[1] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 624.
[2] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 624.
[3] FURTADO, O.; BOCK, A.M. e TEIXEIRA, M.L. Psicologias : uma introdução ao estudo da psicologia. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 82-83.
[4] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 625.
[5] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 985.
[6] BRASIL. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. art.4º
[7] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 625.
[8] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988, art.227.
[9] OLIVEIRA, Oris de. O trabalho da criança e do adolescente. 1ed. Brasília: LTr, 1994, p.20.
[10] OLIVEIRA, Oris de. O trabalho da criança e do adolescente. 1ed. Brasília: LTr, 1994, p.20.
[11] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 402.
[12] JORNAL DO TOCANTINS, Palmas, Domingo, 04 setembro de 2011 – ano 32 – nº 5.302, p.09.
[13] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988, art.7º.
[14] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 631.
[15] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 413.
[16] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 631.
[17] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 412.
[18] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 631.
[19] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 413.
[20] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 632.
[21] BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, art. 7º.
[22] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988, art.7º.
[23] BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, art. 67.
[24] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 993-994.
[25] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 628.
[26] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 628.
[27] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 628.
[28] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 404.
[29] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2009, p.913.
[30] TURMAN apud OLIVEIRA, Oris de. O trabalho da criança e do adolescente. 1ed. Brasília: LTr, 1994, p. 72.
[31] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2009, p.917.
[32] MARCOS, Douglas. Disponível em: <http://professordouglasmarcus.blogspot.com/2010/02/tutela-juridica-no-meio-ambiente-do.html>. Acesso em 10/02/2013.
[33] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988, art.7º.
[34] BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, art. 67,II.
[35] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 189, 192 e 193.
[36] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 611.
[37] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 189.
[38] JORNAL DO TOCANTINS, Palmas, Domingo, 04 setembro de 2011 – ano 32 – nº 5.302, p. 09.
[39] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988, art. 7º, IV.
[40] VALENTE, Anderson. Limitações ao trabalho do menor frente ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Consolidação das Leis do Trabalho e Constituição Federal. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 51, [1] out. [2001]. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/2058>. Acesso em: 20 de janeiro de 2013.
[41] Supremo tribunal Federal, Súmula 205.
[42] JORNAL DO TOCANTINS, Palmas, Domingo, 04 setembro de 2011 – ano 32 – nº 5.302, p. 09.
[43] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 405 e 406.
[44] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 406.
[45] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 405.
[46] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 629.
[47] JORNAL DO TOCANTINS, Palmas, Domingo, 04 setembro de 2011 – ano 32 – nº 5.302, p. 09.
[48] JORNAL DO TOCANTINS, Palmas, Domingo, 04 setembro de 2011 – ano 32 – nº 5.302, p. 09.
[49] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 632.
[50] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 403.
[51] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 428.
[52] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 139.
[53] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 635.
[54] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 1000.
[55] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 430, § 1º.
[56] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 431.
[57] BRASIL. lei 8.742. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS): 1993, art. 2º.
[58] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988, art. 227.