Não ser correto dizer, sempre, que toda hipótese de dano proveniente de omissão estatal será encarada, inevitavelmente, pelo ângulo subjetivo. Assim o será quando se tratar de omissão genérica. Não quando houver omissão específica, pois aí há dever individualizado de agir, estando aí a diferença entre Omissão Genérica e Especifica.
Desta forma, Omissão genérica é a que não decorreu de inação do Estado, diretamente, por exemplo: não se pode responsabilizá-lo por atropelamento causado por motorista embriagado, pelo simples fato de encontrar-se nesta situação. Isto seria omissão genérica e, para haver responsabilidade do ente estatal, mister provar a culpa estatal.
Agora, se o hipotético motorista houvesse passado por blitz policial antes do atropelamento e os policiais não tivessem notado ou investigado o estado etílico do motorista, aí, sim, poderia falar-se em responsabilidade objetiva. Aqui, há Omissão específica, isto é, quando a inércia administrativa é causa direta e imediata do não impedimento do evento, como nos casos de morte de detento em penitenciária e acidente com aluno de colégio público durante o período de aula.
Ségio Cavalieri distingue Omissão Genérica e Omissão Específica. Esclarecendo, escorando-se em monografia de Guilherme Couto de Castro, "não ser correto dizer, sempre, que toda hipótese de dano proveniente de omissão estatal será encarada, inevitavelmente, pelo ângulo subjetivo. Assim o será quando se tratar de omissão genérica. Não quando houver omissão específica, pois aí há dever individualizado de agir".
Na Omissão Genérica não há o fato juridicamente relevante, qual seja, um comportamento inferior ao padrão legal exigível na situação em apreço. O Estado não atuou dada a impossibilidade ou a instransponível dificuldade de fazê-lo (que depende do cotejamento dos recursos disponíveis em face das outras necessidades estatais) e ainda a imprevisibilidade do acontecimento.
Na omissão específica a Responsabilidade Estatal é objetiva, como por exemplo: descumprimento de ordem judicial determinando que policiais resguardem determinado patrimônio é omissão específica.
Eis a Diferença entre Omissão Genérica e Omissão Específica.