Tributação e o meio ambiente

TRIBUTAÇÃO

18/11/2014 às 17:46
Leia nesta página:

CONSIDERAÇÕES SOBRE TRIBUTOS E O MEIO AMBIENTE


A tributação ambiental pode ser conceituada como o emprego de instrumentos tributários para orientar o comportamento dos contribuintes em beneficio do meio ambiente, bem como para gerar recursos necessários à prestação de serviços públicos de natureza ambiental. Ela pode ser utilizada em dois aspectos: um aspecto arrecadatório que seria através do investimento do numerário arrecadado bem como num aspecto extrafiscal que é aquele que induz os contribuintes à adoção de condutas ambientalmente corretas para recuperar, conservar e melhorar a qualidade do meio ambiente.
A Declaração sobre o Meio Ambiente Humano, elaborada na Conferencia das Nações Unidas em Estocolmo em 1972, define em  seu primeiro princípio:
“O homem tem o direito fundamental á liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar e é portador solene de obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações futuras.”
         Com base nesse princípio, o constituinte brasileiro na Constituição Federal de 1988, eleva a preservação do meio ambiente a princípio fundamental porque é intimamente ligado ao direito à vida e assim deve prevalecer sobre os demais preceitos, como o desenvolvimento e o respeito ao direito de propriedade.
            A atual Constituição Brasileira estruturou o Estado brasileiro na forma de Estado Social e estabeleceu uma série de direitos  sociais fundamentais, caracterizando-se uma verdadeira introdução de mecanismos assistenciais, intervencionistas e de redistribuição social.
             Neste passo, o atual texto constitucional trouxe inúmeras inovações ao ordenamento jurídico brasileiro referente ao direito fundamental ao meio ambiente.  Primeiramente erigiu o meio ambiente à condição de bem de uso comum do povo, conferindo a todos o direito de tê-lo ecologicamente equilibrado. Em contrapartida, requereu uma maior participação na sociedade para a tutela ambiental, na medida em que determinou sua defesa e preservação para as presentes  e futuras gerações tanto  ao Poder Público como à coletividade. Buscou, igualmente, assegurar um desenvolvimento econômico e social sustentável, coibindo o uso indiscriminado e predatório dos recursos naturais.
               O artigo 225 da Carta Magna impõe um novo direito-dever  às autoridades  e  a coletividade, de defender e preservar o ambiente  de condutas que possam  vir a causar dano ou lesão  ao  ambiente   e, que se reflete em dano ou lesão à própria vida da coletividade.
                   Já o artigo 170, inciso VI, garante a defesa do meio  ambiente  e a imposição  de  tratamento  diferenciado conforme o impacto ambiental  dos produtos e serviços e dos processos de elaboração e prestação .
                    Desta forma, merece destaque o fato do legislador ter buscado inserir o conteúdo humano e social no conceito de meio ambiente, visto que meio ambiente não se reduz somente aos elementos naturais (água,ar,terra ) e sim, ao conjunto de condições essenciais de existência humana.
                    Sendo assim, o meio ambiente é hoje uma prioridade nacional essencial  à sadia qualidade de vida do  povo e a Constituição Federal, mesmo não fazendo uma  previsão de forma expressa, deixa  implícita  a possibilidade de  instituição  de  um  tributo ambiental .


Bibliografia
Grau.  Eros roberto.  A ordem  econômica   na  constituição  de  1988
Silveira, Rodrigo maitto da.  Aspectos relevantes das contribuições de intervenção no domínio econômico.  Revista dialética de direito tributário.
 
 

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos