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A maioridade: uma visão interdisciplinar

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01/11/2002 às 00:00
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NOTAS

  1. Secretaria Municipal de Multimeios Ltda. MultiRio, O golpe da maioridade, Internet, www.multirio.rj.govbr/historia/modulo 02
  2. EMPRESA MUNICIPAL DE MULTIMEIOS LTDA. MultiRio, Secretaria Municipal de Educação. Rio de Janeiro. A campanha pela antecipação da maiorimaioridade.Internet,www.multirio.rj.govbr/historia/modulo 02
  3. MONTEIRO, W., Curso de direito civil, São Paulo: Saraiva, 2001, pg. 56 e 57
  4. DINIZ, M. H., Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 97
  5. KELSEN, apud DINIZ, M. H. Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 97
  6. MONTORO, A.F. Introdução à ciência do direito, 25. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000, p. 490
  7. MONTEIRO, W. – Curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2.001, p. 61
  8. MONTORO, A. F. Introdução à ciência do direito, 25. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 497 e 498
  9. BEVILÁQUA, C., apud RODRIGUES, S. Direito civil. São Paulo: Saraiva, 1998, p. 37
  10. DINIZ, M.H., Curso de direito civil brasileiro. São Paulo, 2001, p. 100 a 102
  11. TELLES JR., G. Dir. subjetivo, in Enciclopédia Saraiva do Direito, v. l28, p. 315, apud DINIZ, idem
  12. MONTEIRO, W B. , Curso de direito civil. S. Paulo: Saraiva, p. 77, 2001
  13. DINIZ, M. H., Curso de Direito Civil Brasileiro, S. Paulo, Saraiva, 2001, p. 131
  14. GOMES, O. Introdução ao Direito Civil, Rio de Janeiro: Editora Forense, 2001, p. 167
  15. DINIZ, M. H. Curso de Direito Civil Brasileiro, São Paulo: Saraiva, 2001, p. 130
  16. MONTORO, A., Introdução ao estudo do direito, 25. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000, p. 492
  17. MONTEIRO, W., Curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 61
  18. DINIZ, M. H., Curso de Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 105 e 106
  19. RODRIGUES, S. Direito civil. São Paulo: Saraiva, 1998, p. 41
  20. DINIZ, M. H., Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 107
  21. GOMES, O. Introdução ao direito civil. Rio de Janeiro. 18. ed. Forense, 2001, p. 173
  22. MONTEIRO, W. Curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 62 e 63
  23. VENOSA, S. Direito civil: parte geral. São Paulo: Atlas, 2001, p. 151
  24. MONTEIRO, W. Curso de direito Civil, 38. ed. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 64
  25. DINIZ, M. H. Curso de direito civil brasileiro, São Paulo: Saraiva, 2001, p. 118 e 119
  26. VENOSA, S. Direito civil, parte geral. São Paulo: Atlas, 2001, p. 157
  27. SILVA, A. F, Mandar jovens de 16 anos para o sistema carcerário – Internet, www.ambito-juridico.com.br
  28. SARAIVA, J.B. – A idade e as razões: não ao rebaixamento da imputabilidade penal, Internet, www.jusnavigandi.com.br
  29. BORRING, N., Redução da maioridade penal no novo código civil, Internet, www.jus.com.br
  30. MACHADO, C., Crime não tem idade – maioridade penal aos 14 anos. Internet.www.campos machado@maioridade penal.com.br.
  31. SILVA, S.M., Imputabilidade penal e a redução da idade de 18 para 16 anos, Internet, www.jus.com.br)
  32. JORGE, E. Redução da maioridade penal, Internet, www.jusnavigandi.com.br
  33. SILVA, S. M., Imputabilidade penal e a redução da idade de 18 para 16 anos, Internet, Jus Navigandi www.jus.com.br/
  34. ARISTÓTELES, apud FREITAS, L. – Rebaixamento da imputabilidade penal: um breve ensaio, internet, www.jusnavigandi.com.br
  35. PEREIRA, J.B. A idade e as razões: não ao rebaixamento da imputabilidade penal, Internet, www.jusnavigandi.com.br
  36. GAMA, R. O novo código civil. Consulex, Rio de Janeiro, no. 120, p. 17
  37. GONTIJO, S. – Desmitificando o novo código civil - internet www.gontijo-familia.adv.br

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  1. AMARAL, F. Direito civil – introdução. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
  2. BORRING, N. Redução da maioridade penal no novo código civil. Internet, www.jusnavigandi.com.br.12.Abr.2002.
  3. BRASIL, Estatuto da criança e do adolescente. Lei no. 8.069, de 13.07.90.
  4. BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
  5. BRASIL. Código civil brasileiro. Lei no. 3.071, de 01.01.1916.
  6. BRASIL. Código penal. Decreto-Lei no. 2.848, de 07.12.1940.
  7. BRASIL. Código civil brasileiro. Lei no. 10.406, de 10.01.2002.
  8. DINIZ, M.H. Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2001.
  9. EMPRESA MUNICIPAL DE MULTIMEIOS LTDA. MultiRio, Secretaria Municipal de Educação. Rio de Janeiro. A campanha pela antecipação da maioridade. Internet,www.multirio.rj.govbr/historia/modulo02.18.Jan.2002.
  10. FREITAS, L. – Rebaixamento da imputabilidade penal: um breve ensaio. Internet, www.jusnavigandi.com.br. 01.Abr.2002.
  11. GAMA, R. R. O novo código civil. Consulex. Rio de Janeiro, no. 120, p. 17 a 26 – 26. jan.2002.
  12. GOMES, O. Introdução ao direito civil. 18ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
  13. GONTIJO, S. Desmitificando o novo código civil. Internet www.gontijo-amilia.adv.br/escritório/index.htme.20.Mai.2
  14. JORGE, E. Redução da maioridade penal. Internet, www.jusnavigandi.com.br.03.Mai.2002.
  15. MACHADO, C. Crime não tem idade – maioridade penal aos 14 anos. Internet www.camposmachado@maioridade penal.com.br.22.Jan.2002.
  16. MIRABETE, J. F. Manual de direito penal. 13ª ed. São Paulo: Editora Atlas , 1998.
  17. MIRANDA, P. de. Tratado de direito privado. Campinas: Bookseller, 2000.
  18. MONTEIRO, W. B. Curso de direito civil. 38ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
  19. MONTORO, A. F. Introdução à ciência do direito. 25. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.
  20. PEREIRA, C. M.S. Instituições de direito civil. 19ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
  21. REALE, M. O projeto do novo código civil. 2. Ed. São Paulo Saraiva, 1999.
  22. RODRIGUES, S. Direito civil. São Paulo: Saraiva, 1998.
  23. SARAIVA, J.B. – A idade e as razões: não ao rebaixamento da imputabilidade penal. Internet, www.jusnavigandi.com.br.01.Abr.2002.
  24. SECRETARIA MUNICIPAL DE MULTIMEIOS LTDA. MultiRio, O golpe da maioridade. Internet, www.multirio.rj.govbr/historia/modulo 02.17.Jan.2002
  25. SILVA, A. F. Mandar jovens de 16 anos para o sistema carcerário. Internet, www.ambito-juridico.com.br.08.Mai.2002.
  26. SILVA, S.M. Imputabilidade penal e a redução da idade de 18 para 16 anos. Internet, www.jus.com.br.25.Abr.2002.
  27. TEPEDINO, G. Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
  28. VENOSA, S. S. Direito civil – parte geral. São Paulo: Atlas, 2001.
  29. VENOSA, S. S. Direito Civil – teoria geral - Introdução ao Direito Romano. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 1996.

AGRADECIMENTOS

Ao professor e orientador Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro, pela dedicação, empenho e incondicional atenção, sempre colaborando para o engrandecimento deste trabalho, inclusive fora do horário normal de atendimento e até mesmo em seu domicílio.

À minha esposa, Zeli, e a meus filhos, João Paulo, Sérgio Augusto, Rodrigo Luiz e Mariana, pelo apoio, incentivo e paciência no decorrer de todo o período acadêmico.

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Sobre o autor
João Batista Costa Pereira

acadêmico de Direito na Faculdade de Direito de Curitiba (PR), bancário aposentado

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, João Batista Costa. A maioridade: uma visão interdisciplinar. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 60, 1 nov. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3491. Acesso em: 19 abr. 2024.

Mais informações

Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do grau de bacharel em Direito, Faculdade de Direito de Curitiba.

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