Vidas literariamente paralelas: Simão Bacamarte e Sérgio Moro

01/04/2015 às 15:14
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A literatura pode ser uma aliada importante quando meditamos sobre a atividade judiciária tal como tem sido praticada no Brasil.

Sérgio Moro, o juiz federal encarregado de processar e julgar a Operação Lava Jato, parece gostar das controvérsias e do estrelato. Ele surfa na onda que criou e provoca reações severas de juristas mais renomados e recatados que ele mesmo:http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/175093/Advogados-criticam-Plano-Moro-%27inconstitucional%27.htm .

Compete ao Juiz cumprir e fazer cumprir fielmente a Lei. É isto o que consta expressamente da Lei Orgânica da Magistratura:

“Art. 35 - São deveres do magistrado:

        I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;

        II - não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;

        III - determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais;

        IV - tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.

        V - residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado;

        VI - comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término;

        VIl - exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes;

        VIII - manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.”

O cumprimento desta norma parece não estar na agenda de Sérgio Moro. Tanto que ele cometeu uma conduta extremamente repreensível: aceitou o prêmio concedido pelo dono da Rede Globo, empresa que sonega impostos federais e é suspeita de ter subornado uma servidora pública federal para fazer o processo correspondente desaparecer. Mas não é disto que estamos falando.

O que nos interessa é o desejo que Moro tem de prender pessoas. Ele prende suspeitos para obter confissões. Solta-os para prender novos suspeitos com base nas confissões feitas por criminosos confessos para que eles também confessem e indiquem os próximos suspeitos que serão presos. Não só isto, ele também pretende recolher à prisão as pessoas que pretende condenar como se não estivesse obrigado a: 1) não antecipar julgamentos antes de apreciar as defesas e as provas; 2) cumprir fielmente a Lei processual que garante aos réus soldos o direito de recorrer em liberdade.

Há juízes que pregam o ativismo judiciário. Mas nem mês eles são capazes de pregar abertamente o descumprimento da Lei Penal em detrimento dos réus. A Lei Penal existe justamente para proteger os réus dos arbítrios do Estado para limitar o poder dos juízes – que são apenas servidores públicos com obrigações funcionais definidas em Lei – que foram encarregados de cumprir e fazer cumprir a Lei.

Não, Sérgio Moro não é um representante do "ativismo judiciário". Ele parece mais um daqueles ferozes perseguidores togados que praticam o “atavismo judicial”, cujo ancestral ocidental mais distante é, sem dúvida alguma, Pierre Cauchon. Refiro-me, obviamente, ao Bispo de Beauvais encarregado de julgar Joana D’Arc que aceitou suborno dos ingleses para produzir uma farsa judiciária posteriormente anulada pelo Papa.

Durante o julgamento do Mensalão petista, Joaquim Barbosa encarnou perfeitamente o papel de Cauchon ao perseguir e prender José Dirceu sem provas de sua participação ativa nos crimes que foram denunciados pelo MPF e com base numa teoria jurídica alemã não recepcionada pelos princípios de Direito Penal prescritos na CF/88. Barbosa, entretanto, fazia parte de um Tribunal colegiado e suas decisões singulares não tinham valor absoluto. Sérgio Moro é juiz de primeira instância e se comporta como se fosse o único e último sujeito do processo da Lava Jato. Abaixo dele só a Lei e nem mesmo esta ele parece estar disposto a cumprir, pois acredita estar destinado a uma missão mais nobre do que ser apenas um juiz federal. Portanto, o paladino da Lava Jato não pode ser comparado ao ex-perseguidor de petistas do STF.

Sérgio Moro lembra menos um juiz real – como o branco Pierre Cauchon e seu duplo negro Joaquim Barbosa - do que um personagem literário. Quando vejo Moro na TV, tentando representar o papel do “justiceiro imaculado”, sempre me vem à cabeça a imagem literária de Simão Bacamarte, do detestável alienista de Machado de Assis que interna quase todos os munícipes no seu hospício e, depois, percebe que o único insano da região é ele mesmo:

“A aflição do egrégio Simão Bacamarte é definida pelos cronistas itaguaienses como uma das mais medonhas tempestades morais que têm desabado sobre o homem. Mas as tempestades só aterram os fracos; os forres enrijam-se contra elas e fitam o trovão. Vinte minutos depois alumiou-se a fisionomia do alienista de uma suave claridade.

—Sim, há de ser isso, pensou ele.

Isso é isto. Simão Bacamarte achou em si os característicos do perfeito equilíbrio mental e moral; pareceu-lhe que possuía a sagacidade, a paciência, a perseverança, a tolerância, a veracidade, o vigor moral, a lealdade, todas as qualidades enfim que podem formar um acabado mentecapto. Duvidou logo, é certo, e chegou mesmo a concluir que era ilusão; mas, sendo homem prudente, resolveu convocar um conselho de amigos, a quem interrogou com franqueza. A opinião foi afirmativa.” 

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A exemplo de Dom Quixote, Simão Bacamarte tem um surto de sanidade e percebe que é insano. Sérgio Moro ainda terá a oportunidade de perceber que ele mesmo não é muito diferente dos réus que ele foi encarregado de julgar. Caso isto ocorra antes da prolação das sentenças talvez ele faça o que já deveria ter feito: dar-se por suspeito para proferir decisão num caso que ele provavelmente já pré-julgou. 

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Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

Advogado em Osasco (SP)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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