Direito fundamental à diferença

O papel do Estado, família e sociedade na proteção dos direitos da pessoa com deficiência.

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27/10/2014 às 17:58
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Considerações finais

Considerando os aspectos destacados acima inicialmente concluímos que diversos fatores devem ser levados em consideração quando se busca fazer uma leitura dos desafios presentes na rotina da pessoa com deficiência, de modo que, retomando aos destaques históricos feitos no inicio deste texto, não podemos deixar de apontar que na questão do mito de Hesfesto a melhor interpretação a ser apresentada é que desde as primeiras civilizações a deficiência foi concebida como motivo de desgraça ou desonra para a família e por isso deveria ser ocultada da sociedade.

Retornar ao olimpo tornou-se para o filho de Zeus e Hera, uma questão de reafirmação de sua verdadeira condição, por que enquanto descendente de deuses era ali que ele deveria estar. A mensagem transmitida pelo conto, vai desde a necessária superação da rejeição familiar até a possibilidade de inclusão ou reinserção destas pessoas, unicamente, pela a presença de atributos que possam parecer útil para a sociedade, verdadeiro equívoco.

O que nos parece louvável neste ponto é a facilidade com que a narrativa explica, ainda hoje, a realidade vivenciada pelos deficientes, dando margem a que se questione qual a verdadeira função social do homem enquanto integrante da sociedade. Estaria a sua importância social atrelada unicamente à sua capacidade de comunicar, locomover, enxergar, etc., ou a sua existência, por si só, já configuraria causa suficiente para que se afirme que uma vez existindo, o mesmo apresenta como função maior contribuir para a autodeterminação do ser humano cujas particularidades devem ser respeitadas e acolhidas no seio social.

Por outro lado, estas pessoas foram durante muito tempo tratadas como pecadores, cuja desobediência a Deus os subordinava àquelas penalidades físicas. Não é por acaso que inúmeras religiões, ainda hoje, adotam rituais de flagelação do corpo como forma de purificação dos pecados. Estas práticas são, portando, herança da Santa Inquisição que utilizava a flagelo, a fogueira e a tortura como espécies de ritual de purificação, propagando a ideia de que o corpo era o reflexo de tudo o que a alma cometia de errado.

Romper com essa visão deturpada que durante muito tempo se impôs às pessoas com deficiência, foi sem dúvida um grande avanço para a concretização dos direitos das mesmas. Foi sem sombra de dúvidas uma conquista importante para toda a sociedade pois o direito à diferença é um direito da coletividade.

A inclusão social destas pessoas é hoje o maior desafio do Estado que embora tenha adotado algumas medidas importantes peca na fiscalização e efetivação destas medidas, a exemplo do que se observa na área da educação.

A participação de alunos com deficiência em salas de aula de escolas comuns deve ser uma das medidas mais importantes a serem tomadas para que estes possam beneficiar-se do ambiente regular de ensino e aprender conforme suas possibilidades. Nesta perspectiva é que a educação especial, dentro do panorama da inclusão social, tem relevante participação na promoção da acessibilidade.

A família enquanto lócus de realização pessoal de todo indivíduo deve se constituir como verdadeiro laboratório de inclusão, pois é neste ambiente que o individuo primeiramente deve se sentir bem aceito preparando sua estima para enfrentar o ambiente social com seus preconceitos e discriminação. Quando a família faz o seu papel corretamente o individuo se sente vacinado contra estes atos e menor será o impacto quando necessitar interagir no meio social.

No que tange ao papel do Estado, são amplos os requisitos a serem enfrentados, todavia, a concretização de políticas públicas eficazes, seja no tocante ao sistema normativo, seja no tocante à acessibilidade em todas as suas vertentes, é, sem sombra de dúvidas, o calcanhar de Aquiles do poder público, nesta batalha.

Todavia é preciso ter em mente que não é suficiente cobrar do Estado. Urge que a família tome iniciativa e que a sociedade esteja mobilizada para que a tutela do direito à diferença seja efetivada com aquilo que de melhor possa oferecer para a realização da pessoa com deficiência, como sujeito de direitos e aquém lhes assiste todo o sistema global de proteção dos direitos humanos

É importante concluir que a proteção e efetivação do sistema de proteção dos direito humanos da pessoa com deficiência se sustenta sobre o importante tripé: Família, Sociedade e Estado. A partir do momento em que esses três componentes de assistência à pessoa com deficiência estiverem integrados, nós vamos vivenciar outra realidade.

Por fim, há que destacar que seja na família, na escola, no trabalho, na comunidade em geral, o que deve permanecer como ideia primordial é o principio da equidade, pressuposto maior do respeito à diferença.


Referências Bibliográficas

BATISTA, Sérgio Murilo; FRANÇA, Rodrigo Marcellino de. Família de pessoas com deficiência: desafios e superação. Revista de divulgação técnico-científica do ICPG. Vol. 3, n. 10, 2007.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96. Brasília: MEC, 1996

FIGUEIRA, Emílio. Caminhando em Silêncio: Uma introdução à trajetória das pessoas com deficiência na História do Brasil. Giz Editora: São Paulo, 2008.

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FANCHINI, A.S; SEGANFREDO, Carmen. As 100 melhores histórias da mitologia: deuses, heróis, monstros e guerras da tradição Greco-romana. 9º. Ed. Porto Alegre: L&PM, 2007.

IBGE. Censo Demográfico: Resultados Preliminares da Amostra. Disponível em http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/resultados_preliminares_amostra/default_resultados_preliminares_amostra.shtm.

LEITE, Glauber Salomão. O regime jurídico da capacidade civil e a pessoa com deficiência. In Manual dos direitos da pessoa com deficiência. FERRAZ, Carolina Valença; LEITE, Glauber Salomão; LEITE, George Salomão; LEITE, Glauco Salomão (Coords.). São Paulo: Saraiva, 2012.

LEONTIEV, Alexis. O Desenvolvimento do Psiquismo. Tradução: Manuel Dias Duarte. Lisboa: Ed. Horizonte, 1978.

MARTINS, Claudio Duani. Atuação policial frete aos grupos vulneráveis. Rio de Janeiro: Fábrica de Curso, 2009.

MANTOAN, Maria Teresa Églér. O Direito à Diferença na Igualdade de Direitos. 2009. Disponível em: http://bengalalegal.com/mantoan. Acesso em 23 jun. 2012.

NOGUEIRA, Geraldo.  Direitos Humanos e Acessibilidade no Rio de Janeiro. 2007. Disponível em: http://bengalalegal.com/geraldo. Acesso em 23 jun. 2012.

SILVA, Otto Marques. A Epopéia Ignorada: A História da Pessoa Deficiente no Mundo de Ontem e de Hoje. São Paulo: CEDAS, 1987.


Notas

[1] FANCHINI, A.S; SEGANFREDO, Carmen. As 100 melhores histórias da mitologia: deuses, heróis, mostros e guerras da tradição Greco-romana. 9º. Ed. Porto Alegre: L&PM, 2007, p.34.

[2] De acordo com registros existentes, de fato, o pai de qualquer recém-nascido das famílias conhecidas como homoio (ou seja, “os iguais”) deveria apresentar seu filho a um Conselho de Espartanos, independentemente da deficiência ou não. Se esta comissão de sábios avaliasse que o bebê era normal e forte, ele era devolvido ao pai, que tinha a obrigação de cuidá-lo até os sete anos; depois, o Estado tomava para si esta responsabilidade e dirigia a educação da criança para a arte de guerrear. No entanto, se a criança parecia “feia, disforme e franzina”, indicando algum tipo de limitação física, os anciãos ficavam com a criança e, em nome do Estado, a levavam para um local conhecido como Apothetai (que significa “depósitos”). Tratava-se de um abismo onde a criança era jogada, “pois tinham a opinião de que não era bom nem para a criança nem para a república que ela vivesse, visto que, desde o nascimento, não se mostrava bem constituída para ser forte, sã e rija durante toda a vida” (Licurgo de Plutarco apud Silva, 1987, p. 105).

[3] LEONTIEV, Alexis. O Desenvolvimento do Psiquismo. Tradução: Manuel Dias Duarte. Lisboa: Ed. Horizonte, 1978, p. 282.

[4] FIGUEIRA, Emílio. Caminhando em Silêncio: Uma introdução à trajetória das pessoas com deficiência na História do Brasil. Giz Editora: São Paulo, 2008, p. 115.

[5] No mesmo sentido: MARTINS, Claudio Duani. Atuação policial frete aos grupos vulneráveis. Rio de Janeiro: Fábrica de Curso, 2009, p. 4

[6] MARTINS, Claudio Duani. Atuação policial frete aos grupos vulneráveis. Rio de Janeiro: Fábrica de Curso, 2009, p. 4.

[7] MARTINS, Claudio Duani. Atuação policial frete aos grupos vulneráveis. Rio de Janeiro: Fábrica de Curso, 2009, p. 4.

[8] NOGUEIRA, Geraldo.  Direitos Humanos e Acessibilidade no Rio de Janeiro. 2007. Disponível em: http://bengalalegal.com/geraldo. Acesso em 23 jun. 2012.

[9] FONSECA, Ricardo Tadeu Marques. O novo conceito constitucional de pessoa com deficiência: um ato de coragem.

[10] MANTOAN, Maria Teresa Églér. O Direito à Diferença na Igualdade de Direitos. 2009. Disponível em: http://bengalalegal.com/mantoan. Acesso em 23 jun. 2012.

[11] FONSECA, Ricardo Tadeu Marques. O novo conceito constitucional de pessoa com deficiência: um ato de coragem.

[12] IBGE. Censo Demográfico: Resultados Preliminares da Amostra. Disponível em http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/resultados_preliminares_amostra/default_resultados_preliminares_amostra.shtm.

[13] LEITE, Glauber Salomão. O regime jurídico da capacidade civil e a pessoa com deficiência. In Manual dos direitos da pessoa com deficiência. FERRAZ, Carolina Valença; LEITE, Glauber Salomão; LEITE, George Salomão; LEITE, Glauco Salomão (Coords.). São Paulo: Saraiva, 2012, p. 303.

[14] LEITE, Glauber Salomão. O regime jurídico da capacidade civil e a pessoa com deficiência. In Manual dos direitos da pessoa com deficiência. FERRAZ, Carolina Valença; LEITE, Glauber Salomão; LEITE, George Salomão; LEITE, Glauco Salomão (Coords.). São Paulo: Saraiva, 2012, p. 320.

[15] BATISTA, Sérgio Murilo; FRANÇA, Rodrigo Marcellino de. Família de pessoas com deficiência: desafios e superação. Revista de divulgação técnico-científica do ICPG. Vol. 3, n. 10, 2007,p. 119.

[16] BATISTA, Sérgio Murilo; FRANÇA, Rodrigo Marcellino de. Família de pessoas com deficiência: desafios e superação. Revista de divulgação técnico-científica do ICPG. Vol. 3, n. 10, 2007,p. 119.

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Sobre o autor
Evandro Barbosa

Bacharel em Direito pela Faculdade ASCES, Pós-graduando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Faculdade Osman Lins, Pós-graduando em Docência do Ensino Superior pela UNOPAR.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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