Levianismo Político

29/10/2014 às 13:40
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Para Macunaíma Leviano, a democracia não presta.

~~Trata-se do novo/velho jeito de fazer política no Brasil. Como queria o escritor português José Saramago, precisamos retirar a palavra democracia do dicionário. Em seu lugar, advogo a entrada desse novo/velho tipo político (às vezes um tipo penal). Para iniciar, lembro que o senador Aécio Neves – PSDB/MG chamou de levianas duas candidatas à Presidência da República. Leviano(a) está entre alguém imprudente, desajeitado ou “volúvel”. Do latim levianus (Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa, de Antônio Geraldo da Cunha). Também descreve algo sem peso, ligeiro, leve ou de uma leveza exagerada. No sentido mais vulgar: “um(a) mão leve”. No sentido sociológico, como ensina o ex-presidente FHC: “é um sujeito macunaímico”. FHC faz ilação ao romance modernista Macunaíma, de Mário de Andrade. Juntando tudo, diria que se reporta àqueles que têm moral anímica. Esses são os adjetivos. Substancialmente, por sua vez, o que faz o indivíduo leviano?
 Todo Macunaíma Leviano tem uma regra básica e da qual derivam muitas outras: crê que é dotado de inteligência, logo consciência, superior. Nesta distorção iluminista – uma filosofia europeia que supunha a superioridade moral da razão –, o leviano macumaímico vê-se como “o” intérprete do cadinho nacional. Portanto, a verdade é sua. Politicamente, age de acordo com as exigências do momento e do mercado. Neste caso, opera uma distorção no ensinamento do sociólogo alemão Max Weber, transformando-se a “ética da convicção” em realidade momentânea e operacional. Quer dizer que, diante dos fatos, a convicção pode ser anestesiada. A estranha lógica implica em outro desdobramento de sua epistemologia política: “a realidade é perene, a convicção é efêmera”. Os fatos são inexauríveis; a consciência sobre eles é passageira. Logo, todos esquecerão o que se disse sobre tais coisas.
 Na ação política do Macunaíma Leviano, diante dos adversários e das adversidades para a conquista do poder, a meritocracia tem de vencer. Como é convertido à única inteligência política, a meritocracia do Macunaíma Leviano desqualifica seus adversários. Qualquer lapso de dom ou de coisa certa que tenham realizado é mera cópia de sua imagem e semelhança. O Macunaíma acha feio, o que não é espelho. O que não é espelho, assemelha-se à “razão sem lógica” (sic). Nesta aula magna de tautologia política, o adversário se converteu em inimigo. Por suposto, o inimigo tem de ser derrotado, pois é um inimigo da razão; afinal, o Macunaíma Leviano é dono da razão: “os brutos que me amem”. Os brutos são exatamente todos aqueles que votaram contra mim, que preferiram os algozes de minha razão superior, melhor dizendo, todos aqueles que vicejam no breu da ignorância. Pois, apenas Macunaíma Leviano representa a superioridade política. O Príncipe das Luzes não pode ser contestado. Entre “lévitas” e Leviatã, o personalismo leviano se confunde com o Estado.
Assim, o Macunaíma Leviano converte seus detratores em miseráveis das trevas. Com razão, considera seu dever manter, recuperar, tomar o poder. A soberania do Estado é seu pertence. O poder de majestade não comporta adjetivação, tal qual a soberania não admite superlativo. O ser superior é um ser supremo – a redundância serve apenas para converter os brutos e os parvos. A desapropriação do poder é seu dever. Para tanto, usa do separatismo ou do impeachment - o que dá no mesmo. Reapropriar-se é sua cruzada de fé. Está crente mesmo que o poder do outro é ilegal, ilegítimo; portanto, injusto. O Estado conduzido pelos parvos é fraco; seus servidores, incompetentes, inimpregáveis. Em conclusão, o mérito está no mercado e, se os melhores estão no mercado, o poder deve ser dos ricos. Então, a forma de governo perfeita é a plutocracia. A Teologia Política desse principado é a mesma professada pelo jurista alemão Carl Schimitt: a exceção cabe na regra, quando a razão diz que o poder não pode ser de outro. Por isso, para o Macunaíma Leviano, a democracia não presta.
Vinício Carrilho Martinez
Professor da Universidade Federal de São Carlos
 

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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

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