Imposto sobre Importação

Considerações Gerais

20/11/2014 às 15:30
Leia nesta página:

Análise dos Aspectos Legais a cerca do Imposto de Importação.

Imposto sobre importação

Considerações Iniciais – Tributos Sobre o Comércio Exterior

Objetivando uma maior integração das potencias econômicas mundiais e outros países, o mundo vem há muito passando por um longo processo de globalização, que tem como um de seus maiores efeitos a formação de blocos econômicos, em face da associação das nações.

Isto ocorre para que seja possível a derrubada das barreiras alfandegárias, a criação de uma área de livre comercio e uma união monetária generalizada.

Neste contexto, houve a inserção de tributos sobre o comercio exterior, com o objetivo de interferência no domínio econômico, onde as exações mencionadas tem papel relevante no desempenho das exportações, uma vez que podem estimula-las, com a carga tributária sendo reduzida, ou inibi-las, aumentando o ônus tributário.

Com o imposto de importação, ocorre processo semelhante. Diferencia no fato de haver a intenção de incentivo ou inibição dos produtos internos, em vista a produtos similares oriundos do exterior, de modo a aumentar a competitividade ou como uma forma de defesa da industria nacional contra os incisivos ataques de produtos externos. Tudo isto relacionado intimamente com a taxa de câmbio, valorizada pela moeda americana, intimamente ligada com incentivos da exportação em seus momentos de alta e aquecimento das importações quando esta está em baixa.

Necessário salientar que há a incidência de tributos sobre comercio exterior que não se limitam apenas aos impostos sobre a importação e exportação.

Tributo

Nos termos do artigo 3º do Código Tributário Nacional, "tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

A Constituição Federal prevê os tributos que podem ser instituídos, inclusive aqueles incidentes sobre o comércio exterior.

A regulamentação da competência para instituição da tributação incidente sobre o Imposto sobre Importação de produtos estrangeiros está prevista no artigo 153, incisoI, da Carta Magna Brasileira, seguido dos outros impostos regulamentados pela jurisdição brasileira, inclusive de produtos externos, e, após, os impostos cuja regulamentação não compete a União.

Assim exposto, entende-se que o estudo do tema Tributação Sobre o Comércio Exterior não se restringe apenas ao conhecimento dos impostos de importação e de exportação, salientando também que sobre essas operações também vão incidir tributações de competência dos estados e dos municípios.

Imposto sobre Importação em conjunto com outros imposto

Recai sobre as mercadorias em conjunto com o Imposto de Importaçao outros impostos, como o ICMS e o IPI. Além de que o produto importado estará sujeito a contribuições sociais e, eventualmente, de intervenção do domínio econômico.

Isto exposto, entende-se que as importações geram uma carga tributária alta. É a forma do governo de proteger, fomentar a industria nacional em detrimento de produtos estrangeiros.

Há no país a premissa de possibilidade de entrada de produtos internacionais, até mesmo em concordância com os princípios da livre concorrência e do livre comércio, mas estes terão de arcar com onerosidades maiores do que os produtos nacionais.

Importação x Exportação

Em comparação levando em consideração os benefícios trazidos ao país, acredita-se que a exportação é mais interessante do que de importação, uma vez que esta gera a propaganda de produtos nacionais no exterior, consequentemente trazendo benefícios a ordem econômica da nação.

A importação tem o ônus de deixar patrimônio financeiro nacional no exterior, valorizando o que não traz riqueza ou crescimento econômico para o pais.

Os produtos nacionais distribuídos pelo mundo, em compensação, trazem dinheiro estrangeiro para dentro do território nacional, conseguindo um superávit da balança comercial.

Por estas razóes que há incentivos, benefícios fiscais recaindo mais sobre operações de exportação do que de importação.

Imposto de Importação

Tem o objetivo de regular o comércio exterior, muitas vezes sendo mal taxado e limitado como imposto de nítido caráter extrafiscal. Tal característica, apesar de pertencer a esta categoria, é erroneamente classificada como função principal da existência deste imposto. Implementar imposto de importação não significa dizer que tem o objetivo principal limita-se a estimular ou desistimular o comercio, mas sim também fazer vigorar a função fiscalizatoria e regulatória do Estado sobre os produtos e serviços recepcionados pelo país.

Considera-se que o Imposto de Importaçao é exceção ao principio da legalidade, porque pode ter sua alíquota alterada, para mais ou para menos, por decreto, sem a necessidade de instituição de lei.

A mesma regra se aplica ao principio da anterioridade, partindo do entendimento de que independentemente de haver acréscimo na carga tributária, não é preciso rever o exercício financeiro seguinte, nem mesmo os noventa dias necessários para o imposto começar a vigorar no país. Uma vez instituído, majorado, essa cobrança pode acontecer de maneira imediata.

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