Não é correto afirmar, sempre, que toda hipótese de dano proveniente de omissão estatal será necessariamente analisada pelo ângulo subjetivo. Isso ocorre apenas quando se trata de omissão genérica. No caso de omissão específica, há um dever individualizado de agir, sendo essa a diferença essencial entre omissão genérica e omissão específica.
Dessa forma, a omissão genérica não decorre diretamente da inação do Estado. Por exemplo, não se pode responsabilizá-lo por um atropelamento causado por um motorista embriagado apenas pelo fato de ele estar nessa condição. Essa seria uma situação de omissão genérica e, para que haja responsabilidade do ente estatal, seria necessário provar sua culpa.
Por outro lado, se o motorista hipotético houvesse passado por uma blitz policial antes do atropelamento e os policiais não tivessem percebido ou investigado seu estado etílico, poder-se-ia falar em responsabilidade objetiva. Nesse caso, configura-se uma omissão específica, ou seja, a inércia administrativa teria sido a causa direta e imediata da não prevenção do evento. Esse raciocínio se aplica a casos como a morte de um detento em uma penitenciária ou um acidente envolvendo um aluno em uma escola pública durante o período letivo.
Sérgio Cavalieri distingue omissão genérica de omissão específica, baseando-se na monografia de Guilherme Couto de Castro. Segundo ele, "não é correto afirmar, sempre, que toda hipótese de dano proveniente de omissão estatal será encarada, inevitavelmente, pelo ângulo subjetivo. Assim o será quando se tratar de omissão genérica. Não quando houver omissão específica, pois aí há dever individualizado de agir".
Na omissão genérica, não há um fato juridicamente relevante, como um comportamento inferior ao padrão legal exigível na situação analisada. O Estado não agiu devido à impossibilidade ou à dificuldade intransponível de fazê-lo, o que depende da análise dos recursos disponíveis em relação a outras necessidades estatais, além da imprevisibilidade do acontecimento.
Na omissão específica, a responsabilidade estatal é objetiva. Um exemplo disso seria o descumprimento de uma ordem judicial determinando que policiais resguardem determinado patrimônio.
Essa é a diferença entre omissão genérica e omissão específica.