Com advento da Lei 9.099/95 - Juizados Especiais Cíveis e Criminais, surgiram as chamadas câmaras conciliadoras, onde dentro de suas determinadas esferas estará presente o chamado “mediador”, figura importante para negociação.
Agora, basicamente, pode-se dizer que a mediação é uma forma de lidar com um conflito (como, por exemplo, em caso de separação, divórcio, brigas entre vizinhos, dentre outros) através da qual um terceiro (o mediador ou a mediadora) ajuda as pessoas a se comunicarem melhor, a negociarem e, se possível, a chegarem a um acordo.
A obra “Mediação Familiar”, a psicóloga Stella Breitman e a advogada Alice Porto traz uma interessante análise sobre os diversos conceitos de mediação. Uma das definições mais abrangentes que essas autoras citam é a de Tânia Almeida: “A mediação é um processo orientado a conferir às pessoas nele envolvidas a autoria de suas próprias decisões, convidando-as à reflexão e ampliando alternativas. É um processo não adversarial dirigido à desconstrução dos impasses que imobilizam a negociação, transformando um contexto de confronto em contexto colaborativo. É um processo confidencial e voluntário no qual um terceiro imparcial facilita a negociação entre duas ou mais partes onde um acordo mutuamente aceitável pode ser um dos desfechos possíveis (2001, p. 46)”.
Veja que a definição do processo de mediação de conflitos está diretamente relacionada à orientação teórica de seu/sua autor(a). Alguns autores enfatizam a resolução de conflitos, então a Mediação seria uma forma de resolução de conflitos. Outros destacam o acordo entre as partes, de tal forma que a Mediação teria como objetivo principal o acordo. Outros, ainda, ressaltam a comunicação; logo, a Mediação seria um meio de proporcionar uma melhor comunicação entre as pessoas em conflito. Há aqueles que salientam a transformação, de maneira que a Mediação transformativa é mais enfatizada, não importando se as pessoas chegam a um acordo ou não.
O processo de mediação é complexo, podendo comportar os conceitos de “resolução de conflitos” (ou gestão de conflitos), “acordo”, “comunicação”, “transformação”. Não deve ser visto, porém, de forma simplista, atado a apenas um desses conceitos.Como bem salienta a advogada Águida Arruda Barbosa (2006), “a definição de mediação também se enquadra como espaço de criatividade pessoal e social, um acesso à cidadania. A mediação encontra-se num plano que aproxima, sem confundir, e distingue, sem separar”.
Portanto para uma melhor solução procure os Juizados Especiais e tire suas dúvidas, pois a mediação está à disposição para colaborar na solução de conflitos.