Lei de Proteção de Dados e Marco Civil da Internet, com a palavra… Você!

04/02/2015 às 14:43
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Lei de Proteção de Dados e Marco Civil da Internet, com a palavra… Você!

Para iniciarmos bem a retomada de posts de 2015, nada melhor que um assunto que interessa a qualquer pessoa que utiliza internet: Proteção de dados e Marco Civil…

No último dia 28 de Janeiro foi aberta uma consulta popular com duração de 30 dias sobre este tema tão relevante e necessário para o Brasil.

Como neste meio tempo teremos Carnaval, é importante que desde já você opine para não esquecer.

Vejamos um trecho de uma reportagem sobre o tema:

O Ministério da Justiça marcou para 28 de janeiro o início dos debates públicos sobre textos de lei que devem afetar a legislação brasileira quanto a uso da internet e privacidade do cidadão. São eles elaboração do projeto da chamada Lei de Proteção de Dados Pessoais e o decreto presidencial que regulamentará o Marco Civil da Internet, lei aprovada em abril passado. Segundo o governo, é a primeira vez que um decreto presidencial será formulado a partir de contribuições públicas.

Duas plataformas abertas ao público serão criadas no portal de participação do MJ (participacao.mj.gov.br), uma para cada tema – em formato semelhante ao de elaboração do próprio Marco Civil da Internet em 2009, situação em que, ao cabo, recebeu mais de 2 mil comentários. Os portais receberão contribuições ao longo de 30 dias, prazo esse que poderá ser estendido.

Regulamentação

Segundo Gabriel Sampaio, secretário de Assuntos Legislativos do MJ, o texto do decreto será o único dos dois que não entrará no portal com um texto de base. “Vamos apenas criar eixos, presentes já hoje no Marco Civil, e abrir seus conteúdos para discussão”, diz.

Os tais “eixos” são os trechos da lei que ficaram genéricos ou explicitamente diziam depender de regulação. Entre eles, estão neutralidade de rede (princípio que diz que o conteúdo que trafega na internet não deve ser discriminado por operadora ou serviço) e a guarda de registros de conexão (de responsabilidade das operadoras) e de aplicações (coletados por sites, serviços, redes sociais e aplicativos móveis).

O que resta decidir sobre neutralidade não deve ferir o princípio, são as exceções, que se limitam a “requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações” e “priorização de serviços de emergência”. Os casos de exceção deverão ser determinados, caso a caso, com o auxílio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI.br).

Quanto aos registros (ou guarda de logs), serão especificados padrões de segurança para o armazenamento das informações, além do “procedimento para apuração de infrações” e o modo que as empresas devem comprovar que estão cumprindo a legislação.

“Estamos preparados para receber todo tipo de manifestação e a ideia é isso mesmo: ampliar o debate”, diz Sampaio. O secretário diz ainda que a importância da plataforma é atrair todo cidadão interessado no assunto. “Queremos tornar a plataforma inteligível a todos, para justamente não ficar um debate reduzido a especialistas.”

Proteção de dados

A Lei de Proteção de Dados Pessoais já é objeto de interesse do Ministério da Justiça há pelo menos cinco anos. Foi em 2010 que o primeiro debate público sobre a lei veio a público. “O tema da privacidade ganhou outra amplitude depois de [Julian] Assange (fundador do Wikileaks) e [Edward] Snowden (ex-técnico que vazou informações da agência nacional de segurança americana sobre o monitoramento em massa tocado pelo governo do país)”, diz Juliana Pereira, à frente da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ). “Tudo isso nos levou a mudar a proposta e, por isso, achamos mais democrático expor o texto à opinião pública de novo.”

O anteprojeto visa dar ao cidadão o controle sobre suas informações pessoais. Lista direitos do cidadão sobre seus próprios dados (mesmo quando baseados em centrais de dados fora do País), determina formas adequadas de tratamento por entidade do setor público ou privado e propõe a criação de uma agência, com autonomia orçamentária e administrativa, com poder de fiscalização do cumprimento das regras e para regulamentar a atividade no País (chamada internacionalmente de Autoridade).

“Esse é o ponto mais emblemático do ponto de vista do Estado”, diz Pereira. Segundo a secretária, a ideia é esperar que a sociedade decida se o melhor é criar ou não um novo órgão, tema que pode ser polêmico. “Será que a população acha interessante um órgão autônomo para isso? É bom saber, para isso, que dos 100 países que possuem lei de proteção de dados, 90 têm Autoridade.”

Para a secretária, o País é carente de uma lei que reúna todas as regras quanto a coleta, guarda, compartilhamento e processamento de dados. Na sua ausência, as situações são decididas caso a caso. “O que é péssimo para todos.”

A possível futura lei pode trazer “segurança jurídica” ao País, resultando potencialmente na vinda de empresas que lidam com dados e data centers mais robustos. “A ausência de uma legislação ainda é um entrave para esse tipo de investimento”, diz Pereira.

Mais informações serão divulgadas através do @MarcoCivil @DadosPessoais, pelo Twitter.

Leia na íntegra a reportagem: http://blogs.estadao.com.br/link/governo-abre-debate-sobre-lei-de-protecao-de-dados-e-marco-civil-da-internet/

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Bora lá participar, opinar e compreender este assunto, pois depois de regulado, será lei para todos nós, inclusive para aqueles que ficaram olhando e depois ficarão reclamando…

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Sobre o autor
Gustavo Rocha

Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos e membro de diversas comissões na OAB. Autoridade em Inteligência Artificial – IA no setor jurídico (chat gpt, Gemmini, Copilot e muito mais!). Consultor em gestão, tecnologia e marketing jurídico. Também sou craque em Privacidade e implementação de LGPD! Vamos conversar? Envie um e-mail ou mensagem pelo Microsoft Teams: [email protected] Prefere contato direto? WhatsApp ou Telegram: (51) 98163.3333

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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