Base de cálculo negativa da CSLL: conceito

04/02/2015 às 13:18
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Assim como o prejuízo fiscal, a base negativa de CSLL representa uma perda patrimonial, ponto do qual também pode ser recuperado créditos tributários.

Primeiro, entenda que a base de cálculo se dá como negativa quando a empresa apura um somatório das despesas e exclusões superior ao somatório das receitas e adições, ou seja, quando a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) chega a um resultado negativo, de modo que essa perda patrimonial seja denominada como base de cálculo negativa da CSLL.

Também é necessário compreender que o Lucro Real é o método de apuração da base de cálculo da CSLL, sendo essa obtida a partir do lucro líquido do período de apuração, ajustado por adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária. Essa base corresponde ao valor constante da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) antes de deduzida a provisão para a CSLL, ajustada por adições e exclusões.

Sendo assim, a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real poderá compensar base de cálculo negativa de CSLL. Para alcançar essa compensação é necessário pegar o resultado do cálculo contábil e ajustá-lo com adições e exclusões baseando-se na legislação tributária. Na maioria das vezes, valores que passaram pelo resultado contábil “não são tributáveis” (ex: receitas com dividendos recebidos) ou “não são dedutíveis” (ex:  multa de trânsito) pela legislação fiscal.

Partindo desse ponto, tal resultado poderá ser utilizado nos exercícios futuros de apuração para reduzir, mediante compensação, a base de cálculo do respectivo tributo, limitada a 30% do lucro líquido, ou seja, a pessoa jurídica poderá abater 30% do resultado positivo (lucro fiscal) dos períodos seguintes.

Exemplificando: Se uma empresa obteve receita de R$ 1.500 e despesa de R$2 mil no mês de janeiro, resultou em um prejuízo contábil de R$500. Nesse momento, não há impostos a serem pagos, pois não ouve lucro e sim prejuízo. Em fevereiro, a receita dessa mesma empresa foi de R$2 mil e a despesa de R$1 mil, ocasionando um lucro de R$ 1 mil.

Pegando o valor do prejuízo contábil de janeiro e ajustando-o a adições e exclusões com base na legislação tributária (cálculo fiscal), suponha que chegue a um valor de R$500, sendo essa a minha base negativa de CSLL. Esse resulta fica como crédito para a empresa, sendo um beneficia concedido pelo governo (que permite dedução de vários pontos dentro da legislação).

Quando essa empresa for pagar os impostos sobre o lucro de fevereiro, poderá abater 30% do valor a ser pago com o resultado da base de cálculo negativa de CSLL (R$500). Supondo que o valor a ser pago em impostos seja de R$400 dos mil de lucro que a empresa obteve, pego 30% do meu lucro fiscal (R$1.000) e poderei abater um valor de R$300 (30% x R$1.000) para pagar esses R$400. Importante ressaltar que esse crédito é imprescritível, sendo assim, o que não for usado no mês do exercício fica acumulado para ser usado no próximo. Ou seja, os R$200 reais que sobrarem de crédito, ficam guardados para abatimentos futuros.

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Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

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