A importância da mediação de conflitos

28/11/2014 às 18:05

Resumo:


  • A Lei 9.099/95 introduziu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que incluem câmaras conciliadoras com mediadores para facilitar a resolução de conflitos como separações e disputas entre vizinhos.

  • A mediação é um processo voluntário e confidencial onde um mediador imparcial ajuda as partes a comunicar-se e negociar, podendo culminar em um acordo mutuamente aceitável.

  • Diversos autores definem a mediação de maneiras distintas, enfatizando aspectos como resolução de conflitos, comunicação ou transformação, refletindo a complexidade e a multifuncionalidade desse processo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Este presente artigo tem como objetivo, demonstrar como analisar um conflito pela ótica dos juizados especiais,pois são o futuro da justiça.Haja à vista que com analise não só material do litigio, mas também entender o de cunho subjetivo, para uma decisão

Com advento da Lei 9.099/95 - Juizados Especiais Cíveis e Criminais, surgiram as chamadas câmaras conciliadoras, onde dentro de suas determinadas esferas estará presente o chamado “mediador”, figura importante para negociação.

Agora, basicamente, pode-se dizer que a mediação é uma forma de lidar com um conflito (como, por exemplo, em caso de separação, divórcio, brigas entre vizinhos, dentre outros) através da qual um terceiro (o mediador ou a mediadora) ajuda as pessoas a se comunicarem melhor, a negociarem e, se possível, a chegarem a um acordo.

A obra “Mediação Familiar”, a psicóloga Stella Breitman e a advogada Alice Porto traz uma interessante análise sobre os diversos conceitos de mediação. Uma das definições mais abrangentes que essas autoras citam é a de Tânia Almeida: “A mediação é um processo orientado a conferir às pessoas nele envolvidas a autoria de suas próprias decisões, convidando-as à reflexão e ampliando alternativas. É um processo não adversarial dirigido à desconstrução dos impasses que imobilizam a negociação, transformando um contexto de confronto em contexto colaborativo. É um processo confidencial e voluntário no qual um terceiro imparcial facilita a negociação entre duas ou mais partes onde um acordo mutuamente aceitável pode ser um dos desfechos possíveis (2001, p. 46)”.

Veja que a definição do processo de mediação de conflitos está diretamente relacionada à orientação teórica de seu/sua autor(a). Alguns autores enfatizam a resolução de conflitos, então a Mediação seria uma forma de resolução de conflitos. Outros destacam o acordo entre as partes, de tal forma que a Mediação teria como objetivo principal o acordo. Outros, ainda, ressaltam a comunicação; logo, a Mediação seria um meio de proporcionar uma melhor comunicação entre as pessoas em conflito. Há aqueles que salientam a transformação, de maneira que a Mediação transformativa é mais enfatizada, não importando se as pessoas chegam a um acordo ou não.

O processo de mediação é complexo, podendo comportar os conceitos de “resolução de conflitos” (ou gestão de conflitos), “acordo”, “comunicação”, “transformação”. Não deve ser visto, porém, de forma simplista, atado a apenas um desses conceitos.Como bem salienta a advogada Águida Arruda Barbosa (2006), “a definição de mediação também se enquadra como espaço de criatividade pessoal e social, um acesso à cidadania. A mediação encontra-se num plano que aproxima, sem confundir, e distingue, sem separar”.

Portanto para uma melhor solução procure os Juizados Especiais e tire suas dúvidas, pois a mediação está à disposição para colaborar na solução de conflitos.

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Sobre o autor
Paulo Nascimento

Acadêmico de direto, pela Faculdade de Macapá - FAMA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Foi elaborado em comemoração do dia 22 , que houve uma movimentação tamanha do CNJ em todo país.

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