansa de forjar e divertir o grupo por meio de invenções, criando um discurso mais leve e envolvente, o qual, de maneira alguma, traz malefícios, prejuízos, vantagens ou bonificações indevidas para quem quer que seja. Mas quando o homem verdadeiro tem que discursar acerca de assuntos mais delicados, que envolvem a justiça, nunca haverá, por parte dele, invenção, dissimulação que altere as palavras que, por direito, devem ser ditas.

Após essas considerações, Rousseau apresenta algumas problemáticas decorrentes da aplicação desse princípio do direito à verdade, sem, no entanto, no emanar de suas considerações, terem sido apresentadas soluções para os questionamentos suscitados.

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Primeiramente, considerando a afirmação que se mede a obrigação de ser veraz ou não de acordo com a utilidade de certa verdade em jogo, surge a problemática de como será efetuado tal juízo para que, aí então, seja determinada precisamente sua pretensa utilidade. Além dos problemas de como fazer o julgamento do dever à declarar a verdade caso haja dois direitos contrapostos, onde uma parte se beneficiará com a verdade e a outra parte sofrerá um prejuízo e o problema da existência ou não de malefício a si próprio, mesmo que não tenha causado prejuízo a mais ninguém, ao dissimular

Apesar de nos parecer que Rousseau exalta o homem verdadeiro por sua capacidade de incrementar seus discursos, quando estiver com a incumbência de discorrer sobre verdades inúteis, não é bem isso que ocorre. O filosofo francês classifica como um erro moralmente indigno utilizar-se dessas dissimulações, ainda que inofensivas a terceiros, pois, utilizando-se de suas próprias palavras

De nenhum modo é preciso, para divertir a outrem, aviltar-se a si mesmo; e quando, tomado pelo prazer de escrever, acrescentava às coisas reais ornamentos inventados, errava mais ainda, porque adornar a verdade com fábulas é, efetivamente, desfigurá-la. 

Mais que isso, se devemos a verdade e justiça a outros, também devemos a nós mesmos, sendo inequívoca demonstração de dignidade o fato de sermos fiéis a verdade, mesmo que omiti-la  ou dissimulá-la não traga nenhuma consequência ou alteração no status quo ante.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

PUENTE, Fernando Rey (org.), Os Filósofos e a Mentira, Departamento de Filosofia da UFMG, Coleção: Travessias. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002.


Notas

[1]Tal episódio ocorreu em 1728, enquanto o jovem Rousseau era servo na casa da sra. Vercellis. Para garantir sua impunidade, Rousseau tratou de acusar a jovem cozinheira Marion de ter-lhe dado uma fita cor de rosa e prata, adereço este que ele mesmo havia furtado. O arrependimento de tal situação foi tão intenso e duradouro que impeliu Rousseau de escrever a história de sua própria vida, como podemos constatar em sua obra Confissões.

[2]Rousseau também deixa claro que nunca premeditou um discurso dissimulado, mas que, às vezes, para tentar se livrar de situações embaraçosas que tinham por objeto questões indiferentes - aqui deixando clara a remissão da utilidade da verdade, amenizando, mais uma vez, suas palavras falsas – utilizava-se das palavras mentirosas para ter algo a dizer. Todavia, sempre que se utilizava desses artifícios, agia com a maior das cautelas para certificar-se de que o discurso proferido não seria uma mentira, mas apenas uma ficção, fábula inútil, indiferente que não traria consequências boas ou más à ninguém e nem feriria à justiça .

[3]“mentir é ocultar uma verdade que se deve manifestar” (PUENTE, 35).

[4]E as ficções que são contadas com o objetivo de se ensinar alguma moralidade, como os apólogos e as fábulas, não são mentiras, posto que seu declarante em nada mente. Além dessas mentiras inúteis, as quais não são consideradas mentiras, podemos coletar do pensamento de Rousseau a existência de outras mentiras dessa mesma classe, as quais, por sua vez, visam o entretenimento dos destinatários das declarações, tais como os contos e os romances.

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