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STF decidirá disputa disfarçada de luta contra amianto

30/01/2015 às 09:44
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A ideia de concorrentes dos fabricantes de amianto é incentivar a cultura do medo, com base em interesses meramente mercadológicos, para que ele seja substituído por outras fibras alternativas inviáveis.

A construção civil, no Brasil, acompanha uma disputa comercial disfarçada de luta social. A Associação das Indústrias e Distribuidoras de Fibrocimento (Abifibro) defende a substituição do amianto crisotila, fibra natural usada na fabricação de telhas e caixas d´água, por fibras alternativas — uma substituição inviável e desnecessária. Isso porque o amianto tem seu uso controlado no Brasil, dentro de regras rigorosas, e não há registro de moléstias provocadas pelo crisotila, ao contrário do que dizem os concorrentes. Além disso, o Ministério Público do Trabalho tem travado uma batalha para tentar tirar o amianto do mercado no Brasil. Caberá ao Supremo Tribunal Federal dar a palavra final sobre essa guerra comercial.

O uso de amianto no Brasil é regulado pela Lei Federal nº 9055, de 1995. A lei permite a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto crisotila, desde que seguidas algumas regras. O Brasil é referência no mundo por suas regras rigorosas sobre o uso seguro do amianto crisotila. Poucos produtos são tão fiscalizados quanto o amianto desde a sua extração até chegar ao consumidor final. Todas as etapas são rigorosamente monitoradas para a segurança da saúde do trabalhador.

Somente dois estados têm leis vigentes que proíbem a venda de produtos com amianto: São Paulo e Pernambuco. Alguns outros têm leis aprovadas, porém com prazos de aplicação de até oito anos. Leis estaduais que proíbem o uso do amianto são questionadas no Supremo Tribunal Federal. Dois votos já foram proferidos. Em seu voto, o ministro Marco Aurélio anotou que “se o amianto deve ser proibido em virtude dos riscos que gera à coletividade ante o uso indevido, talvez tenhamos de vedar, com maior razão, as facas afiadas, as armas de fogo, os veículos automotores, tudo que, fora do uso normal, é capaz de trazer danos às pessoas”.

É preciso ressaltar que, no passado, existiu um outro tipo de amianto: o anfibólio. Trabalhadores que passaram muitos anos em contato com este tipo de amianto, sem os cuidados que existem hoje, contraíram a doenças. Mas agora os tempos são outros. O anfibólio foi banido em todo o mundo. Trabalhadores que entraram nas minas e fábricas, a partir de 1980, não tiveram qualquer tipo de alteração na saúde relacionada ao amianto. E nunca foi detectada qualquer doença em quem habita em casas com telhas de amianto ou em quem manipula o produto acabado.

Em 2004, um grupo formado pela Anvisa aprovou a substituição do amianto por fibra de Polipropileno. No entanto, vale ressaltar que não houve, na época, nenhum embasamento científico para essa aprovação. Além disso, há uma resolução científica afirmando que as fibras poliméricas (Polipropileno e PVA) são biopersistentes, não são biodegradáveis, têm um nível alto de toxicidade, são respiráveis e facilmente dispersas por sua baixa densidade. E mais: a resolução diz que a malignidade das fibras poliméricas para a saúde humana é incerta. A conclusão, que está na resolução, é de cientistas do mundo todo. Eles estiveram reunidos em Lion, na França, em 2005, em conferência organizada pelo IARC (Instituto Internacional do Câncer).

Nessa guerra comercial, duas perguntas ficam no ar. A primeira: Por que substituir o amianto, fibra natural, por polipropileno, que não é biodegradável? A segunda: Por que substituir o amianto por outra fibra mais cara, menos resistente, que polui o meio ambiente e que não traz vantagem alguma para os comerciantes?

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) normatiza produtos de fibrocimento desde a década de 1970. Ocorre que os produtos substitutivos produzidos com fibras de polipropileno não atendem as normas existentes. Então, a empresa ou a associação, no caso a Abifibro, viu-se obrigada reduzir em 30% os valores de resistência a flexão dos produtos para que pudessem ser aceitos pelo mercado.

Vale questionar, ainda, o seguinte: Se a substituição do amianto não causa diferenças sócio econômicas em termos de empregos, por que em todos os países onde ocorreu a substituição, o mercado de telhas onduladas praticamente desapareceu? Na França, por exemplo, antes da substituição do amianto por fibras alternativas, existiam 16 linhas produzindo fibrocimento. Hoje, há apenas quatro.

Atualmente, o amianto usado no Brasil é o crisotila. Ele é permitido em mais de 150 países e não oferece riscos à saúde de trabalhadores, de quem comercializa ou de quem usa telhas com a fibra natural. Também é importante lembrar que a cadeia produtiva do amianto movimenta R$ 3,7 bilhões por ano. Mais de 170 mil trabalhadores vivem dessa atividade. Mais de 90% do consumo nacional do amianto ocorre na indústria de fibrocimento, que é responsável pela fabricação de telhas utilizadas na construção civil. A ideia de concorrentes dos fabricantes de amianto é incentivar a cultura do medo, com base em interesses meramente mercadológicos, para que ele seja substituído por outras fibras alternativas inviáveis.

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Sobre o autor
Rubens Rela Filho

Diretor-geral da Sama Minerações e membro do Conselho Superior do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RELA FILHO, Rubens. STF decidirá disputa disfarçada de luta contra amianto. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4230, 30 jan. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35968. Acesso em: 28 mar. 2024.

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