O uso das sacolas plásticas e o destino do lixo doméstico

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Recentemente acompanhamos nos noticiários a decisão da Prefeitura Municipal de São Paulo em restringir o uso de sacolas plásticas e suas respectivas destinações, bem como o reuso como embalagem para descarte de lixo. Está correto?

Recentemente fomos notificados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, pelos veículos de comunicação e com grande repercussão, sobre as destinações e regulamentações do uso das sacolas plásticas fornecidas pelos supermercados.

Vamos discutir um pouco e refletir sobre tais regulamentações ou destinações das sacolinhas de plástico.

As sacolas são feitas a partir de um polímero quimico, derivado do petróleo,  cujo monômero é denominado comercialmente de etileno (nome oficial segundo a IUPAC - União Internacional de Química Pura e Aplicada - eteno) e o polímero é denominado de PoliEtileno.

O que é um polímero? Numa linguagem bem simples o polímero é uma macromolécula composta por moléculas menores (os tais monômeros, o eteno) que reagem sob condições adequadas.

O polimero em questão é um material plástico, que apresenta baixa densidade, impermeável à água, flexivel, que suporta certa tensão de estiramento (elasticidade seria um bom termo) e subsituiu, por exibir tais propriedades, com muita facilidade as antigas sacolas de papel.

Ocorre que o papel, além de não apresentar as propriedades acima, é um polímero natural. E isto é de grande importancia, pois, sendo natural, tem seus decompositores na natureza.

O papel pode ser rapidamente decomposto por agentes decompositores e liberar, assim, substancias naturais no meio ambiente, que não se configuram como poluentes ambientais.

Os polimeros das sacolinhas são artificiais, sintéticos. Portanto, não exibem decompositores na natureza. E tal fato traz grande impacto ambiental, pois, conforme ocorre o descarte inadequado deste material no ambiente este não é biotransofrmado.

Existem sacolas que são biotransformáveis, biodecompostas, mas, estas ainda não apresentam um uso considerável, em função do seu custo.

Como as embalagens são fornecidas gratuitamente pelos supermercados estes buscam diminuir sesus custos e optam, assim, pelas sacolas de polietileno que são mais baratas.

O uso destas sacolas raramente tem como finalidade o reuso. Geralmente são empregadas como sacos de lixo nas residências, contendo basicamente material orgânico.

Este material organico rapidamente, sob condições ambientais verificadas na maioria do teritório brasileiro, sofre reações de decomposição, gerando compostos de cheiro muito ruim, além de poderem perfurndir pelas camadas do solo (principalmente quando um grande volume destas sacolas contendo lixo doméstico é descartadas nos populares lixões), vindo a contaminar o lençol freático.

Outro aspecto é quanto à possibilidade de entupimento de tubulações, bueiros, bocas de lobo, galerias, etc. Isto fica muito evidente quando ocorrem as fortes chuvas na cidade, altamente impermeabilizada. Visualizamos, nestas situações dezenas e dezenas de sacolas plasticas entupindo as passagens de água da enxurrada e contribuindo seriamente para a ocorrência de inundações.

Assisti a algumas reportagens onde se discutia o poder de polícia das autoridades que divulgaram como deve e como serão as penalidades aplicáveis ao cidadão que desobedecer ao uso correto ou permitido às sacolas plásticas.

A briga, o embate entre a Assoiação dos Supermercados e a atual Administração promete novos rounds. 

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Sobre o autor
Wagner Luiz Heleno Marcus Bertolini

Professor de Raciocínio Lógico e Raciocínio Lógico Matemático, para concursos públicos.<br>- Professor de Química, para concursos públicos.<br>-graduado pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas pela USP-RP, em 1990;<br>- Mestre em síntese de complexos bioinorgânicos de rutênio, com liberação de óxido nítrico, pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas USP-RP;<br>- Doutor em farmacotécnica, estudando o efeito de promotores de absorção cutânea visando à terapia fotodinâmica para o câncer de pele, Faculdade de Ciências Farmacêuticas pela USP-RP;<br>- Especialista em espectrometria de massas, pela Faculdade de Química, USP-RP;<br>- professor de Química em ensino Médio e pré-vestibular (Anglo, Objetivo, COC) desde 1992.<br>- professor de Química (Orgânica, Geral, Analítica, Físico-Química e Inorgânica) em cursos de graduação;<br>- Professor de Química Farmacêutica, em curso de graduação em Farmácia;<br>- Professor de Pós-Graduação em Biotecnologia (controle de produtos e processos biotecnológicos);<br>- Analista Químico em indústria farmacêutica, AKZO do Brasil, em São Paulo-SP.<br>- Aprovado no concurso para Perito Criminal, da PC-SP.<br>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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