[1]BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 17ª edição. Malheiros: São Paulo 2010. P. 65
[2]OPPENHEIMER, Franz. Do Estado, p.5.
[3]DUGUIT. O Estado, I, pp. 615 a 619.
[4]DUGUIT. Manual de Direito Constituicional, pp. 14 e 15.
[5]{C}BONAVIDES. Op. Cit. P. 69
[6]BONAVIDES. Op. Cit. P. 70
[7]KANT, Immanuel. Metaphysik der Sitten, p. 135. apud BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 17ªedição. Malheiros: São Paulo 2010. P. 71.
[8]VECCHIO, Giorgio Del. Filosofia do Direito, p. 346.
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[12]GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 355.
[13]BONAVIDES. Op. Cit. P. 207
[14]MIRKINE-GUETZÉVITCH, Boris. Les Constituitions Européennes, p. 19-20 apud BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 17ª edição. Malheiros: São Paulo 2010. P. 208
[15]{C}BONAVIDES. Op. Cit. P. 215
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[22]MAIA, Ariane Bastos de Mendonça. A Origem do Crime Organizado no Brasil: conceito e aspector históricos. Fortaleza: Unifor. p. 3
[23]MAIA, Ariane Bastos de Mendonça. A Origem do Crime Organizado no Brasil: conceito e aspectos históricos. Fortaleza: Unifor. P. 4
[24]“Estatuto do primeiro Comando da Capital”. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u22521.shtml. Acesso em 15/04/2014
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[28]{C}MARSHALl, Peter. Demanding the Impossible. Fontana, London. 1993. p. 558 apud BONAVIDES. Op. Cit. P. 301.
[29]SYLVAN, Richard. A Companion to Contemporary Political Philosophy. [S.l.]: Philip. Blackwell Publishing, 1995. p. 231 apud BONAVIDES. Op. Cit. . P. 302
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