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Teoria e técnicas didáticas propostas ao ensino de Direito

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01/11/2002 às 00:00
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2.A FORMATAÇÃO ACADÊMICA DO PROFISSIONAL DO DIREITO

Obviamente, vencida a fase de avaliação vocacional, esperam tanto o acadêmico quanto o mercado de trabalho, que a aprendizagem realmente ocorra, criando habilidades especiais ao futuro profissional para o desempenho de seu papel social.

Particularmente aos cursos de Direito, alguns trabalhos já publicados dão conta de problematizar a questão, no entanto as soluções propostas são marcadas pelo óbvio. Espera-se dar ao acadêmico uma formação essencialmente humanística necessária àquele que intermediará ou porá a termo conflitos sociais. A partir disto investem os conteúdos programáticos em ciências como Sociologia, Ética, Teoria Geral do Estado, Direito Romano, Economia, Ciência Política, etc. voltados especialmente aos primeiros anos. Longe de pregar a desnecessidade destas disciplinas mas de plano opõe-se um problema: o acadêmico que optou, sabe-se lá por quais motivações, ao curso de Direito, tem a expectativa de partir para temas que vêem pulular nas questões e conflitos postos pela mídia; noutras palavras, quererem, em sua imaturidade juvenil e cultural, dispensar o conhecimento básico, partindo para disciplinas que crêem mais "práticas" ou contagiantes.

Mais uma vez a árdua tarefa de motivação do calouro passará por toda uma sorte de estratégias didáticas que possam conduzir a inferior posição que este conhecimento ocupa na sua hierarquização das necessidades, para um patamar ideal.

Somente a partir disto, deste preparo do solo, é que poderá haver cultivo. Infelizmente, aí o elemento desencadeador do processo repousará quase que exclusivamente no mestre; mas como fazê-lo? Como despertar no jovem dos dias de hoje, culturalmente massificado, ávido e habituado com a praticidade da comunicação virtual, o interesse pela introspecção e análise crítica dos problemas sociais?

Em nossa experiência docente, nos habituamos a trabalhar por dois flancos a abordagem:

- àqueles cujo perfil não é marcado pela prática da análise crítica, mas pela solução rápida dos problemas, apontamos o tema a ser trabalhado e mostramos que o conhecimento será cobrado, não pelo professor que idolatra-o na grade curricular, mas pelo mercado de trabalho (bancas examinadoras de concursos, processos seletivos da iniciativa privada, etc.). Fazemo-los crerem que o conhecimento prático, técnico, será ponto comum em todos os candidatos aos postos de trabalho, mas o domínio de um poder de contextualização dos problemas sociais, lastreado por uma razoável bagagem cultural será o diferencial entre a mediocridade e a liderança.

- já aos que tenham um perfil vocacionado à análise crítica, resta estimulá-los indicando textos, atividades e produção científica.

2.1.O perfil e habilidades a serem lapidados pelo docente

O Ministério da Educação, buscando implementar um sistema de qualidade no ensino superior, vem traçando como perfil do futuro profissional do Direito os seguintes pontos, aos quais comentaremos:

- formação humanística, técnico-jurídica e prática indispensável à adequada compreensão interdisciplinar do fenômeno jurídico e das transformações sociais.

Pois bem, por vezes ao leigo – nesta categoria inclua-se os novos estudantes – vêem no Direito um emaranhado de artigos e regras sabe-se lá oriundos de que; uma "coisa de outro mundo". A razão desta ótica é justificada pelos preciosismos da terminologia técnico-jurídica, condimentados por idiomáticas expressões latinas e outras tantas citações de autores alienígenas. Ocorre que na verdade o Direito enquanto ciência não se restringe a tecnocracia, mas é orientado por vertentes de todos os ramos do saber, desde ciências humanas, sociais, médicas e até exatas, já que o jurista irá cuidar de articular regras de convívio social impostas coercitivamente à observância de todos e, ainda, intermediar conflitos de interesses interpessoais. O Direito portanto é uma conseqüência racionalmente natural de fatos sociais culturalmente erigidos como padrões de conduta esperados.

- Senso jurídico e ético profissional, associado à responsabilidade social, com a compreensão da causalidade e finalidade das normas jurídicas e da busca constante da libertação do homem e do aprimoramento da sociedade.

Com efeito, cabe ao profissional do Direito a reflexão das causas e consequências do fenômeno jurídico; a causa sempre há de estar associada à finalidade de um utilitarismo racional que possa aproximar os eternos dualismos fundamentais: necessidade versus possibilidade – as necessidades do povo devem ser possíveis de atingimento; indivíduos versus coletividade – há que se compatibilizar os interesses individuais e os sociais; liberdade versus autoridade – a limitação da liberdade individual deve ser mecanismo de última instância às mãos do Estado.

- Capacidade de apreensão, transmissão crítica e produção criativa do Direito, aliada ao raciocínio lógico e à consciência da necessidade de permanente atualização, não só técnica, mas como processo de educação ao longo da vida.

Ao jurista não se exigirá mera atividade de pesquisa bibliográfica ou reprodução de petições digitalizadas e padronizadas nos atuais CDRoons; mais que isto, o domínio de conceitos e princípios a serem equacionados e concatenados dentro de um processo lógico há de ser um exercício constante rumo à perfeição. Somente a maturidade e o domínio destas técnicas retirará o jurista da soberba que aos incipientes contagia e o sublimará à condição de cidadão pleno.

- Visão atualizada de mundo e, em particular, consciência solidária dos problemas de seu tempo e de seu espaço.

Inadmissível a alienação; o profissional do Direito deve acompanhar, avaliar criticamente e agir em todos os fenômenos sociais, contribuindo com a evolução social. Se todas as ciências tem seu papel na formação e evolução do homem e das sociedades, ao Direito cabe ser o zelador dos princípios éticos, que separam o bem do mal, dando ao corpo social e ao indivíduo em particular a certeza de equilíbrio e garantia de segurança em suas relações interpessoais.

Para a formatação deste perfil, há que se estimular as seguintes habilidades:

- leitura, análise e compreensão de textos e documentos;

- interpretação do Direito e sua aplicação no âmbito individual e social;

- pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência (entendimento do Direito emanado dos Tribunais), da doutrina (entendimento do Direito emanado dos juristas) e de outras fontes do Direito;

- produção criativa do Direito;

- correta utilização da linguagem – com clareza, precisão e propriedade – fluência verbal e riqueza de vocabulário;

- utilização do raciocínio lógico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;

- compreensão interdisciplinar do Direito e dos instrumentos e técnicas para sua aplicação à realidade individual e social;

- equacionamento de problemas em harmonia com as exigências sociais, inclusive mediante o emprego de meios de meios extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos;

- percepção do fenômeno jurídico em suas formas de expressão cultural.

2.2.O perfil do acadêmico e o aproveitamento do aprendizado

O perfil delineado como ideal choca-se frontalmente com boa parte dos paradigmas calcados pela massificação e banalização cultural impregnados pela revolução tecnológica e de costumes. Pode até parecer saudosismo poético ou postura reacionária, mas não. Noutros tempos o acesso à informação, em que pese o traço sórdido do quase elitismo, era penoso, a busca do conhecimento mais trabalhada e as conquistas melhor saboreadas; hoje as facilidades eliminaram, por exemplo, a metodologia da pesquisa científica. Clicando num link de pesquisa da web, o jovem recebe instantaneamente a informação fácil. Longe de nós amaldiçoar a revolução da internet, mas seduzir o aluno a garimpar horas a fio nas bibliotecas textos de reflexão, fontes de estudo, e concitá-lo a lapidar seu próprio modo de enxergar o universo que o cerca, seu vocabulário, quando vê disponibilizados na "Rede Mundial" textos já acabados, fichamentos já articulados, resenhas já produzidas, monografias concluídas, peças jurídicas já modeladas em formulários, lembraria o embate de Davi com o gigante Golias.

A propósito, Davi venceu Golias com uma funda...

A saída ao mestre é orientar as pesquisas na rede e jamais lutar contra ela. Inegável que, se bem utilizada, a rede mundial de computadores popularizou o conhecimento da forma mais democrática possível. Nela poderemos encontrar excelentes sites com primorosos textos à reflexão, periódicos e artigos aos quais pouquíssimos teriam acesso. A publicidade imediata às provas e gabaritos de concursos públicos é ferramenta de incentivo ao aprofundamento nos estudos por que se vê ou se orienta o aluno à metodologia do estudo.

Disponibilizar, o mestre, seus fichamentos de aulas, quadros sinópticos, comentários de provas, exposições em Power Point, pode ser mecanismo de incentivo aos alunos num canal que eles dominam (lembre-se que no processo de comunicação a seleção do canal é preponderante atrativo ao receptor). Óbvio que a criação e manutenção de um Web Site ou Home Page não conduz por si só ao aprendizado, ao qual é imprescindível o relacionamento interpessoal, o intercâmbio de vivências e impressões, mas é recurso didático altamente cativante até mesmo porque é o universo onde habitam, uns até obsessivamente, muitos jovens.

Estimular o aluno a produzir textos, experimentos e reflexões que poderão ser igualmente disponibilizados à análise da comunidade virtual fará com que ele passe a desenvolver a análise crítica, a construção de idéias e a articulação do vernáculo. Temos conosco a experiência real de um trabalho de pesquisa altamente crítico posto a uma turma do curso de Direito: a reforma do Poder Judiciário brasileiro. Aproveitamos a oportunidade da discussão que gravitava na mídia especializada e no Parlamento e nossa missão programática de estudarmos o tema. Longe de uma aula puramente palestrada, dividimos o grande tema (Reforma do Poder Judiciário) em subtemas respeitando a divisão que fora feita no Parlamento que, simultaneamente, discutia a matéria por subcomissões; distribuímos tais subtemas a grupos de alunos que deveriam analisar o sistema atual em confronto com as propostas legislativas existentes e, por fim, num trabalho crítico, redigir um artigo jurídico que, após avaliado pelo docente, seria levado aos órgãos editoriais de alguns sites especializados. Enquanto isso, ao professor cabia orientar os trabalhos durante um mês, expondo todo os mecanismos dos modelos atuais. Para nossa alegria os artigos, com raras exceções foram de ótima qualidade chegando à esperada publicação. Muitos dos articulistas aí se iniciaram na produção científica e despertaram para suas habilidades contidas – a autoconfiança em seu poder criativo marcou-se a partir daí.

Talvez o antídoto ao mal da busca do conhecimento fácil esteja na sorologia resultante do próprio vírus.


3.METODOLOGIA DE ENSINO APLICADA À REALIDADE

A proposta deste trabalho é pôr à discussão que nem sempre as teses etéreas e poéticas de propostas pedagógicas conduzem ao aprendizado se dissociadas do universo real dos protagonistas do cenário da educação: professores, alunos, instituição de ensino e mundo extra-acadêmico.

3.1.Hierarquização de valores da aprendizagem

O grande desafio diante das dialéticas do conhecimento teórico e vivência experimentada, do conhecimento fácil e adquirido, do universo real e do acadêmico, é compatibilizá-los, aproximá-los extirpando os paradigmas de antagonismos.

É primordial dar conta ao aluno que as vivências se automatizadas, estagnariam a evolução humana se não teorizadas novas concepções, mas que, ao mesmo tempo são o imprescindível insumo e ponto de partida dos pensadores; que o conhecimento fácil é volátil e efêmero, enquanto o adquirido é sólido, mas não se atinge este sem se passar por aquele; que o universo acadêmico é ideário enquanto o real é por vezes cáustico, mas que as grandes transformações da humanidade, em todos os campos do saber tiveram gestação acadêmica e alteraram o rumo da humanidade.

Chamar os jovens, dos prazeres da juventude para a introspecção a problemas sociais que os mais "experientes" não puderam solucionar, é tentar atrair um cão com legumes. Romper o instinto, somente estimulando a razão; o cão não se atrairá por legumes, por maior que seja seu valor nutricional se comparado à carne, mas o homem, dotado de acuidade racional, poderá ter postura resistente aos instintos, senão, aos mais reticentes, resta ao educador dar à cenoura aroma e aparência de carne!

Pode parecer "maquiavélica" a técnica, mas "os fins justificarão os meios".

3.2.Relacionamento professor/aluno

O professor deve apresentar-se como ser humano normal, repleto de vícios e virtudes, que já pôs-se no "pólo oposto" mas que, hoje, em sua prática didática, não vê mais pólos antagônicos.

A cátedra já os separa, as gerações também, romper estes abismos sem dar mãos à promiscuidade, à indulgência e ao populismo é tarefa a ser realizada com maestria e precisão cirúrgica – é andar sobre o fio de uma navalha.

Antes falamos e é importante repetir, a empatia dar-se-á sem transigir com a responsabilidade e autoridade de educador, mas com uma nítida postura ética, domínio do saber e atenção às personalidades do grupo. Trabalhando o lado afetivo, cativando o aluno como alguém mais experimentado e disposto a lhe orientar a evolução pessoal, esgrimando as técnicas didáticas e de relacionamento humano o mestre alcançará o sucesso.

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O professor autoritário imporá disciplina, mas dificilmente despertará no aluno o prazer pelo conhecimento e, por certo, o desprazer gerado a partir do relacionamento interpessoal será associado ao conhecimento buscado pela aprendizagem, que dificilmente será atingida; já o indisciplinado ou anárquico, talvez angariará adeptos frívolos, mas certamente terá o desprezo daqueles cujos perfil psicológico é oposto.

O mestre populista, na sua ânsia por a todos agradar, transigindo com as responsabilidades e autoridade de educador, certamente se surpreenderá ao final do processo ensino-aprendizagem por haver desagradado a todos e, quiçá, despertado a compaixão dos mais bondosos.

"Comando é uma questão de sabedoria, integridade, humanidade, coragem e disciplina." (TZU, SUNT. A arte da guerra. Trad. ABREU, CAIO FERNANDO & COSTA, MIRIAN PAGLIA. Cultura Editores Associados: São Paulo, 1998, p. 36)

3.3.Mecanismos de avaliação do aprendizado

Em regra, freqüência e aproveitamento escolar avaliados em verificações ou atividades, são os mecanismos adotados para aferição do aprendizado.

A massificação do ensino por vezes impede o ideal acompanhamento gradual e personalizado do aprendizado mas é a realidade que temos, enquanto educadores, que enfrentar.

Há os mais variados mecanismos de avaliação por verificações ou provas e nos limitaremos àqueles utilizados nos cursos jurídicos: questões que requeiram dissertações dos examinados e questões objetivas de múltipla escolha (testes).

O ideal seria a avaliação exclusivamente dissertativa, especialmente numa carreira que há de exigir, como acima citamos, habilidades de domínio da linguagem escrita, com clareza e riqueza de vocabulário e poder de argumentação. Entretanto, considerando que a par destas, a habilidade de exercício de um raciocínio lógico, pode ser, em muitos casos, melhor testado com a problematização de dado conteúdo, ao qual serão experimentadas variadas hipóteses de solução, nos faz crer que a opção pela técnica de testes de múltipla escolha seja, com este fito, mais adequada. Com efeito, se bem construída a questão de múltipla escolha, pode exigir do avaliado um poder de raciocínio mais acurado, exatamente face às semelhanças entre as soluções apresentadas. A atenção a inúmeros detalhes que permeiam o caso problematizado há de exigir precisa definição calcada em conhecimento panorâmico do conteúdo sob avaliação.

Há, ainda, que ser considerado, especialmente nos primeiros anos dos cursos superiores, que pequena parcela dos alunos tem pleno domínio da linguagem escrita ou falada, fruto de toda uma sorte infindável de problemas educacionais de base; submeter esse neófito ao massacre de uma prova puramente dissertativa há, por certo, de limitar seu processo de comunicação com o mestre, não por não haver recebido e compreendido a mensagem (conteúdo) mas por não saber articular sua mensagem no código exigido naquele processo de avaliação. Teria havido erro na mensagem? Não teria havido comunicação educativa entre o professor (emissor) e o aluno (receptor) na transmissão do conteúdo (mensagem)? Teria falhado por completo a aprendizagem? Cremos que não, faltou a um dos interlocutores (receptor-aluno) no momento da prova (feed back), dominar o vernáculo (código), mas, certamente, por outro método de avaliação talvez desse conta de que a aprendizagem ocorrera.

É correto que, enquanto habilidade exigível do futuro profissional, caberá ao professor orientar, estimular e exigir paulatino e constante aprimoramento desta habilidade, seja pela indicação de técnicas redacionais até de bibliografia especializas e exercícios constantes.

Como o futuro profissional do Direito há de trabalhar casos concretos, e muitas vezes complexos, recebendo em seu escritório ou gabinete indivíduos leigos que lhe torpedearão com toda uma gama de informações, deverá ter a habilidade de, num primeiro instante, dominar uma percepção altamente seletiva que, a partir daí, desencadeará um processo de raciocínio lógico-dedutivo, do qual os fatos narrados se postarão como premissa menor a ser confrontado com a norma jurídica in abstrato, enquanto premissa menor.

Entretanto o trabalho não termina aí, exigindo exclusivamente o domínio da lógica calcada em conceitos jurídicos e sociais, mas desdobra-se numa segunda fase, onde, articulada a tese, deverá ser levada aos tribunais onde a pretensão será deduzida. Neste ponto, o acurado poder de argumentação e convencimento será o diferencial entre a satisfação da pretensão e o seu indeferimento. Considerando que a argumentação dar-se-á pela capacidade do profissional em esgrimir com a parte adversa, tendo às mãos o florete da linguagem verbalizada e escrita, a solidez desse metal será preponderante à vitória. Não dominar a linguagem, escrita e verbal, fará do mais astuto e racional profissional um címbalo que não retine e um sino que não soa.

Daí porque, na formatação do profissional cremos que a avaliação deva explorar e conduzir ao domínio destas duas habilidades primordiais: raciocínio lógico e poder de convencimento pela argumentação. Método interessante será combinar nas avaliações os mecanismos de questões de múltipla escolha e, simultaneamente, questões dissertativas, inicialmente as primeiras em proporção maior, fazendo, paulatinamente, uma transmutação para as segundas: nos momentos iniciais da aprendizagem estimulando-se e colhendo-se com maior voracidade o raciocínio lógico e, com a constante maturação do conhecimento, induzindo-se e avaliando-se o poder argumentativo.

Como o processo de avaliação do ensino-aprendizagem deva ser contínuo, a realização de verificações parciais ao término de cada conteúdo é método essencial a ser adotado. Esperar para que, depois de concluído todo um conjunto de conteúdos, seja colhido o feed back, levará à catástrofe do ensino e da aprendizagem, pois ruídos no processo de comunicação em etapas intermediárias poderão comprometer as subseqüentes inviabilizando o todo.


CONCLUSÃO

Como qualquer processo de relacionamento humano interpessoal, a condução do processo ensino aprendizagem passa por uma necessária preambular preparação do educador. Mais que o domínio do conteúdo programático proposto, o educador deve ter uma formação holística calcada especialmente na maestria do processo de comunicação. Saber avaliar o público alvo, suas expectativas, perfis, carências afetivas e limitações educacionais é, sem dúvida alguma o primeiro passo ao sucesso. Nestas primeiras abordagens cria-se o primeiro liame de empatia que jamais será esquecido pelo educando; por isto trabalhar inicialmente o lado emocional do grupo é primordial.

Ao tempo em que se reconhecem mutuamente educador e educandos, o primeiro já há de ir esboçando suas estratégias de abordagem adequadas ao traço mediano do grupo para atingir sua meta educacional. É esperado que, como qualquer relacionamento humano, haja no decorrer do processo reavaliações constantes da metodologia de ensino e das técnicas didáticas empregadas, redirecionando-as na medida em que o grupo evolui, retroage ou permanece estagnado. O educador deverá ser meticuloso, estratégico e arguto. Manter sempre avivado o interesse do educando será sua mais árdua tarefa; esperar a auto-estimulação do grupo é preparar o fracasso.

Como qualquer jornada humana, é esperado que muitos concluam a trilha, uns com maior outros com menor facilidade, enquanto outros desistam no itinerário. Daí porque os mecanismos de avaliação, em que pese terem o reflexo, nefasto ainda que natural, de estigmatizar os indivíduos no mundo dos homens, devem estar voltados à diagnose permanente e progressiva do processo de ensino-aprendizagem, como ferramenta ao educador de reorganizar suas estratégias de abordagem ao grupo, reafirmando conteúdos não assimilados satisfatoriamente e expandindo a amplitude dos demais.

Os mecanismos de avaliação servirão tanto ao trabalho do educador, como feed back do ensino, quanto aos próprios alunos, enquanto certificação da aprendizagem, refletindo como doses de auto-estima e auto-realização indispensáveis à continuidade da marcha interminável em direção à formação do utópico ser humano pleno.

Educar, enfim, é dar as mãos às novas gerações e preparar os caminhos do futuro, guiando mentes e espíritos por uma jornada de evolução que jamais há de terminar.


BIBLIOGRAFIA

ALMEIDA, MARCELO RICARDO. Reforma Ampla do Ensino. Consulex, São Paulo, ano 1, n. 6, p. 45, jun. 1997.

CHALITA, GABRIEL BENEDITO ISSAAC. Educação; A solução está no afeto. São Paulo: Editora Gente, 2001.

CHALITA, GABRIEL BENEDITO ISSAAC. Vivendo a filosofia. São Paulo: Atual, 1998.

CONSULEX. A difícil escalada do ensino jurídico. São Paulo: Editora Consulex, n. 26, fev. 1999.

SÃO PAULO (Estado). Diretoria de Ensino e Instrução. Academia de Polícia Militar do Barro Branco. Psicologia Educacional: curso de técnicas de ensino. São Paulo, 1996, 36p.

SILVA, CLÓVIS PEREIRA. Os estados do ego. A Verdade, São Paulo: Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, ano 41, n. 371, p. 28, out. 1992.

TIBA, IÇAMI. Ensinar aprendendo. 4ª ed. São Paulo: Gente, 1998.

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Sobre o autor
Azor Lopes da Silva Júnior

Doutorando em Sociologia (UNESP), Mestre em Direito (UNIFRAN), Professor de Direito Penal e Direito Constitucional.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA JÚNIOR, Azor Lopes. Teoria e técnicas didáticas propostas ao ensino de Direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 60, 1 nov. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3519. Acesso em: 26 dez. 2024.

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