Baixa confiança no Judiciário mostra necessidade de rotas alternativas

11/11/2014 às 17:28
Leia nesta página:

A alternativa para quem busca rapidez na solução de litígios é a adoção da mediação, conciliação, arbitragem e mais recentemente a advocacia colaborativa, que vem ganhando força no Brasil.

A Justiça brasileira é lenta, cara e de difícil acesso. É o que acaba de apontar uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas Direito, de São Paulo, sobre a confiança da população no Judiciário. Foram entrevistadas 7.176 pessoas em sete Estados e no Distrito Federal. Entre eles, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia. Somente 33% dos entrevistados consideraram que o Judiciário merece confiança, de acordo com dados publicados no jornal Valor Econômico. O tempo gasto para resolver um conflito na Justiça pode ter pesado entre os entrevistados na hora de responder a pesquisa — 41% disseram ter algum processo sem decisão final.

A alternativa para quem busca rapidez na solução de litígios é a adoção da mediação, conciliação, arbitragem e mais recentemente a advocacia colaborativa, que vem ganhando força no Brasil. Os três primeiros métodos de solução extrajudicial de conflitos são discutidos e aplicados há alguns anos no Brasil, ainda que de forma um pouco restrita. Apesar do crescimento pela busca desses métodos, ainda há muitos que preferem bater nas portas do Judiciário abarrotado de mais de 90 milhões de processos. O motivo mais provável, além do desconhecimento de como funcionam estes métodos, é a cultura do litígio — muito incentivada no Brasil.

A advocacia colaborativa surgiu, neste contexto, com o objetivo de mostrar que é possível chegar a um acordo justo, com menos custos e danos para as partes e com base nos interesses mútuos. A dinâmica difere da mediação, conciliação e arbitragem. Mas não significa que seja melhor ou pior. Tudo depende do perfil de cada um. E é com base nesse perfil que deve ser escolhido um dos métodos caso a opção seja pela busca de uma solução extrajudicial.

Se a opção for pela advocacia colaborativa, os interessados dos dois lados de uma disputa poderão sentar juntos para discutir a possível solução do problema. Cada um pode levar seu próprio advogado. Até mesmo especialistas sobre o assunto em questão podem participar dependendo do contexto em jogo. A ideia é formar uma equipe para solucionar o problema, de forma sigilosa e segura, com base nos interesses de todos e com custos reduzidos. Algumas reuniões são agendadas para discussões sobre pautas decididas previamente. A ideia é que os advogados sejam aliados e não adversários. É a cultura de um com o outro e não um contra o outro.

A melhor prova de que a busca do acordo é incansável dentro dessas reuniões é o contrato assinado de não litigância. Os advogados não podem representar mais as partes, na Justiça, se não há um acordo. Neste caso, os clientes devem procurar outros profissionais porque estes ficam inabilitados de seguir em frente no Judiciário. Assim, fica claro que o interesse pelo acordo é de todos — inclusive dos advogados.

Em tempos de Justiça abarrotada de processos, a advocacia colaborativa pode ser uma boa escolha para quem quer celeridade, confidencialidade, continuidade de uma relação civilizada com a outra parte e menos custos. Essa prática colaborativa é aplicada em todas as áreas do Direito. Porém, atualmente, é mais usada no Direito de Família. Este caminho é interessante tanto para advogados quanto para partes. Por isso, é hora de refletir sobre a judicialização que o país vive e a busca por pacificação social. A baixa confiança no Judiciário apontada na pesquisa da FGV-SP apenas revela a necessidade de caminhos alternativos para a solução extrajudicial de litígios.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Débora Pinho

Mediadora, advogada, jornalista, membro da Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB-MT e membro do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos