[1] OLIVEIRA, Maria José da Costa. Cidadania e Terceiro Setor. Revista Imes. Jan./Jun. 2002. Disponível em: <http://seer.uscs.edu.br/index.php/revista_comunicacao_inovacao/article/view/788/644>. Acesso em: 19 dez. 2014, p. 40.
[2] FERNANDES, Rubem César. Privado, porém público: O terceiro setor na América Latina. 3. ed. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 2002, p. 127.
[3] OLIVEIRA. Idem, 2002, p. 44.
[4] NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Cartilha terceiro setor e OSCIPs. Disponível em: <http://www.nds.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2&Itemid=6>. Acesso em: 20 dez. 2014.
[5] GRUPPI, Luciano. Tudo começou com Maquiavel: as concepções de Estado em Marx, Engels, Lênin e Gramsci. Porto Alegre: L&PM Editores, 1980, p. 07.
[6] NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Idem, 2014, on-line.
[7] NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Ibidem, 2014, on-line.
[8] OLIVEIRA. Ibidem, 2002, p. 40.
[9] NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Op. Cit., 2014, on-line.
[10] PAES, José Eduardo Sabo. Fundações e entidades de interesse social: aspectos jurídicos, administrativos, contábeis e tributários. 4. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2003, p. 38.
[11] PAES. Idem, 2003, p. 88.
[12] NUNES, Andrea. Terceiro setor: controle e fiscalização. 2. ed. São Paulo: Método, 2006, p. 25.
[13] SOUZA, Leandro Marins. Tributação do Terceiro Setor no Brasil. São Paulo: Dialética, 2004, p. 32.
[14] NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Op. Cit., 2014, on-line.
[15] PANCERI, Regina; SILVA, Maria Izabel da. Reflexões sobre o Serviço Social e sua inserção no “terceiro setor”. Publicado em: abr. 2008. Disponível em: <http://www.ts.ucr.ac.cr/binarios/sura/sura-0141.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2014, p. 17.
[16] NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Op. Cit., 2014, on-line.
[17] PANCERI; SILVA. Idem, 2008, p. 16.
[18] NUNES. Ibidem, 2006, p. 31.
[19] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 05 de outubro de 1988. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 21 dez. 2014.
[20] CARRAZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 748.
[21] BRASIL. Idem, 2014.
[22] BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em: 21 dez. 2014.
[23] BRASIL. Idem, 2014.
[24] BRASIL. Ibidem, 2014.
[25] ANTUNES, Julianna. A sustentabilidade e o quarto setor (ou o setor 2.5). Publicado em: 24 abr. 2013. Disponível em: <http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/a-sustentabilidade-e-o-quarto-setor-ou-o-setor-2-5/70280/>. Acesso em: 22 dez. 2014.
[26] MARQUES, Ari. O Quarto Setor e o Executivo. Disponível em: <http://www2.uol.com.br/aprendiz/guiadeempregos/palavra/amarques/ge060502.htm>. Acesso em: 22 dez. 2014.