Estados e municípios mais generosos com as nossas vidas

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O texto tem a finalidade de ressaltar a necessária integração dos órgãos de segurança pública dos estados-membros com as guardas municipais como importante passo na evolução cultural dos compromissos públicos com o tema da segurança.

Segurança pública, como dever constitucional do Estado, tem o significado de conformação operacional da ordem pública à ordem jurídica, através dos organismos policiais da União e dos estados-membros. Os municípios não têm o mesmo dever constitucional. Por isso suas guardas ainda são poucas no país e têm servido para a proteção de bens, serviços, logradouros públicos e instalações da municipalidade, apenas. 

O governador recentemente eleito no RS, em sua campanha, propôs formar parcerias do Estado com as prefeituras e as comunidades locais para “ações policiais preventivas”, e a institucionalização dos “conselhos municipais de segurança”, valiosos órgãos de integração entre as polícias e a sociedade quando bem conduzidos, especialmente se houver a chancela política do Estado.

Realmente a segurança pública, em sua manifestação de policiamento ostensivo-preventivo, deve ser compartilhada pelos municípios, embora melhor fosse que a municipalização fizesse parte de um Plano Nacional de Segurança Pública, realístico e factível, dotado de verbas suficientes para que os órgãos encarregados de zelar pela segurança pública atingissem os devidos níveis de sofisticação e eficiência. Os estados, por uma série de razões, não têm dado conta deste encargo e a sociedade necessita da cooperação de todos os entes públicos para combater o grave quadro de insegurança a que está submetida. Não vemos policiais nas ruas, nas calçadas, próximo das pessoas, do comércio e dos escritórios, como Estado fardado a servir ostensivamente de prevenção ao crime. Quando vemos, é de passagem, dentro de viaturas ou em motocicletas. Percorram as ruas das nossas cidades e contem nos dedos as aparições policiais fardadas. Os criminosos só não fazem tudo o que desejam por pudor ou recato!

As guardas municipais, uniformizadas e armadas, podem oferecer uma importante cooperação no policiamento preventivo nas cidades, especialmente naquelas em que o corpo policial é reduzido, colaborando em ações que contribuam para a paz social, numa atuação integrada com os órgãos de segurança pública.

Será, pois, de imensa utilidade para todos que o novo governo realmente estimule os prefeitos do RS a assumirem parcelas de responsabilidade na reversão do estado de insegurança que nos atormenta e amedronta, como parceiros numa evolução cultural dos compromissos públicos com o tema da segurança, criando ou prestigiando as guardas municipais já existentes, que hoje, em função da recente Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, passam também a exercer papel “preventivo de segurança pública”.

Se tivermos uma decisão governamental sincera, e portanto capaz de conduzir o Estado a enfrentar os interesses, as reservas e as suscetibilidades das corporações e das querelas jurídicas que costumam provocar neste assunto, poderemos ter a Brigada Militar, que é a instituição estadual constitucionalmente encarregada do policiamento preventivo, além de ampliada em seus quadros e modernizada em seus meios, como também prometido na campanha eleitoral, trabalhando em cooperação com as guardas municipais, somando-se forças e potencializando-se recursos com a maximização das ações preventivas de segurança pública.

O policiamento das cidades então será melhor, porque mais ostensivo, próximo e protetivo das pessoas, servindo os conselhos de ambientes ao exercício da cidadania. E os poderes públicos, estadual e municipal, acima do cumprimento do dever, mais generosos com as nossas vidas.  

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Sobre o autor
Carlos Otaviano Brenner de Moraes

Participa com seus artigos das publicações do site desde 1999. Exerce advocacia consultiva e judicial a pessoas físicas e jurídicas, numa atuação pessoal e personalizada, com ênfase nas áreas ambiental, eleitoral, criminal, improbidade administrativa e ESG. Foi membro do MP/RS durante 32 anos, com experiência em vários ramos do Direito. Exerceu o magistério em universidades e nos principais cursos preparatórios às carreiras jurídicas no RS. Gerações de atuais advogados, promotores, defensores públicos, juízes e delegados de polícia foram seus alunos. Possui livros e artigos jurídicos publicados. À vivência prática, ao estudo e ao ensino científico do Direito, somou experiências administrativas e governamentais pelo exercício de funções públicas. Secretário de Estado do Meio Ambiente, conciliou conflitos entre os deveres de intervenção do Estado Ambiental e os direitos constitucionais da propriedade e da livre iniciativa; Secretário Estadual da Transparência e Probidade Administrativa, velou pelos assuntos éticos da gestão pública; Secretário Adjunto da Justiça e Segurança, aliou os aspectos operacionais dos órgãos policiais, periciais e penitenciários daquela Pasta.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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