Gaslighting e a Lei Maria da Penha

04/01/2015 às 19:40
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Trata-se de breves considerações sobre a nova modalidade de violência psicológica denominada Gaslighting e a sua relação com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

Dentre todas as modalidades de violência doméstica e familiar contra a mulher, a psicológica é a mais comum e presente da vida das mulheres vítimas de violência.

Porém, nota-se claramente que a violência psicológica contra as mulheres é algo que nem sempre é vista popularmente como sendo propriamente violência, tendo em vista que o medo de não serem compreendidas as afastam de denunciar e relatar essa modalidade de violência.

Ocorre que, a violência psicológica está devidamente inserida na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) como sendo uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme prescreve o artigo 7º, inciso II, da referida lei.

Nesse sentido, cabe ressaltar que uma nova modalidade de violência psicológica vem se tornando algo definitivamente comum e presente na vida das mulheres, a qual é denominada popularmente como Gaslighting.

Pode se falar, primeiramente, que a denominação Gaslighting deve ser basicamente entendida como sendo uma modalidade de violência psicológica em que o agressor cria fatos e informações com a intenção premeditada de convencer a vítima de que esses fatos e informações são reais.

Em outras palavras, o Gaslighting ocorre no momento em que o agressor convence de maneira premeditada de que a vítima praticou atos e participou de fatos inexistentes com o intuito de transformar a mesma em alguém dependente do próprio agressor.

Isso porque, normalmente, o Gaslighting ocorre em relações que existe uma proximidade íntima entre a vítima e o agressor, ou seja, o agressor aproveita dessa própria intimidade para assim promover essa modalidade de agressão.

Com isso, nota-se claramente que o Gaslighting trata-se realmente de uma violência psicológica em face da vítima, pois existe presença de uma conduta que promove o dano emocional e até mesmo a diminuição de sua auto-estima, tendo em vista que a vítima está tendo a sua vida indevidamente manipulada

Além disso, cabe ressaltar que essa modalidade de violência psicológica denominada Gaslighting é tão grave quanto às demais violências praticadas contra a mulher, pois o Gaslighting é capaz de provocar na vítima uma confusão mental, pois o agressor faz com que a mesma duvida da sua própria memória e percepção.

Um exemplo típico de Gaslighting é quando o agressor afirma falsamente à vítima que a mesma não atendeu aos seus telefonemas ou até mesmo que não compareceu ao encontro marcado, fazendo assim que a vítima se sinta culpada de um fato inexistente e que foi criado somente com o escopo do agressor ter o pleno domínio da relação afetiva.

Portanto, observa-se que o agressor pratica o Gaslighting com o objetivo principal de sempre ter o domínio da relação existente com a vítima.

Por fim, nota-se visivelmente que a legislação penal brasileira está diante de uma nova modalidade de agressão psicológica contra as mulheres e que deve ser aplicada as penalidades previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

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Sobre a autora
Juliana Brechó

Advogada e Palestrante<br>Formação acadêmica: Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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