Critica pura ao Sitema Eleitoral nas eleições

27/11/2014 às 09:58
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A sociedade brasileira passa dentro de sua historia democrática o período de maior estabilidade politica nos seus últimos anos. Tal estabilidade institucional não trousse consigo uma segurança de um país melhor.

RESUMO

A sociedade brasileira passa dentro de sua historia democrática o período de maior estabilidade politica nos seus últimos anos. Tal estabilidade institucional não trousse consigo uma segurança de um país melhor. Toda organização social advinda dos últimos meses aforrou uma angustia e transformação na nossa realidade politica. Tudo isto se deu a parti de uma luta sob o rótulo de reforma política. Dentre os mais variados temas debatidos no âmbito da reforma política no Congresso Nacional, destacasse:

a) proposta para alteração dos sistemas eleitorais. Atualmente, há dois sistemas eleitorais em utilização, o majoritário e o proporcional, pretendesse a adoção do sistema misto; b) proposta que declara o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais; e, c) proposta para oficializar  o  financiamento  público  exclusivo  das campanhas  eleitorais.  Cada uma destas propostas denota aspectos positivos e negativos. Em verdade, para que o processo eleitoral funcione de forma adequada, será preciso mais do que a reforma eleitoral. Será preciso que se altere aspecto da cultura brasileira, segundo o qual a atividade política se prestaria à satisfação de interesses que não são públicos. Reformas somente serão eficazes se conseguirem tornar efetivas  regras   que   permitam   a   implementação   da   democracia   participativa,   prevista   no parágrafo único do artigo 1º da Constituição da República.

Palavras­chave: Reforma Política. Sistemas Eleitorais. Direito Constitucional

ABSTRACT

 

The Brazilian company spends within its democratic history the period of greatest political stability in their later years. Such institutional stability can not trocce an assurance of better parents. Tada social organization arising from past one month afrorou anguish and transformation in nosssa political reality. All this gave aparti a fight under the banner of political reform. Among the various topics discussed in the context of political reform in Congress are pointed out: a) a proposal to change the electoral system. Currently, there are two electoral systems in use, the majoritarian and proportional, the intention is to adopt a mixed system; b) a proposal that declares the end of the party coalitions in proportional elections; and, c) a proposal to formalize the exclusive public financing of election campaigns. Each of these proposals denotes positive and negative aspects. In fact, for the electoral process to work properly, it will take more than electoral reform. You will need to change that aspect of Brazilian culture, according to which political activity would lend itself to the satisfaction of interests that are not public. Reforms will only be effective if they can make effective rules that allow the implementation of participatory democracy, as provided for in Article 1 single of the Constitution paragraph.

1. INTRODUÇÃO

A sociedade brasileira em seus primeiros anos de uma democracia seria e consolidada com pouco mais de vinte e seis anos de existência, passa por uma serie de escândalos nas instituições que teriam o dever constitucional de representar o povo brasileiro. Os nossos representantes políticos passaram da ideologia das épocas da ditadura para uma falta de representatividade.

A ideologia não interfere mais na realidade politica brasileira. Passamos por uma crise de representatividade, os partidos políticos não conseguem representar o pragmatismos da sociedade.  A falta meios eficazes de participação popular mostram que a nossa democracia não esta chegando ao seu potencial, ficando na ineficiência social.

Na terra de Vera Cruz vem suscitando uma voz que não são dos partidos ou de grupos políticos detentores do poder estatal, mas vem da sociedade civil. A totalidade da população não consegue vislumbra a necessidade de tantos partidos. As ideologias que seriam fontes motoras de uma sociedade mais equilibrada se perderam dentro das raízes do poder. Todo estes anseios se fazem presente em uma nova luta do século XXI no Brasil que e´ a reforma politica e social.

A reforma no sistema politico nacional vem nascendo nos debates nacionais e ganhado força. A reforma política vem causando nos últimos anos algum tipo de incomodo na estrutura politica nacional, notasse a grande dificuldade na aprovação de medidas legislativas que mudem o sistema eleitoral.

Os principais pontos de embate estão os que enfocam a continuação legislativa de normas que mantem a forma atual de sistema eleitoral em vigor. Haja vista que já conhecido pelos detentores do poder e seus equivalentes (partidos que querem o poder estatal), tornasse difícil aceitar um novo modo que possam mudar o processo eleitoral e o seu resultado.

Contudo a principal mudança politica deve ocorre na capacidade social e intelectual dos cidadãos. Não haverá sistema politico bom ser os eleitores continuarem a ficarem na comodidade da sua ignorância. A politica não dever ser mero instrumento de poder para satisfação de interesses próprios, mas o seu potencial dever ser o de fazer a satisfação dos interesses coletivos da nação.

2. Sistema eleitoral

            A democracia de poder difuso utilizado no direito pátrio, onde a democracia passa pela vontade popular que se expressa em vários momentos, originando um conjunto de autoridades legitimadas pelo voto direto nas eleições.  Tense a eleição o poder básico da vida republicana, é certo que o sistema que eleger os representantes ocupa um lugar central no sistema politico nacional. 

            O sistema politico eleitoral é um conjunto de regras normativas que tutelam como os votos serão convertidos em cargos públicos. O saudoso doutrinador Marcos Aurélio de Mello salienta que, o “sistema eleitoral é o complexo de procedimentos empregados na realização das eleições, ensejando a representação do povo no poder estatal”. O sistema eleitoral é o responsável pela organização do procedimento eleitoral garantindo a eleição e dando legitimidade e competência aos seus eleitos. Originalmente encontramos na seara do direito eleitoral três formas de modelos eleitorais; o majoritário, o proporcional e o misto. O direito pátrio adotou em sua composição o majoritário e o proporcional. Vem com a tendência de reforma politica na sociedade civil organizada uma tendência para se adotar o sistema misto.

            O nosso sistema eleitoral obriga a quem busca um cargo eletivo deve ser filiado a algum partido politico, que em estrito senso seria aquele que condisser com seu posicionamento pessoal e ideológico. Entretanto, a fraqueza dos partidos eleitorais é majoritária entre a doutrina. Os partidos não estão em consenso com o posicionamento dos seus filiados tanto este por meio da ajuda econômica para as campanhas, ou como o posicionamento ideológico. Salvo uma exceção que seria as eleições cargos executivos, onde há um maior envolvimento da estrutura partidária na parte financeira, mais não na ideológica.

            Os partidos não tem uma participação efetiva na eleição dos cargos proporcionais, haja visto que o candidato dever reunir seus correligionários fundos e ideias de campanha pessoais. Criando um fenômeno denominado de personalismo eleitoral.  Sendo este eleito é esperado que este não tenha uma união com o partido  e se ache livre para agir segundo os seus interesses e não da agremiação partidária. Na realidade os representantes eleitos se sentem independentes ao partido que o elegeu.

            As coligações eleitorais na visão do vice-presidente do PMDB nacional na câmara dos deputados, o deputado federal Junior Coimbra (PMDB-TO):

“são uma forma de tira as forças pragmáticas dos partidos, tendo partidos de correntes totalmente opostas se reunindo para obter um quociente eleitoral, para tenta ter um número maior de cadeiras. Assim um eleitor que tem afinidade com o PP pode acabar elegendo um candidato do PCdoB se estes estiverem na mesma coligação, como ocorreu em Palmas em 2012, pelo sistema proporcional. Os votos dos eleitores de uma partido vão eleger um partido diverso, tirando a força ainda mais do partido perante o eleitor”.   

            O personalismo esta cada vez mais comum na nossa realidade politico social, tornasse normal ver representantes de um partido mudar de partido varias vezes perante a sua vida publica. Entrando nestes partidos com cargos de chefia e lideranças. Estes representantes por vezes levam seus eleitores como foi o caso da senadora Katia Abreu (PMDB-TO), que iniciou sua vida juntamente com o PFL partido de ideologia de direita conservador, e depois de um grande passeio partidário, esta hoje na presidência do estadual do PMDB partido de centro e ideologicamente social democracia.

Para o deputado Junior (PMDB-TO) as coligações tem uma consequência que é o mero interesse pessoal, tirando o pragmatismo dos políticos, eles vão se tornando pequenas capitanias hereditárias de grupos. Isto tira dos partidos características muito importantes para o sistema politico tais como a comunhão de ideias, a força de representação de grupos  e a união social da sociedade

Em palestra proferida pelo ministro aposentado do STF Joaquim Barbosa a falta de ideologia partidária, criou partidos de “mentirinhas” nos não nos achamos representados pelos partidos que nos representam no congresso. Os partidos não tem interesse em ter uma ideologia pragmática ou ideológica, querem o poder pelo poder. E esta é uma das razoes pela ineficiência do congresso.

 

2. 1 Sistema proporcional

 

O sistema eleitoral proporcional é uma das formas de eleger os representantes de uma nação. Tal processo em vigor no direito pátrio passou por um longo processo histórico, para chegamos ao que encontramos no seio da nossa realidade atual. A proporcionalidade eleitoral, não são eleitos os candidatos mais votados da eleição, mais contudo, são eleitos os partidos que dentro de uma eleição consegui um numero de votos suficiente para ter uma cadeira legislativa. De tal forma os vereadores e deputados que vão compor o Poder Legislativo, deve antes saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária ver quem conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Esse, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político.

Segundo o doutrinador Pedro Luiz Barros Palma da Rosa, para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral e partidário. O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

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Conforme salienta Luís Virgílio Afonso da Silva uma denominação corrente e que gera certa mitigação da facilidade de entendimento pela forma excessivamente estrita é a que os sistemas eleitorais são métodos de transformação de votos em mandatos.

O sistema proporcional originalmente foi instituído em 1900, na Bélgica, tendo em sua ideia matriz defende a liberdade das minoria terem sua representação. No Brasil, é utilizado até hoje para a escolha dos cargos para o legislativo. Para a maioria dos doutrinadores a proporcionalidade é uma junção de elementos que incompatíveis um funcionamento desproporcional e repleto de vícios e articulações internas que se contradizem.

A constituição federal aduz que função primordial das eleições é a representação da soberania nacional. Sendo que esta é realizada por meio de eleições competitivas e periódicas, por sua vez, afirma que a soberania popular é realizada pela vontade do povo. Sendo a eleição a responsável pela manifestação da soberania nacional, pela legitimação para os legisladores que tomam posse do poder.

A maneira que se eleger os representantes da nação interfere diretamente na composição de quem será eleito. Tal processo dever da capacidade para que todos perante as condições legais possam ser candidatos a um cargo legislativo. A presente realidade da politica brasileira se mostra com um fracasso passando por uma crise da legitimidade onde a população não se sente representada. Um dos pilares da proporcionalidade e a força de representação pragmática dos partidos políticos.

2.2 financiamento

O financiamento das campanhas eleitorais ainda se admite o doações e financiamento do setor privado com isto pessoas físicas ou jurídicas podem ao seu ver financiar uma campanha. Uma das principais dificuldades do financiamento privado é que este pode causar uma certa dependência com o candidato e os seus “apoiadores financeiros”. Segundo o presidente da câmara de vereadores de Palmas Rogerio Freitas (PMDB-TO):

 “...o financiamento de campanha de pessoas jurídicas deve ser reprovado, pois pode causa uma desigualdade entre os candidatos, não são todos que tem um bom acesso ao poder financeiro. O fator financeiro ainda hoje é um dos fatos que mais altera a situação de uma eleição. Se  tivesse o financiamento publico seria o dinheiro muito bem investido. Com o financiamento publico todos aqueles que tivesse um sonho de um pais melhor teria maior oportunidade para ser um representante...”.

Sem o apoio financeiro do partido e sem verbas afasta o cidadão de concorre a uma vaga no poder publico. A falta de verbas e sem uma grande viabilidade publica as eleições dão privilegio para os que são detentores do poder econômico domine a eleição. Entre as das propostas de reforma política surge com muita força a possibilidade de as campanhas sejam financiadas exclusivamente com dinheiro publico.

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