Você sabe o que é testamento vital?

02/03/2015 às 11:43
Leia nesta página:

O testamento vital é uma importante ferramenta para que possamos decidir, enquanto ainda estamos lúcidos, o que queremos ou não que ocorra quando a partida for inevitável.

Testamento vital é um documento em que a pessoa, em pleno gozo de suas faculdades mentais, descreve os procedimentos médicos que aceitará ou recusará quando já se encontrar em estágio terminal e referidos  tratamentos tiverem com fim único o prolongamento da vida.

O testamento vital somente pode dispor sobre tratamentos fúteis, ou seja, aqueles que não importarão na cura do paciente, mas ao contrário, poderão lhe infligir mais sofrimento, sem lhe trazer nenhum benefício efetivo.

O documento, por óbvio, necessita respeitar o ordenamento jurídico vigente, que não permite a eutanásia. Portanto, nenhuma validade terá a cláusula em que o paciente supostamente determina que seja realizado tal procedimento.

Por outro lado, após ter sido julgada legal pela ação civil pública 2007.34.00.014209-3, passou a ser permitida a ortonásia[1], que consiste na não utilização de meios extraordinários para a manutenção da vida do paciente que não tem mais nenhuma perspectiva terapêutica, podendo o médico, em tal hipótese, suspender os tratamentos  que tem por finalidade única o prolongamento da vida. Destaque-se que  serão garantidos ao paciente os cuidados paliativos para aliviar os sintomas do sofrimento, para que ele  tenha o menor desconforto possível.

Para a confecção do testamento vital, é necessário que a pessoa seja plenamente capaz para os atos da vida civil, e, em caso de incapacidade, tal vontade seja suprida por autorização judicial.

Recomenda-se que o documento seja feito por escritura pública perante um tabelião de notas e seja afixado ao prontuário médico, bem como, que haja o auxílio de profissionais da área de direito e medicina.

Trata-se de um assunto tabu para muitas pessoas, mas o fim da vida é inevitável e é importante que as pessoas disponham de todas informações para que possam tomar decisões de forma consciente.

[1] 

Resolução 1806/06 do CFM

Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.

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Sobre a autora
Flávia Miranda Oleare

Advogada, inscrita na OAB/ES sob o nº 306-B. Sócia do escritório Oleare e Torezani Advocacia e Consultoria, localizado em Vitória/ES (www.oleareetorezani.com.br)<br>Graduada pela PUC de Campinas em 1998; Pós-graduada em Direito Processual Civil, em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na UNISUL, em Direito Civil pela Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo e em Direito Tributário pela PUC de Campinas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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