Considerações sobre a neutralidade na rede e sua disposição no marco civil da internet (Lei nº 12.965)

05/03/2015 às 13:32
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A Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, mais conhecida como “Marco Civil da Internet”, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Dentre os vários temas tratados na lei, cumpre salientar a questão da Neutralidade na Rede, pontuando as alterações ocorridas na internet, bem como os benefícios concebidos aos usuários em face das novas disposições sobre o assunto.

O Marco Civil dedicou uma seção exclusiva à matéria, intitulada “DA NEUTRALIDADE NA REDE”, afirmando em seu Art. 9º que “O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.” O princípio da Neutralidade na Rede, segundo o IDEC (Instituto Brasileiro De Defesa do Consumidor) é essencial para a regulação democrática da rede, por permitir condições igualitárias de navegação e proibir a discriminação dos consumidores na rede.

Uma Rede sem Neutralidade pode ser “regulada” pelas operadoras de telecomunicações, de modo que um site e/ou aplicação receberá mais ou menos velocidade que outro, de acordo com o próprio interesse dos provedores. Exemplificando, o provedor de internet poderia estabelecer um acordo comercial de privilégios com o site de varejo X, para que a navegação dos usuários no site X seja muito rápida, em detrimento ao site Y, no qual o provedor iria limitar a velocidade, gerando uma concorrência desleal. Nesse caso, conclui-se que o site X estaria em evidente vantagem em relação ao site Y, ofendendo o princípio da livre concorrência. Muitos fazem analogia a um “pedágio discriminatório” dentro da internet, sendo que existem barreiras para determinados conteúdos, dirigidas principalmente por interesses financeiros.

Posto isso, infere-se a grande importância da Neutralidade na Rede, vislumbrando a influência prática das medidas imposta pelo Marco Civil da Internet. Uma vez que quem sai ganhando é o próprio usuário, que deixou de ser “controlado” pelos provedores, pois estes são obrigados a dar igual tratamento a toda informação que trafega na rede, vedando distinções em função do tipo, origem ou destino dos pacotes de dados. Conclui-se que a Neutralidade na Rede garante que o melhor tem a maior chance de vencer, isso se dá pelo fato dos interesses financeiros ficarem afastados do controle da rede. Antes, interesses financeiros poderiam ditar a velocidade dos sites, agora impera a livre concorrência da internet, todos detêm as mesmas possibilidades. 

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Sobre o autor
Vitor Hugo Alonso Casarolli

Graduado em Direito na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Civil, do Consumidor e Processual Civil no Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Texto elaborado após pesquisas no Grupo de Estudos em Direito Digital, dirigido pelo advogado Fernando Peres, na cidade de Londrina/PR. Publicado também em: http://marcocivil.com/consideracoes-sobre-a-neutralidade-na-rede-e-sua-disposicao-no-marco-civil-da-internet-lei-no-12-965/

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