Caracterizada por um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo brasileiro para estimular o comércio e a industrialização da Capital do Amazonas, a Zona Franca de Manaus compreende três polos econômicos: comercial, industrial e agropecuário. Ela foi implantada pelo Decreto-lei n º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e desde então é supervisionada pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), criada pelo governo federal.
Embora tenha esse nome, a ZFM compreende toda a área da Amazônia Ocidental, ou seja, pelos Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima e as cidades de Macapá e Santana, no Amapá. Dessa forma, toda essa área possui diversos incentivos fiscais e tarifas alfandegárias reduzidas ou ausentes, facilitando a importação de peças e componentes para a produção, principalmente de eletrônicos, e também incentivando o consumo naquela região.
Ao se instalar na ZFM, as empresas recebem isenção ou redução no Imposto sobre Importação (II); isenção do Imposto de Exportação (IE); isenção ou crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); redução de 75% do Importo de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ); isenção, crédito ou restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); isenção por 10 anos do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial, Territorial Urbana), taxa de serviço de limpeza e conservação pública e taxa de licença de funcionamento.
Ainda, a venda de mercadorias destinadas ao consumo na ZFM, também possuem alíquota zero de PIS e COFINS, por força do artigo 2º da Lei nº. 10.996/04. Portanto, as receitas advindas das vendas para a ZFM ou áreas de livre comércio devem ser excluídas da base de cálculo tributada da contribuição do PIS e COFINS.
Para que uma empresa instale-se na ZFM, deve apresentar ao SUFRAMA um projeto, do qual será analisado de acordo com o modelo de desenvolvimento desejado e sua viabilidade no âmbito econômico de acordo com o estudo de Potencialidades Regionais elaborado pela Fundação Getúlio Vargas. Também, o projeto será submetido à avaliação de investidores locais, nacionais ou internacionais que decidirão sobre a incorporação do empreendimento à ZFM.