Capa da publicação Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: aplicação no Brasil
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A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: sua concretude no ordenamento jurídico brasileiro

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25/01/2018 às 14:20

Resumo:


  • A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada pelo Brasil, obtendo status de Emenda Constitucional, e visa assegurar a inclusão e a promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência.

  • O ordenamento jurídico brasileiro possui diversas disposições normativas para garantir acessibilidade, mobilidade, trabalho e participação na vida política para pessoas com deficiência, destacando-se leis como a Lei nº 10.098/2000 e a Lei nº 8.213/1991.

  • Políticas públicas, como o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite, têm sido implementadas para promover a igualdade de oportunidades e a integração social das pessoas com deficiência, sendo necessário um esforço contínuo do governo e da sociedade para assegurar a efetivação desses direitos.

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Referências

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Sobre o autor
Luciano Dantas Sampaio Filho

Advogado inscrito na OAB-Ce, n° 31151. Pós-Graduando em Direito Penal/Processo Penal e Eleitoral pela Faculdade Damásio de Jesus!

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FILHO, Luciano Dantas Sampaio. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: sua concretude no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5321, 25 jan. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/37069. Acesso em: 22 dez. 2024.

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