Corrupção: o eterno embate entre a vantagem pessoal e a desvantagem social

17/11/2014 às 16:58
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Quando a corrupção é absolutamente alastrada em um país, temos a sensação de que não há mais saída e que não há mais nada a fazer; é mais do que não saber mais separar o joio do trigo, é a sensação de não haver mais trigo nenhum.

Diferentes sociedades cresceram de diversas formas, porém, em algumas, a corrupção desenfreada não teve espaço para crescer, e essas sociedades nunca tiveram que lutar contra um câncer nacional; a Nova Zelândia é um exemplo para ilustrar esse caso. Outras, desenvolveram com o tempo instituições fortes onde o balanço pendeu para a corrupção contida em níveis aceitáveis; como Inglaterra, Alemanha, Holanda e talvez em boa parte da Europa.

Mais importante para nós, brasileiros, é estudarmos sociedades que já estiveram imersas no que poderíamos chamar de “mar de corrupção”, de onde não parece haver saída nem solução, onde todos pareciam ser corruptos, mas depois de um tempo conseguiram se modificar, conseguiram se tornar menos corruptas até se tornarem modelos a serem seguidos.

Quando a corrupção é absolutamente alastrada em um país, temos a sensação de que não há mais saída e que não há mais nada a fazer; é mais do que não saber mais separar o joio do trigo, é a sensação de não haver mais trigo nenhum.

Bertrand De Speville, uma das maiores autoridades do mundo em estratégia e ação anticorrupção, foi responsável pela transformação de Hong Kong de uma sociedade entre as mais corruptas do mundo para uma das menores. Em seu livro texto, “Superando a Corrupção” (Ed. Arte & Ciência), ele lista os sete fundamentos essenciais para o combate bem sucedido à corrupção em qualquer país, em quaisquer condições. São eles:

  1. Vontade. Tem que haver vontade política para ação contra o problema. A vontade política para a ação contra a corrupção geralmente é frágil e tem vida curta.
  2. Lei. Precisam existir leis fortes, incluindo claramente os delitos que refletem os valores da comunidade, poderes efetivos de investigação e normas de evidência que auxiliem, adequadamente, a denúncia e o processo dos acusados dos crimes de corrupção.
  3. Estratégia. A luta contra a corrupção requer uma estratégia clara, completa e coerente que precisa abranger três elementos: aplicação efetiva das leis; prevenção da corrupção, pela eliminação das oportunidades para a corrupção, nos sistemas e regulamentações, pequenas e grandes; e educação pública sobre corrupção e persuasão das pessoas para ajudarem na luta contra a corrupção.
  4. Ação coordenada. Para ser efetiva, a implementação desses elementos precisa ser coordenada. Até agora, coordenação bem-sucedida contra a corrupção só foi obtida com a criação de um corpo especializado em anticorrupção.
  5. Recursos. Os líderes nacionais precisam reconhecer que a luta bem-sucedida contra a corrupção requer recursos humanos e financeiros.
  6. Suporte Público. As autoridades não podem combater o problema sem a ajuda das pessoas. Portanto, a comunidade precisa estar envolvida desde o começo.
  7. Resistência. Todos precisam perceber que superar a corrupção vai levar tempo e deverá causar dor, e que o problema, uma vez posto sob controle, deverá assim permanecer.

A obra de Speville é tão importante que deveria ser leitura obrigatória para todos que se habilitam para a vida pública. Ela traça uma metodologia, um caminho, escrita por um dos poucos que conseguiram sucesso em uma área tão árida.

O que temos hoje pela frente parece mais do que uma façanha hercúlea, parece uma missão impossível. Mas ela só será impossível mesmo se ninguém tentar, se todos desistirem por considerem-na impossível. Por isso, já quando estudava na Brandeis University, decidi dedicar parte da minha vida a ela; apenas parte da minha vida, porque não quero morrer frustrado.

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Sobre o autor
Henrique Flory

Mestre em Administração de Empresas pela FGV e em Administração Pública pela Harvard University, tradutor e editor do livro Superando a Corrupção, de Betrand de Speville.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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