“Uma loucura coletiva é muito mais crível do que uma verdade individual”.
Rafael Mesquita
INTRODUÇÃO
A evolução da sociedade dita às regras de conveniência e convivência.
E sob a égide dessa expressão que discorremos sobre o assunto atual, interessante e dinâmico nas relações condominiais: a figura do sindico profissional advogado.
Mas o que se entende por síndico profissional? E porque um advogado é crucial para análise dos aspectos de uma boa convivência entre moradores.
- Conceito
No dicionário Aurélio define o substantivo síndico de forma objetiva e sintética. Vejamos:
“Nos edifícios em que há condomínios, pessoa escolhidas pelos condôminos para tratar dos interesses e da administração do imóvel”.
O síndico é a pessoa escolhida para defende os interesses do condomínio, administrar uma comunidade, por isso cabe ele zelar pelos interesses de todo o condôminos, indistintamente, ainda que um deles não desperte simpatia.
Pois bem, em sem tratando de um bem comum, bem como o condomínio esta sendo uma fusão de interesses individuais, é de extrema importância um pessoa imparcial que lute pelo interesse da coletividade condômina, chamada síndico.
- Figura do sindico condominial na legislação brasileira.
No Brasil, desde 1964 que a existência da figura do síndico é uma exigência legal conforme lei federal 4591 de 64, onde estabelece as bases para o funcionamento de um condomínio.
A Lei determina a existência de uma convenção, criada e aprovada pela assembléia de condôminos, onde e eleito um síndico para se responsabilizar pela fiscalização e cumprimento dessa norma conjunta.
Com o advento do novo código civil, em seu artigo 1.347 e 1.348, vieram a figura, bem como direitos e deveres do síndico condominial.
Podemos citar como os principais deveres, o dever de garantir a vigilância, moralidade e segurança, bem como os serviços que interessam a todos os moradores do edifício.
Além do mais o código civil, engrandeceu o leque de pessoas que podem se tornar síndico, uma das principais seria a figura do síndico profissional.
- Síndico profissional
No artigo 1347 do cc, trouxe à possibilidade de uma pessoa alheia a sociedade condominial em se tornar sindico, aparecendo então à figura do síndico profissional. Vejamos o que dispõe o presente artigo:
Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se
De modo a aperfeiçoar função do síndico condominial, o legislador trouxe a figura do síndico profissional. Com o objetivo de ser mais imparcial que os síndicos que encontrasse entre os moradores.
Além do mais a própria lei federal, faz referência a pessoa alheia ao condomínio, está na atividade sindical.
Art. 22. § 4º Ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio.
E nítido que a figura de um síndico fora da coletividade condominial, trás mais segurança nas decisões que favorecem todos. Haja vista que o profissional, será mais imparcial e conseqüentemente mais justo em sua atividade.
- Síndico Advogado
Mas qual vantagem de ter um síndico advogado?
Como a profissão de síndico não engloba apenas a simples administração de um condomínio, é clara e evidente uma atuação jurídica, seja em representação ou no auxilio das confecções de documentos e normas que regem o respectivo condomínio. É tendo um profissional qualificado juridicamente é primordial para um bom atendimento a demandas jurídicas, seja preventivamente ou em litígios judiciais.
Como já citado anteriormente a legislação brasileira vem se modificando constantemente, tendo esse panorama social como a principal realidade brasileira, é de suma importância que o condomínio não fique cultivando um síndico sem a qualificação jurídica devida.
Com a modificação diária da legislação brasileira, é notório que o condomínio esteja em parceria com um profissional atualizado com as normas do estado de direito, e quem seria mais qualificado que um advogado? Um profissional que tem como principal instrumento de seu trabalho esses tão temidos textos atualizados.
Além do mais, em relação aos deveres do síndico expostos no artigo 1.348 do código civil, podemos observar uma atuação mais correta quando o síndico é advogado, pelo simples conhecimento de procedimentos e aspectos jurídicos. Dentro de várias ações que o síndico profissional advogado pode atuar com uma melhor competência que simples síndico morador, podemos verificar a atividade representativa expresso no artigo 1.348 do código civil. Vejamos o que dispõe:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.
Na atividade representativa, nada melhor que uma pessoa que domine todo o conhecimento da causa no âmbito fático jurídico da situação real do condomínio, apresentada diante do judiciário, de modo que a defesa dos interesses da sociedade condominial fique mais serena e tenha um melhor resultado para coletividade representada pelo sindico profissional advogado.
Cabe ressaltar outra atividade que jurídica atribuída ao síndico, que estaria expressa no inciso III do artigo anteriormente citado. Vejamos:
III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
Então nesse caso, a paciência do síndico é colocado em prova. Como demonstrar e levar ao conhecimento dos moradores a existência de procedimento judicial contra condomínio, sem se constranger ou se deixar leva pelo problema? Pois bem é imperioso um profissional que saiba manter a calma e demonstrar o problema jurídico de maneira técnica e segura, qual é melhor profissional que um advogado? para facilitar a compreensão dos procedimentos jurídicos, de modo que fique mais nítido e simples, passando uma segurança melhor para o condomínio.
Dentre essas e outras justificativas, um advogado síndico é visto com mais prestigio para administração de um condomínio, de modo que passará mais segurança às atividades que demonstrem um conhecimento jurídico mais amplo.
CONCLUSÃO
Pelo exposto é nítido que a sociedade condominial vem sofrendo com as atualizações de leis que regem suas relações, além do mais a falta de profissionais sem a qualificação correta acarretam e gastos altos que poderiam se evitados com a contratação de profissionais que acompanhem essas atualizações.
Vale-se então pela aparição da figura do advogado como síndico profissional. que sendo uma pessoa alheia a sociedade condominial e qualificada pelos conhecimentos adquirido em sua jornada profissional, trará ao condomínio uma relação imparcial, justa e técnica jurídicas a sua atividade, de modo que trará mais serenidade e benefícios maiores a vida condominial.