Segurança pública, como dever constitucional do Estado, tem o significado de conformação operacional da ordem pública à ordem jurídica, através dos organismos policiais da União e dos estados-membros. Os municípios não têm o mesmo dever constitucional. Por isso suas guardas ainda são poucas no país e têm servido para a proteção de bens, serviços, logradouros públicos e instalações da municipalidade, apenas.
O governador recentemente eleito no RS, em sua campanha, propôs formar parcerias do Estado com as prefeituras e as comunidades locais para “ações policiais preventivas”, e a institucionalização dos “conselhos municipais de segurança”, valiosos órgãos de integração entre as polícias e a sociedade quando bem conduzidos, especialmente se houver a chancela política do Estado.
Realmente a segurança pública, em sua manifestação de policiamento ostensivo-preventivo, deve ser compartilhada pelos municípios, embora melhor fosse que a municipalização fizesse parte de um Plano Nacional de Segurança Pública, realístico e factível, dotado de verbas suficientes para que os órgãos encarregados de zelar pela segurança pública atingissem os devidos níveis de sofisticação e eficiência. Os estados, por uma série de razões, não têm dado conta deste encargo e a sociedade necessita da cooperação de todos os entes públicos para combater o grave quadro de insegurança a que está submetida. Não vemos policiais nas ruas, nas calçadas, próximo das pessoas, do comércio e dos escritórios, como Estado fardado a servir ostensivamente de prevenção ao crime. Quando vemos, é de passagem, dentro de viaturas ou em motocicletas. Percorram as ruas das nossas cidades e contem nos dedos as aparições policiais fardadas. Os criminosos só não fazem tudo o que desejam por pudor ou recato!
As guardas municipais, uniformizadas e armadas, podem oferecer uma importante cooperação no policiamento preventivo nas cidades, especialmente naquelas em que o corpo policial é reduzido, colaborando em ações que contribuam para a paz social, numa atuação integrada com os órgãos de segurança pública.
Será, pois, de imensa utilidade para todos que o novo governo realmente estimule os prefeitos do RS a assumirem parcelas de responsabilidade na reversão do estado de insegurança que nos atormenta e amedronta, como parceiros numa evolução cultural dos compromissos públicos com o tema da segurança, criando ou prestigiando as guardas municipais já existentes, que hoje, em função da recente Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, passam também a exercer papel “preventivo de segurança pública”.
Se tivermos uma decisão governamental sincera, e portanto capaz de conduzir o Estado a enfrentar os interesses, as reservas e as suscetibilidades das corporações e das querelas jurídicas que costumam provocar neste assunto, poderemos ter a Brigada Militar, que é a instituição estadual constitucionalmente encarregada do policiamento preventivo, além de ampliada em seus quadros e modernizada em seus meios, como também prometido na campanha eleitoral, trabalhando em cooperação com as guardas municipais, somando-se forças e potencializando-se recursos com a maximização das ações preventivas de segurança pública.
O policiamento das cidades então será melhor, porque mais ostensivo, próximo e protetivo das pessoas, servindo os conselhos de ambientes ao exercício da cidadania. E os poderes públicos, estadual e municipal, acima do cumprimento do dever, mais generosos com as nossas vidas.